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materia nº 2/2024

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaInstitui no âmbito do município de Rio dos Bois/TO o programa de desempenho da saúde bucal na atenção primaria à saúde - aps, nos termos da portaria GM/MS Nº 960, de 17 de Julho de 2023, do ministério da saúde e dá outras providências.
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Aprovado em? / 04 3034
rca Esteio
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Feira Rycha
PRESIDENTE
AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 02/2024
AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº03/2024 DE 26 DE MARÇO
DE 2024.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS/TO
O PROGRAMA DE DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, NOS TERMOS DA
PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, Sr. MOACIR
DE OLIVEIRA LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a
Câmara Municipal de Rio dos Bois aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Rio dos Bois/TO, o Programa de
Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde — APS, nos termos da
Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde.
Art. 2º - O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de Saúde Bucal - e SB
modalidade 1 e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da
Família — ESF também condicionado aos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 960, de
17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde.
$1º - O valor do pagamento por desempenho levará em consideração os resultados dos
indicadores estratégicos e ampliados alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no Sistema
de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES.
$2º - A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro a abril; maio a
agosto; e setembro a dezembro), e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente.
83º - O pagamento por desempenho de cada quadrimestre estará vinculado ao resultado obtido
pelo município no quadrimestre anterior, havendo a possibilidade de acréscimo ou redução nos
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valores do repasse federal conforme o aumento ou redução no resultado final dos indicadores ao longo
do quadrimestre.
$4º - O pagamento aos profissionais de odontologia será feito de maneira integral, passando
a ser condicionado aos índices do Painel de Monitoramento do Ministério da Saúde para Saúde Bucal
quando estes forem disponibilizados, devendo a equipe buscar o atendimento das metas ali
estabelecidas.
85º - Farão jus ao pagamento por desempenho os servidores efetivos do Município de Rio dos
Bois/TO e os contratados na forma do art.37, IX da CF/88 ou da Lei Federal 14.133/2021, que são
vinculados às Equipes de Saúde Bucal, enquanto estiverem incluídos no SCNES e desde que atingidos
Os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023.
$6º - O pagamento será efetuado aos profissionais através de folha de pagamento, a partir de
janeiro de 2024, de acordo com os repasses financeiros previstos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023.
Art. 3º - O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado de “Gratificação por
Desempenho ” será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Rio dos Bois/TO de acordo
com as metas e resultados previstos nas suas pertinentes Portarias e concedido aos profissionais da
Saúde Bucal.
Parágrafo único. O Município fica desobrigado de fazer pagamentos aos profissionais, se
porventura o Ministério da Saúde deixar de repassar os recursos a este ente Federado.
Art. 4º. O servidor perderá o direito ao Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde
Bucal na Atenção Primária à Saúde — APS em caso de desistência, exoneração, rescisão ou
afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais.
$1º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os servidores que estiverem
enquadrados nos seguintes casos:
I. Ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15 (quinze) dias, ressalvado o
direito ao gozo de férias;
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HI. Tiver 03 faltas sem justificativa ao mês;
III. Atestados para todos os casos superiores a 15 (quinze) dias/mês;
IV. Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta,
autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal;
V. Profissional que integre outro programa de incentivo diretamente vinculado ao ministério
da saúde;
VI. Ausência nas capacitações e reuniões inerentes às atividades das Equipes de Saúde Bucal,
salvo quando justificadas e aceitas pela coordenação.
$2º. Em todos esses casos em que o servidor perderá o direito ao pagamento por desempenho,
o valor será revertido para o Fundo Municipal da Saúde para que seja aplicado no custeio das ações
e serviços de saúde bucal.
Art. 5º - O incentivo por desempenho individual de que trata esta lei obedecerá a metodologia
de pagamento de desempenho da Portaria GM/MS Nº 960/2023, em que a classificação da tipologia
de eSB contemplada no Pagamento por desempenho encontra-se na composição:
1 - eSB Modalidade I — Cirurgião-Dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde
Bucal; e
Il — eSB Modalidade II — Cirurgião-Dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde
Bucal e Técnico em Saúde Bucal;
$1º - Para a distribuição dos valores transferidos para eSB Modalidade I, serão destinados os
seguintes percentuais:
I - Cirurgião-Dentista: 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos
porcento);
H - Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal: 33,33% (trinta e três inteiros e
trinta e três centésimos porcento):
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$2º - Para a distribuição dos valores transferidos para eSB Modalidade II, serão destinados
os seguintes percentuais:
1 - Cirurgião-Dentista: 50% (cinquenta porcento);
IH - Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal: 25% (vinte e cinco porcento);
HI - Técnico em Saúde Bucal; 25% (vinte e cinco porcento);
Art. 6º - À “Gratificação por Desempenho” não altera o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município de Rio dos Bois/TO.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação municipal que fixa a remuneração e o
vencimento base dos respectivos servidores contemplados na presente Lei.
Art. 7º - Os valores serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica
específica.
Art. 8º. O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à
Saúde — APS em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será
considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA COMISSÃO RRRN VEDA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS
ishey Ferreira Rocha
Presidente
do Guimarães
2º secretario
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
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