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materia nº 4/2025

Tipo PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaParecer da Comissão de Orçamento e Finanças referente ao Projeto de Lei nº 003/2025 que "Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza a formação de consórcio intermunicipal entre os municípios de Abreulândia, Araguacema, Barrolândia, Caseara, Chapada de Areia, Cristalândia, Divinópolis do Tocantins, Dois Irmãos, Lagoa da Confusão, Marianópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins, Nova Rosalândia, Pium, Pugmil e Rio dos Bois, com a finalidade de construir o Consórcio Público do Vale do Araguaia, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, visando à promoção de ações de meio ambiente, assistência social, infraestrutura, saneamento básico e educação."
native_id1341

Autoria

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texto original #

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Aprovado em. 24/02/25
: =.
roca Lindiney Ferreira
q MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS PRESIDENT)
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO E
RIO DOS BOIS, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
A Comissão de Orçamento e Finanças, formada pelos vereadores José do Bonfim Pereira de
Sousa, Roberto Carlos Pereira Fragoso e Rogério Fernandes Soares, reuniram-se na sede da
Câmara Municipal, às 15hs da tarde no dia 21 de fevereiro de 2025, para apreciar o Projeto de Lei
nº 003/2025 que “Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza a formação de consórcio
intermunicipal de entre os Municípios de Abreulândia, Araguacema, Barrolandia, Caseara,
Chapada de areia, Cristalândia, Divinópolis do Tocantins, Dois irmãos do Tocantins, Lagoa da
confusão, Marianópolis do Tocantins, Monte santo do Tocantins, Nova Rolândia, Pium, Pugmil
e Rio dos bois, com a finalidade de constituir o Consórcio Público do Vale do Araguaia, nos
termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, visando à promoção de ações de meio
ambiente, assistência social, infraestrutura, saneamento básico e educação”.
Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer
FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 003/2025, de autoria do Prefeito Municipal, Joel Alves Rufino, que
“Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza a formação de consórcio intermunicipal de entre
os Municípios de Abreulândia, Araguacema, Barrolandia, Caseara, Chapada de areia,
Cristalândia, Divinópolis do Tocantins, Dois irmãos do Tocantins, Lagoa da confusão,
Marianópolis do Tocantins, Monte santo do Tocantins, Nova Rolândia, Pium, Pugmil e Rio dos
bois, com a finalidade de constituir o Consórcio Público do Vale do Araguaia, nos termos da
Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, visando à promoção de ações de meio ambiente,
assistência social, infraestrutura, saneamento básico e educação”.
Após analisar e apreciar o projeto de lei em pauta, chegamos à conclusão de que tais
documentos obedecem aos preceitos constitucionais e legais.
Desse modo, é de suma importância a aprovação do referido Projeto de Lei em apreciação,
por esta Casa de Leis, pois atende as necessidades deste município, sendo de grande valia para toda
a população e Administração Pública.
Assim, obedecida à iniciativa do poder executivo e amparada legalmente pela Constituição
Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/T O, e não havendo qualquer violação nas
legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do
mencionado projeto de lei.
Sala de sessões da Comissão de Orçamento e Finanças, aos 21 dias do mês de fevereiro de
2025.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com
re asa
E MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
PRESIDENTE:
SECRETÁRIO:
RELATOR:
ROGÉRIO FERNANDES SOARES
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Ooutlook.com

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