br-locleg corpus explorer

← Rio dos Bois (TO)

materia nº 3/2025

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 001/2025 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS DE DESLOCAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
native_id1331

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

ve Re 20
E MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS Lind
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Isney Ferreira Rocha
PRESIDENTE
AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 03/2025
AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 001/2025 DE 11 DE
FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A FIXA ÇÃo DOS VALORES DAS DIÁRIAS
DE DESLOCAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, APROVOU,
e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º As diárias para despesas com alimentação e hospedagem quando em viagens no
interesse da Administração Pública Municipal, ficam fixadas da seguinte forma:
I — Para viagens em cidades do interior do Estado do Tocantins, e de outros Estados da
Federação:
1º. Prefeito e Vice-Prefeito - R$ 350,00
2º. Secretários Municipais - R$ 150,00
3º. Demais Servidores - R$ 130,00
II - Para viagens a Palmas/TO e outras capitais de Estados:
1º. Prefeito e Vice-Prefeito - R$ 550,00
2º. Secretários Municipais - R$ 180,00
3º. Demais Servidores - R$ 150,00
III - Para Brasília-DF:
1º. Prefeito e Vice-Prefeito - R$ 1.600,00
2º. Secretários Municipais - R$ 800,00
3º. Demais Servidores - R$ 500,00
Art. 2º Em caso de não pernoite será paga apenas meia diária.
Art. 3º As despesas com transporte não estão incluídas no valor da diária.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº 114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com
oe dEES oe
ã MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Art. 4º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizada(a) a, anualmente, atualizar os valores
das diárias por Decreto, observando o INPC - Índice de Preços ao Consumidor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando expressamente revogada a
Lei Municipal n.º 006/2017.
GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS
BOIS- TO, AOS 21 DIAS DO MES DE MARÇO DE 2025.
Lindisney Ferreira Rocha
Presidente
úsevaldo Guimarães
Lº secretario
Pa é
(| Gleicimar Araújo de Sousa
2º secretario
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisDoutlook.com

open original →