| Tipo | PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | Parecer da Comissão referente ao Projeto de Lei nº 07/2024 que "Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentaria de 2025 (Ano Referência de 2025) e dá outras providencias". |
| native_id | 1310 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Aprovado em 20 LAJE 4 nro RIO DOS sos? dente Câm. a MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS DE Pci ta CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO PRESIDENTE RIO DOS BOIS, 27 DE DEZEMBRO DE 2024. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. A Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro, Raimundo Maurilio Alves dos Santos e Roberto Carlos Pereira Fragoso, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 14hs da tarde no dia 27 de dezembro de 2024, para apreciar o Projeto de Lei nº 07/2024 que “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentaria de 2025 (Ano Referência de 2025) e dá outras providencias”. Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 07/2024 de autoria do Prefeito Municipal, Moacir de Oliveira Lopes, que “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentaria de 2025 (Ano Referência de 2025) e dá outras providencias”. Analisando e apreciando o Projeto de Lei em pauta, entendemos que não há inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, pois atende os preceitos constitucionais, no que tange o Artigo 165, Ie $ 5º da CF, e legal, através da Lei Complementar nº 101/2022, no Art. 5º; e da Lei Orgânica do município, em seu Art. 142. Desse modo, é de suma importância a aprovação do referido Projeto de Lei em apreciação, por esta Casa de Leis, pois atende as necessidades deste município, sendo de grande valia para toda a população e Administração Pública. Assim, obedecida à iniciativa do poder executivo e amparada legalmente pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do mencionado projeto de lei. Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 27 dias do mês de dezembro de 2024. ) ) Í PRESIDENTE: > MO. DAL SA EVANDRO DA SILVA LEANDRO SECRETÁRIOS ; OS RAIMUNDO MA as " RELATOR: Lcd cos ) AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com =