| Tipo | AUTOGRAFO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Altera a Lei n° 003, de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional do poder executivo do município de Rio dos Bois e dá outras providências. |
| native_id | 1350 |
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rua a a MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO PRESIDENTE AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 04/2025 AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025 DE 01 DE ABRIL DE 2025. “ALTERA A LEI Nº 003, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Rio dos Bois, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O artigo 6º, da Lei nº 003, de 25 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação e formatação: “Art. 6º - A estrutura organizacional do Poder Executivo compreende as seguintes UNIDADES: I GABINETE DO PREFEITO; H CONTROLADORIA MUNICIPAL; mm SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; IV SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E RECURSOS HUMANOS; V SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; VI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS; vil SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO; vim SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; IX SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E PESCA; x SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA; Xi SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E DA MULHER; e, XII SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E TURISMO Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos, conforme especifica: CARGO QUANT. | VENCIMENTOS | PROVIMENTO FISCAL DE TRIBUTOS 01 1.850,00 | Efetivo AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisOoutlook.com ra x MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO FISCAL DE OBRAS E POSTURA 01 1.700,00 Efetivo ANALISTA ADMINISTRATIVO 01 3.800,00 Comissão ANALISTA AMBIENTAL 01 3.800,00 Comissão FISCAL AMBIENTAL 01 1.850,00 Efetivo EDUCADOR(A) AMBIENTAL 01 2.300,00 Comissão DIRETORA DE PROTEÇÃO E 01 2.400,00 Comissão DIREITO DA MULHER TÉCNICO ESPORTIVO 01 4.000,00 Comissão Parágrafo Único — Os cargos criados terão as seguintes funções e atribuições: |- FISCAL DE TRIBUTOS: Executa atividades de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais; Realiza cálculo de tributos, acréscimos legais e correções inerentes; Faz o atendimento e orientação aos contribuintes e servidores: Executa atividades de e fiscalização do código de postura municipal; Aplicação de multas; Faz o atendimento e orientação aos contribuintes e servidores; Realizar a fiscalização e a cobrança do ITR; Efetuar o lançamento de créditos tributários referentes ao ITR; Expedir notificações de lançamento, intimações e outros documentos; Realizar a revisão de processos administrativos fiscais relativos ao ITR, juntada de documentos, análise de pedidos de revisão e protocolo de documentação; e, Executa outras atividades CORRELATAS/CORRELACIONADAS ao cargo. Il - FISCAL DE OBRAS E POSTURAS: Verificar se as obras públicas e privadas estão em conformidade com o Código de Obras e Edificações, incluindo inspeções de segurança, higiene e salubridade; Notificar irregularidades e aplicar penalidades quando necessário; Garantir o cumprimento de normas relacionadas ao uso de espaços públicos, como calçadas, terrenos baldios e publicidade; Monitorar a tramitação de processos relacionados a obras e posturas; Informar e educar cidadãos e empresas sobre as normas vigentes; e, AV. BERNARDO SAYÃO Nº 114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Qoutlook.com Or a posso” MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO e Elaborar relatórios sobre irregularidades e manter a chefia informada. Il — ANALISTA ADMINISTRATIVO: e Organizar e supervisionar o arquivamento de documentos administrativos, garantindo conformidade com normas e regulamentos; e Planejar, organizar e controlar recursos humanos, financeiros e materiais para garantir a eficiência das operações administrativas; e Desenvolver projetos, relatórios técnicos e estudos para subsidiar decisões da administração pública; e Controlar, avaliar e propor melhorias nos processos administrativos, otimizando fluxos de trabalho; e Garantir que as práticas administrativas estejam em conformidade com as leis vigentes; e Prestar suporte técnico às chefias, auxiliando na tomada de decisões estratégicas; e Representar o