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materia nº 10/2024

Tipo PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaParecer da Comissão referente ao Projeto de Lei nº 010/2024 que "Estima a Receita e fixa a despesa do Orçamento Anual do Município de Rio dos Bois, para o exercício financeiro de 2025".
native_id1311

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race ES? 1d
R MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS p
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO RESIDENTE
LISAS
)
RIO DOS BOIS, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
A Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro,
Raimundo Maurilio Alves dos Santos e Roberto Carlos Pereira Fragoso, reuniram-se na sede da
Câmara Municipal, às 14hs da tarde no dia 27 de dezembro de 2024, para apreciar o Projeto de Lei
nº 010/2024 que “Estima a Receita e fixa a despesa do Orçamento Anual do Município de Rio
dos Bois, para o exercício financeiro de 2025”.
Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer
FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 010/2024 de autoria do Prefeito Municipal, Moacir de Oliveira Lopes,
que “Estima a Receita e fixa a despesa do Orçamento Anual do Município de Rio dos Bois, para
o exercício financeiro de 2025”.
Analisando e apreciando o Projeto de Lei em pauta, entendemos que não há
inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, pois atende os preceitos constitucionais, no que tange
o Artigo 165, Ie $ 5º da CF, e legal, através da Lei Complementar nº 101/2022, no Art. 5º; e da Lei
Orgânica do município, em seu Art. 142.
Desse modo, é de suma importância a aprovação do referido Projeto de Lei em apreciação,
por esta Casa de Leis, pois atende as necessidades deste município, sendo de grande valia para toda
a população e Administração Pública.
Assim, obedecida à iniciativa do poder executivo e amparada legalmente pela Constituição
Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas
legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do
mencionado projeto de lei.
Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 27 dias do mês de dezembro de
2024.

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