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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-27
Ementa"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins CNPJ: 26.960.328/0001-43 e dá outras providências."
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO TOCANTINS CNPJ:
26.960.328/0001-43 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, no uso de suas
atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário
da Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a celebrar convênio com Instituições
Bancárias ou de Cooperativa de Crédito autorizada, pelo Banco Central do Brasil, a
funcionar, visando à concessão de empréstimos consignados aos Servidores da Câmara e
Vereadores do Município, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do
beneficiário do crédito, com sua autorização expressa.
81º. O empréstimo consignado não pode exceder a 40% (quarenta por cento) da
remuneração ou provento bruto do beneficiário do crédito.
$2º. Caso a remuneração disponível seja inferior ao valor da parcela de empréstimo
a ser descontada, será realizado desconto apenas do valor disponível, observado o
percentual máximo previsto no parágrafo anterior.
8 3º. Não será permitido o desconto para o pagamento de parcela mensal do
empréstimo quando não houver remuneração disponível do devedor.
$4º.Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do devedor
diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a possibilidade de acúmulo dos
valores para descontos nos meses posteriores.
Art. 2º. Os empréstimos destinam-se aos servidores do Poder Legislativo
independente do regime de contratação e aos Vereadores do Município.
Art. 3º. As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis são
de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas expressamente pelo
interessado.
Art. 4º. É vedado ao Poder Legislativo atuar como avalista ou garantidor do
pagamento de empréstimos em caso de inadimplemento do beneficiário.
Art. 5º. A constatação de consignação processada em desacordo com o disposto
nesta resolução ou mediante fraude, simulação, dolo, conluio ou culpa, que caracterize a
utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos da Câmara Municipal,
acarretará a suspensão da consignação e, se for o caso, procederá à desativação imediata,
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
temporária ou definitiva, da rubrica destinada à instituição financeira envolvida, bem como
a rescisão imediata do convênio, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 6º. Fica vedada a oneração de qualquer espécie da Municipalidade nos
convênios a que se faz referência nesta resolução.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especial a RESOLUÇÃO nº 34,
de 19 de dezembro de 2024.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins,
aos 27 dias do mês de janeiro de 2025.
PRESIDENTE
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Excelentíssimos Vereadores,
A par de cumprimentá-los, venho a respeitosamente a presença de Vossas
Excelências, remeter à análise desta Colenda Câmara Legislativa, PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2025, que “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO TOCANTINS CNPJ: 26.960.328/0001-43 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Trata a presente propositura de possibilitar aos servidores públicos municipais e
vereadores do Poder Legislativo, obterem junto às instituições financeiras empréstimos a
juros menores, já que as parcelas do empréstimo, em valores não superiores à 40%
(quarenta por cento) serão descontados diretamente da folha de pagamento.
Importante ressaltarmos que o convênio não implicará em nenhuma
responsabilidade da Câmara Municipal ou do Município de Rio dos Bois no tocante ao
mútuo celebrado entre o servidor público e a instituição financeira, cabendo apenas o ônus
administrativo de efetuar o desconto do valor da parcela contratada da folha de
pagamento do servidor e vereadores e repassá-la à instituição convenente.
Com efeito, requer-se a submissão do presente projeto de resolução aos Senhores
vereadores, e consequentemente a sua aprovação, para formalizarmos o convênio com a
instituição financeira nos termos da presente resolução.
Desta feita, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para aprovação do
Projeto de Resolução ora apresentado.
Atenciosamente,
Lindisney Ferreira Rocha
— PRESIDENTE
/FERREIRA ROCHA
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
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