| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores do município de Rio dos Bois -To para a legislatura de 2025 à 2028, e adota outras providências. |
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Aprovado em ft / 04/20: Yam e imara o Sa á 5 MUNICIPIO DÊ RIO DOS BOIS Lindisney Ferreira Rocha CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO PRESIDENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2024 DE 15 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS — TO PARA A LEGISLATURA DE 2025 À 2028, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a MESA DIRETORA desta Câmara Municipal nos termos do inciso VI do art. 29 da Constituição da República, c/c a Lei Orgânica deste Município c/c o Regimento Interno c/c Resolução nº. 286, de 17/05/2017 - TCE/TO - Pleno — Processo nº. 904/2017, c/c Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO — Pleno — Processo nº. 4286/2019, c/c Resolução nº. 437, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno - Processo nº. 2198/2019, propôs e o PLENÁRIO DA CÂMARA aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Os subsídios dos Vereadores do Município de Rio dos Bois — TO a serem pagos mensalmente durante a legislatura de 2025 a 2028, nos termos do inciso VI do art. 29 da Constituição da República c/c a Lei Orgânica deste Município c/c Regimento Interno, observado o que dispõem o inciso VII do art. 29 c/o art. 29-A c/o inciso X e XI do art. 37 c/o 84º do art. 39 todos da CF/88, e ainda, conforme o art. 1º da Lei Estadual nº. 4.073, de 26/12/2022 (fixa os subsídios dos Deputados Estaduais), são fixados nos seguintes valores: |— O vereador receberá o valor mensal de R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais). H — O vereador que estiver no exercício do Presidência, receberá o valor mensal de R$ 6.825,00 (seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais). Parágrafo único. O Vereador que não comparecer ou deixar de participar das discussões e votações das matérias em tramitação na Câmara sem justificativa aceita pela Mesa Diretora, ser- lhe-á descontado, por cada cessão faltosa 1/30 (um trinta avos), sendo faltoso em todas as sessões ordinárias do mês se descontará 1/12 (um doze avos) de seu subsídio. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 e De Ro E MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Art. 2º. A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores deste município fica estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, com supedâneo no art. 37, X c/c o art. 39, 84º da Constituição da República, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO — Pleno — Processo nº. 4286/2019. Art. 3º. Fica garantido aos Vereadores o recebimento da gratificação natalina (13º salário). Parágrafo único. Os benefícios de que tratam o “caput” deste artigo somente serão implementados se respeitados todos os índices legais e constitucionais em especial o inciso VII do art. 29 c/o art. 29-A c/o inciso XI do art. 37 c/o 84º do art. 39 todos da CF/88, e ainda o disposto na LC nº. 101/2000 (LRF), e ainda, sobretudo caso haja comprovadamente suficiência financeira que suporte tais despesas. Art. 4º, As despesas com os subsídios estabelecidos por esta Resolução deverão respeitar o percentual fixado em relação ao subsídio do Deputado Estadual (Lei Estadual nº. 4.073, de 26/12/2022), bem como o percentual em relação ao total da despesa com o legislativo municipal, nos termos do inciso VI do art. 29 c/c o art. 29-A todos da CF/88. Art. 5º. O total da despesa com subsídio dos vereadores não poderá ultrapassar 5% da receita do município, conforme o art. 29, VII da CF/88. Art. 6º. O total das despesas com a folha de pagamento incluindo os gastos com os subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 70% (setenta por cento) de sua receita, nos termos do $1º do art. 29-A da CF/88. Art. 72. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias desta Câmara Municipal. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2024. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 £ de Ro oos e MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS AV BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530.1170