| Tipo | PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Parecer da Comissão referente ao Projeto de Resolução nº 007 /2024 que "Institui o diário oficial eletrônico da câmara municipal de rio dos bois, estado do Tocantins, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do poder legislativo e dá outras providências". |
| native_id | 1313 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Aprovado em em dt oe fio B Á MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS 7 > indi CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO “ey Ferreira RIO DOS BOIS, 18 DE DEZEMBRO DE 2024 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. A Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro, Raimundo Maurilio Alves dos Santos e Roberto Carlos Pereira Fragoso, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 8hs da manhã no dia 18 de dezembro de 2024, para apreciar o Projeto de Resolução nº 007/2024 que “Institui o diário oficial eletrônico da câmara municipal de rio dos bois, estado do Tocantins, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do poder legislativo e dá outras providências”. Após a análise do referido Projeto de Resolução, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra. JUSTIFICATIVA O Projeto de Resolução nº 007/2024, de autoria do Vereador Lindisney Ferreira Rocha, que “Institui o diário oficial eletrônico da câmara municipal de rio dos bois, estado do Tocantins, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do poder legislativo e dá outras providências”. Após analisar e apreciar o Projeto de Resolução em pauta, chegamos à conclusão de que tais documentos obedecem aos preceitos constitucionais e legais. Assim, obedecida a iniciativa legislativa pela Comissão Executiva dessa Casa de Leis e amparada legalmente pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do mencionado Projeto de Resolução. Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 18 dias do mês de dezembro de 2024. A PRESIDENTE: ( Nome ” de? À o Sho nado is da DA SILVA LEANDRO, SECRETÁRI RELATOR: AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisOoutlook.com