município em reuniões e eventos administrativos, quando necessário; e Atualizar cadastros e sistemas administrativos; e Apoiar na execução de programas e projetos governamentais; e Introduzir novas tecnologias. IV — ANALISTA AMBIENTAL: e Analisar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de licenciamento de atividades e empreendimentos com impacto ambiental; e Fiscalizar atividades econômicas para garantir o cumprimento das normas ambientais, como o descarte de resíduos e a preservação de áreas protegidas; e Planejar e implementar ações para o uso sustentável de recursos naturais no município; e Realizar estudos de impacto ambiental e propor medidas mitigadoras para minimizar danos ao meio ambiente; e Desenvolver campanhas e projetos para conscientizar a população sobre questões ambientais e de sustentabilidade; e Contribuir tecnicamente para a criação e a revisão de legislações e políticas voltadas à proteção ambiental; e, e Elaborar documentos técnicos sobre a situação ambiental do município e apresentar soluções baseadas em evidências. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisOoutlook.com De Ra nas sos” as MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO V-— FISCAL AMBIENTAL: Inspecionar empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras para garantir que estejam em conformidade com a legislação ambiental; Emitir notificações, autos de infração e, quando necessário, embargar atividades que causem danos ambientais; Acompanhar a qualidade do ar, da água e do solo, identificando possíveis riscos e impactos ambientais; Orientar empresas e cidadãos sobre práticas sustentáveis e o cumprimento das normas ambientais; Registrar irregularidades e preparar relatórios técnicos para subsidiar ações administrativas e judiciais, Garantir a preservação de áreas de proteção ambiental, como parques, rios e nascentes; e, Verificar se as condições estabelecidas nas licenças ambientais estão sendo cumpridas. VI- EDUCADOR(A) AMBIENTAL: Desenvolver e implementar programas e atividades educativas em escolas, comunidades e organizações locais; Realizar ações voltadas à conscientização sobre temas como reciclagem, economia de recursos naturais e preservação do meio ambiente; Ministrar palestras, oficinas e cursos para cidadãos e profissionais da área ambiental; Criar folhetos, cartilhas, vídeos e outros recursos educativos sobre sustentabilidade e proteção ambiental; Trabalhar em conjunto com ONGs, empresas e outros órgãos públicos para integrar esforços em prol do meio ambiente; Contribuir para a formulação e monitoramento de políticas ambientais voltadas à educação e ao engajamento social, e, Coordenar ações como mutirões de limpeza, plantio de árvores e celebrações do Dia Mundial do Meio Ambiente. VII - DIRETORA DE PROTEÇÃO E DIREITO DA MULHER: Promover políticas públicas voltadas para a igualdade entre homem e mulher; AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisOoutlook.com amor dá? MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Oferecer suporte às mulheres em situação de vulnerabilidade social, Desenvolver campanhas educativas e ações de conscientização sobre os direitos das mulheres, Outras atribuições correlatas e demais definidas por regulamento. VII — FISCAL MUNICIPAL: Realizar a fiscalização e a cobrança do ITR. Efetuar o lançamento de créditos tributários referentes ao ITR e Receitas Municipais. Expedir notificações de lançamento, intimações e outros documentos. Realizar a revisão de processos administrativos fiscais relativos ao ITR, juntada de documentos, análise de pedidos de revisão e protocolo de documentação. Executa atividades de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais; Realiza cálculo de tributos, acréscimos legais e correções inerentes; Faz o atendimento e orientação aos contribuintes e servidores: Executa atividades de e fiscalização do Código Tributário Municipal; Aplicação de multas; Faz o atendimento e orientação aos contribuintes e servidores, Executa outras atividades CORRELATAS/CORRELACIONADAS ao cargo. IX — TÉCNICO ESPORTIVO: Planejamento: Elaborar planos de treinamento que desenvolvam as aptidões físicas, técnicas, táticas e psicológicas dos atletas Treinamento: Conduzir treinamentos e orientar as atividades físicas dos atletas Preparação: Preparar os atletas física e mentalmente para as competições Análise: Analisar o desempenho dos atletas, identificando pontos fortes e áreas de melhoria Liderança: Liderar a comissão técnica e promover um ambiente de trabalho positivo e motivador Tomada de decisões: Tomar decisões táticas durante as partidas Adaptação: Adaptar o conteúdo das sessões ao público correto, considerando a faixa etária e o nível de habilidade dos atletas AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisDoutlook.com PE a MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO e Gestão: Gerenciar a dinâmica do grupo e estabelecer jornadas de descanso, alimentação, concentração, treino e estudo e Comunicação: Comunicar-se com os atletas, árbitros e técnicos e Relacionamento: Manter uma boa relação interpessoal com os atletas. Art. 3º - O Parágrafo Único do artigo 46º, da Lei nº 003, de 25 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratações de pessoal para atender convênios firmado com o Governo Federal, Estadual, Autarquias e Fundações, por tempo determinado, sem que sejam incluídos no percentual fixado no artigo nº 45º desta Lei. Art. 4º - O Anexo | — Cargos de Provimentos Efetivos, da Lei nº 003, de 25 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte formatação; ANEXO -| CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS Especificação Quantidade 1 GABINETE DO PREFEITO FE E | | 1.2 [Recepcionista 1 1.518,00 1.3 | Auxiliar de Serviços Operacionais Ê 1.4 | Motorista SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 2 EE Recepcionista |] 2.2 [Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar Administrativo 2.4 | Motorista 1.518,00 2 1 1 2) || | 2.6 [Guarda Noturno | | 27 [Eletricista de Baixa Tensão | | 2.8 [Fiscal de Obras e Posturas 1.700,00 17 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E RECURSOS HUMANOS |] 314 [Fiscal Municipal 1.850,00 [| [3.2 [Fiscal de Tributos 1.850,00 AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisODoutlook.com MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO [| [ 3.3 [Auxiliar Administrativo Coletor(a Ro pn E | ECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4 1.687,00 2 1.718,00 4.1 | Professor(a) 28 Lei própria 4.2 | Auxiliar Administrativo 9 1.687,00 CM CS SE AGR | | 4.4 JAuxiliar Serviços Gerais TT 22 | 151800] BESC ER 8 1.818,00 | | 46 |Bibliotecário(a | [| 47 [Monitor(a) de salas de aulas ê 1.518,00 4.11 | Nutricionista (30) horas 4.12 | Professor de Educação Física 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS 5.1 |Operador(a) de Retroescavadeira 5.2 | Operador(a) de Motoniveladora [Jos pe cd: 2 [aba 2 1.687,00 4 1.518,00 5.9 | Motorista 4 1.818,00 5.10 | Mestre de Obras 1 2.500,00 5.11 | Pedreiro 2 2.000,00 5.12 | Lavador de Máquinas 2 1.518,00 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO Técnico(a) de Enfermagem (44) horas Enfermeiro(a) (44) horas Técnico em Laboratório DIC co Es 6.4 | Auxiliar Administrativo 4 i 6.5 | Auxiliar Serviços Gerais 4 1.518,0 | | 66 [Motorista 6 1.818,00 [| | 6.7 [Agente de Saúde 10 Piso 6.8 | Vigilante Sanitário 2 AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Qoutlook.com Ex | | 82 [Auxiliar Serviços Gerais Es Engenheiro(a) Ambiental (20) horas E MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO 4 1.518,00 REDE ESSA FERE ER RR | [6.11 |Técnico(a)eminformátca [4 | 1.750,00) 6.13 | Agente Borrifador 1 4.200,00 | [6.15 [Bioquímico(a) (40)horas To 4º | 4.200,00] | [6.17 |Médico(a) (20)horas | 2 | 8.000,00 6.20 |Médico(a) Veterinário (20) horas 1 [| 629 [Agende mondses Us SA | tab || | 6.22 |Operador(a) de Microcomputador 1 1.750,00 6.23 6.24 | Psicólogo(a) (30) horas 1 3.000,00 6.25 | Nutricionista (30) horas 1 3.000,00 EESC ERR PR SR REEF PER RR RR DO) ER RR ER RO 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E DA MULHER | | 7.1 ]Facilitador(a) de Oficina 2 1.518,00 | | 7.3 [Auxiliar Administrativo 2 tê unlarôenioGeas | Soo 1.518,00 | | 7.5 [Assistente Social (30) horas 1 3.000,00 BERRO E RR 1 1.518,00 BRs: EMEA SAR PE CA ERR RGE RI 1 1.518,00 | |7.44 |Digitador(a)doCADÚNICO | 4º | 151800] | [7.15 JEntrevistador(a) do CADÚNICO | 4 | 1.518,00] ES E A E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE pn Auxiliar Administrativo 1 1.687,00 2 1.518,00 1 00 3.000, AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Ooutlook.com MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E PESCA | | 9.1 [Operador(a) de Máquinas Agrícolas | | 6 1.818,00 9.2 [Ajudante de Operador(a) de Máquinas 3 Agrícolas | | 9.3 [Auxiliar Administrativo | | 94 [Auxiliarde Serviços Gerais | 14 | 71.518,00 MET DA GRE RR RD BEER CUTE RIR EE RE 9.7 | Técnico(a) Agrícola 1 2.000,00 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E RE CULTURA 10.1 | Auxiliar Administrativo i 1.687,00 10.2 | Auxiliar Serviços Gerais 2 1.518,00 10.3 | Guarda Noturno 2 1.518,00 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CULTURA a | [11.1 [AuxiliarAdministrativo To 4 1.687,00 | [112 [AuxiliarSeniçosGerais | | 1 1.518,00 Es AR TOTAL DE CARGOS EFETIVOS Art. 5º - O Anexo Il — Cargos de Livre Nomeação em Comissão, da Lei nº 003, de 25 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte formatação e redação. (com inclusão dos cargos criados pelas Leis n.º 001/2021, Lei n.º 016/2021 e Lei n.º 003/2024). ANEXO II CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO/EXONERAÇÃO e, EM COMISSÃO Especificação Quantidade AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisOoutlook.com a MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO 1 GABINETE DO PREFEITO | | 1.1 [Chefia de Gabinete [80 |02:83:800,00 12 Assessor(a) de Comunicação 1.518,00 1.3 |Assessor(a) Especial 3.000,00 6 CONTROLADORIA MUNICIPAL Controlador(a) Geral EE BT SN RT SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RE Administrativo 4 | 580000] 800, 00 Diretor(a) de Almoxarifado, Patrimônio e is Compras — Ed dar Mu 3.5 [Coordenador(a) da Junta de Serviço Militar SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E RECURSOS HUMANOS Secretário(a) Municipal de Finanças, Orçamentos e Recursos Humanos = 4.2 |Diretor(a) de Recursos Humanos 2.400,00 4.3 | Tesoureiro(a 2.200,00 E ER Eee Lei própria SETTE Coordenador(a) de Transporte Escolar ss 2.000,0 5.5 Coordenador(a) de Programas e Merenda i Lei própria Escolar 2.000,00 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS 6.1 | Secretário(a) Municipal de Obras, Transporte e 4.200,00 Serviços Urbanos Eae Diretor(a) de Transporte 2.400,00 Coordenador(a) de Obras e Serviços Urbanos | 1 | 2.000,00 AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisOoutlook.com Fá Diretor(a) de Vigilância Sanitária uma E Dq Dos so” MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 7.2 |Diretor(a) de UBS Coordenador(a) de Endemias 7.5 | Coordenador(a) de Vigilância Sanitária 10 11 7.1 |Secretário(a) Municipal de Saúde e Es .200, Saneamento CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOC MULHER Secretário(a) Municipal de Assistência Social, Habitação e da Mulher Secretário(a) Adjunto(a Diretor(a) de Programas Habitacionais Diretora de Proteção e Direito da Mulher Coordenador(A) de Programas Habitacionais Coordenador(a) da Proteção Básica Coordenador(a) do CRAS Coordenador(a) de Programas sociais Gestor(a) do Programa Bolsa Família Técnico de Referência da Proteção Social Especial Secretário(a) Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Pesca Coordenador(a) de Pecuária e Abastecimento 1 2.000,00 Ê i ABASTECIMENTO E PESCA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES || [| 9.3 [Coordenador(a) de Agricultura e Pesca j 0 3 Secretário(a) Municipal de Esportes 1 4.200,00 | | 10.2 | Técnico Esportivo 1 4.000,00 Diretor(a) de Esportes ERES 3 tt | Assessor(a) de Desporto | tio SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE a) Municipal de Meio Ambiente 2.000,0 2.400,00 1 1.518,00 1 4.200,00 AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisOoutlook.com De Ria pos so” MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO 11.2 | Diretor(a) de Parques e Jardins 11.3 | Analista Ambiental 11.4 | Educador Ambiental 11.5 | Coordenador(a) de brigada SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E TURISMO 12.1 | Secretário(a) Municipal da Juventude 12.2 | Diretor(a) da Juventude 12.3 | Diretor(a) do Turismo 12.4 |Coordenador(a) de Ações de Integração da Juventude TOTAL DE CARGOS NOMEADOS/COMISSÃO TOTAL DE CARGOS EFETIVOS E NOMEADOS/COMISSÃO Art. 6º - O cargo de coordenador educacional, de provimento efetivo, passa a ser denominado de coordenador pedagógico, que somente será ocupado por servidor nomeado na ausência de servidor efetivo do respectivo cargo. Parágrafo Primeiro — Os servidores aprovados nos últimos concursos públicos para o cargo efetivo previsto no Caput, ficam automaticamente no cargo de coordenador pedagógico, recebendo a remuneração indicada no anexo acima. Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 210/2013. GABINETE DA COMISSÃO nd pd DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Ooutlook.com