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materia nº 11/2024

Tipo PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaA Comissão de Orçamento e Finanças, formada pelos vereadores José do Bonfim Pereira de Sousa, Rogério Fernandes Soares e Raimundo Henrique Brito Araújo, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, para apreciar o Projeto de Lei nº 09/2024 que "Dispõe sobre o serviço de acolhimento familiar, provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado serviço família acolhedora". Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
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E MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
RIO DOS BOIS, 16 DE SETEMBRO DE 2024.
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E F INANÇAS.
A Comissão de Orçamento e Finanças, formada pelos vereadores José do Bonfim Pereira de
Sousa, Rogério Fernandes Soares e Raimundo Henrique Brito Araújo, reuniram-se na sede da
Câmara Municipal, às 15hs da tarde no dia 16 de setembro de 2024, para apreciar o Projeto de Lei
nº 09/2024 que “Dispõe sobre o serviço de acolhimento familiar, provisório de crianças e
adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem,
denominado serviço família acolhedora”.
Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer
FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 09/2024, de autoria do Prefeito Municipal, Moacir de Oliveira Lopes,
que “Dispõe sobre o serviço de acolhimento familiar, provisório de crianças e adolescentes em
situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado serviço
família acolhedora”.
Após analisar e apreciar o projeto de lei em pauta, chegamos à conclusão de que tais
documentos obedecem aos preceitos constitucionais e legais.
Desse modo, é de suma importância a aprovação do referido Projeto de Lei em apreciação,
por esta Casa de Leis, pois atende as necessidades deste município, sendo de grande valia para toda
a população e Administração Pública.
2024.
Sala de sessões da Comissão de Orçamento e Finanças, aos 16 dias do mês de setembro de
Assim, obedecida à iniciativa do poder executivo e amparada legalmente pela Constituição
Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas |
legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do
mencionado projeto de lei.
PRESIDENTE;/D>! o! de ABA ETR
“ JOSE DO BONFIM PEREIRA DE SOUSA (
SECRETÁRIO: E j
» ROGÉRIO FERNANDES SOARES
RELATOR: MunciZue 13. auf 2),
RAIMUNDO HENRIQUE BRITO ARAÚJO
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com

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