| Tipo | PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | Parecer da Comissão referente ao Projeto de Lei nº 010/2024 que "Estima a Receita e fixa a despesa do Orçamento Anual do Município de Rio dos Bois, para o exercício financeiro de 2025". |
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race ES? 1d R MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS p CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO RESIDENTE LISAS ) RIO DOS BOIS, 27 DE DEZEMBRO DE 2024. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. A Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro, Raimundo Maurilio Alves dos Santos e Roberto Carlos Pereira Fragoso, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 14hs da tarde no dia 27 de dezembro de 2024, para apreciar o Projeto de Lei nº 010/2024 que “Estima a Receita e fixa a despesa do Orçamento Anual do Município de Rio dos Bois, para o exercício financeiro de 2025”. Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 010/2024 de autoria do Prefeito Municipal, Moacir de Oliveira Lopes, que “Estima a Receita e fixa a despesa do Orçamento Anual do Município de Rio dos Bois, para o exercício financeiro de 2025”. Analisando e apreciando o Projeto de Lei em pauta, entendemos que não há inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, pois atende os preceitos constitucionais, no que tange o Artigo 165, Ie $ 5º da CF, e legal, através da Lei Complementar nº 101/2022, no Art. 5º; e da Lei Orgânica do município, em seu Art. 142. Desse modo, é de suma importância a aprovação do referido Projeto de Lei em apreciação, por esta Casa de Leis, pois atende as necessidades deste município, sendo de grande valia para toda a população e Administração Pública. Assim, obedecida à iniciativa do poder executivo e amparada legalmente pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do mencionado projeto de lei. Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 27 dias do mês de dezembro de 2024.