br-locleg corpus explorer

← Rio dos Bois (TO)

materia nº 3/2024

Tipo PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaApós a análise do referido projeto de decreto legislativo, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVÓRAVEL, optando pela aprovação na integra.
native_id1267

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Aprovado MS +/02 fioss
rc sita
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
RIO DOS BOIS, 06 DE MARÇO DE 2024
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
A Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro,
Raimundo Maurilio Alves dos Santos e Roberto Carlos Pereira Fragoso, reuniram-se na sede da
Câmara Municipal, às 8hs da manhã no dia 06 de março de 2024, para apreciar o Projeto de Decreto
Legislativo nº 002/2024 que “Dispõe sobre a revisão anual dos salários dos servidores da
Câmara Municipal de Rio dos Bois e dá outras providencias”.
Após a análise do referido Projeto de Decreto Legislativo, a comissão RESOLVE, emitir
parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2024, de autoria do Vereador Lindisney Ferreira
Rocha, que “Dispõe sobre a revisão anual dos salários dos servidores da Câmara Municipal de
Rio dos Bois e dá outras providencias”.
O Projeto não se vislumbra óbice ao pretendido, uma vez que o presente atende aos
pressupostos legais e jurídicos tendo como fundamentação os seguintes preceitos constitucionais: Art.
37, inciso X da Constituição Federal, e Art. 43, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Desse modo, além de ser uma garantia constitucional, é plenamente legítimo reajustar os
salários e vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal.
Assim, obedecida a iniciativa legislativa pela Comissão Executiva dessa Casa de Leis e
amparada legalmente pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e
não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por
unanimidade, julgou pela procedência do mencionado projeto de decreto legislativo.
Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 06 dias do mês de março de 2024.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com

open original →