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materia nº 14/2024

Tipo PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaA Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro, Raimundo Maurilio Alves dos Santos e Roberto Carlos Pereira Fragoso, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, para apreciar o Projeto de Resolução nº 004/2024 que "Altera a Resolução nº 001/2007 que Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins e dá outras providencias". Após a análise do referido Projeto de Resolução, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
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CE Ferim q pela DE
aro? PRESIDENTE residênte di (7.
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
RIO DOS BOIS, 17 DE MAIO DE 2024
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
A Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro,
Raimundo Maurilio Alves dos Santos e Roberto Carlos Pereira Fragoso, reuniram-se na sede da
Câmara Municipal, às 8hs da manhã no dia 17 de maio de 2024, para apreciar o Projeto de Resolução
nº 004/2024 que “Altera a Resolução nº 001/2007 que Dispõe sobre a organização administrativa
da Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins e dá outras providencias”.
Após a análise do referido Projeto de Resolução, a comissão RESOLVE, emitir parecer
FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução nº 004/2024, de autoria do Vereador Lindisney Ferreira Rocha, que
“Altera a Resolução nº 001/2007 que Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara
Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins e dá outras providencias”.
Após analisar e apreciar o projeto de lei em pauta, chegamos à conclusão de que tais
documentos obedecem aos preceitos constitucionais e legais.
Assim, obedecida a iniciativa legislativa pela Comissão Executiva dessa Casa de Leis e
amparada legalmente pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e
não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por
unanimidade, julgou pela procedência do mencionado Projeto de Resolução.
Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 17 dias do mês de maio de 2024.
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PRESIDENTE: : E Y Ao de. , A là Do A ye
EVA O DA SILVA LEANDRO
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IMUNDO MAUÚRILIO ALVES DOS SANTOS |
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RELATOR: |
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com

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