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materia nº 13/2024

Tipo PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaA Comissão de Orçamento e Finanças, formada pelos vereadores José do Bonfim Pereira de Sousa, Rogério Fernandes Soares e Raimundo Henrique Brito Araújo, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, para apreciar o Projeto de Resolução nº 005/2024 que "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público Câmara de Rio dos Bois, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal e dá outras providencias". Após a análise do referido Projeto de Resolução, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
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ps ri PRESIDENTE
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
RIO DOS BOIS, 17 DE MAIO DE 2024
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
A Comissão de Orçamento e Finanças, formada pelos vereadores José do Bonfim Pereira de
Sousa, Rogério Fernandes Soares e Raimundo Henrique Brito Araújo, reuniram-se na sede da
Câmara Municipal, às 10hs da manhã no dia 17 de maio de 2024, para apreciar o Projeto de
Resolução nº 005/2024 que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público Câmara de Rio dos Bois, nos termos
do Art. 37, IX, da Constituição Federal e dá outras providencias”.
Após a análise do referido Projeto de Resolução, a comissão RESOLVE, emitir parecer
FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução nº 005/2024, de autoria do Vereador Lindisney Ferreira Rocha, que
“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público Câmara de Rio dos Bois, nos termos do Art. 37, IX, da
Constituição Federal e dá outras providencias”.
O Projeto não se vislumbra óbice ao pretendido, uma vez que o presente atende aos
pressupostos legais e jurídicos tendo como fundamentação o seguinte preceito constitucional: Art.
37, IX da Constituição Federal.
Após analisar e apreciar o projeto de lei em pauta, chegamos à conclusão de que tais
documentos obedecem aos preceitos constitucionais e legais.
Assim, obedecida a iniciativa legislativa pela Comissão Executiva dessa Casa de Leis é
amparada legalmente pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e
não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por
unanimidade, julgou pela procedência do mencionado Projeto de Resolução.
Sala de sessões da Comissão de Orçamento e Finanças, aos 17 dias do mês de maio de 2024.
RAIMUNDO HENRIQUE BRITO ARAÚJO
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisMoutlook.com

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