| Tipo | PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Constituição e Justiça referente ao Projeto de Lei nº 02/2025 que "Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza a formação de consórcio intermunicipal de saúde." |
| native_id | 1339 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
as RA De pe g0” MUNICIPIODERIO DOS BOIS Libya; CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS ela TE RIO DOS BOIS, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA A Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro, Jacinto da Silva Oliveira Neto e Raimundo Henrique Brito Araújo, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 14hs no dia 21 de fevereiro de 2025, para apreciar o Projeto de Lei de nº 02/2025 que “Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza a formação de consórcio intermunicipal de saúde”. Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORAVEL, optando pela aprovação na integra. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei não se vislumbra óbice ao pretendido, uma vez que o presente atende aos pressupostos legais e jurídicos tendo como fundamentação os seguintes preceitos constitucionais: Art. 241 da Constituição Federal, Lei 11.107/05 em seu Art. 3º, Decreto Federal 6.017/07 combinado com o Art. 7º, Inciso I e 82 da Lei Orgânica Municipal. Desse modo, é plenamente legítimo ao Município, firmar o Consórcio Intermunicipal do Vale do Araguaia, a fim de se implantar um modelo de governança regional que possibilite o planejamento e execução de forma conjunta, de projetos e ações demandados pela região, visando à promoção de ações de saúde pública compreendidas no aspectro do SUS. Assim, obedecida à iniciativa legislativa pelo Prefeito e amparada legalmente pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do mencionado projeto de lei. Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025. PRESIDENTE: om rr EVANDRO DA SILVA LEANDR SECRETÁRIO: JACINTO DA-SILVA OLIVEIRA NETO RELATOR: ed RAIMUNDO HENRIQUE BRITO ARAUJO AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisHDoutlook com