| Tipo | AUTOGRAFO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Autoriza o município de Rio dos Bois a firmar termo de convênio de cooperação com municípios de Dois Irmãos, Miranorte, Miracema do Tocantins, Pedro Afonso, Tabocão e Tupirama, com o intuito de unir esforços para viabilizar serviços públicos de qualidade e de forma eficiente, e da outras providências. |
| native_id | 1351 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
Aprovado em. 23/0 E) par. “ar a qr go E Presidente -da Câmara “MUNICIPIO DE RIO DOS BO Ls —Emdisney Ferreira Qocha CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO PRESIDENTE AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 05/2025 AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEINº 04/2025 DE 14 DE MAIO DE 2025. “Autoriza o Município de Rio dos Bois a firmar termo de convênio de cooperação com os Municípios de Dois Irmãos, Miranorte, Miracema do Tocantins, Pedro Afonso, Tabocão e Tupirama, com o intuito de unir esforços para viabilizar serviços públicos de qualidade e de forma eficiente, e da outras providências.” FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de convênio de cooperação com os Municípios de Dois Irmãos, Miracema do Tocantins, Pedro Afonso e Tupirama, com o objetivo de estabelecer parceria para a melhoria da infraestrutura das estradas vicinais, serviços na área da agricultura e transporte escolar, por meio de execução de programas de trabalho com a transferência mútua de encargos financeiros e serviços. Art. 2º A disciplina da gestão associada dos serviços públicos entre os Municípios Convenentes/Cooperados deverá estar prevista em Termo de Convênio de Cooperação. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações específicas para a finalidade, previstas nos orçamentos anuais. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário e expressamente as leis: 010/2018, 011/2018 e 013/2018. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(outlook.com oe E E MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS BOIS- TO, AOS 26 DIAS DO MÊS DE M MA LE RÊ 77 Niitdisney Ferreira Rocha * Presidente sevaldo Guimarães 1º secretario Gl eicimar Araújo de Sousa º secretario AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(outlook.com