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materia nº 6/2025

Tipo PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaParecer da Comissão de Constituição e Justiça referente ao Projeto de Lei nº 004/2025 que "Autoriza o município de Rio dos Bois a firmar termo de convênio de cooperação com os municípios de Dois Irmãos, Miranorte, Miracema do Tocantins, Pedro Afonso, Tabocão e Tupirama, com o intuito de unir esforços para viabilizar serviços públicos de qualidade e de forma eficiente."
native_id1354

Autoria

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mao ES Eus
é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
RIO DOS BOIS, 22 DE MAIO DE 2025.
PRESIDENTE
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
A Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro,
Jacinto da Silva Oliveira Neto e Raimundo Henrique Brito Araújo, reuniram-se na sede da
Câmara Municipal, às 14hs da tarde no dia 22 de maio de 2025, para apreciar o Projeto de Lei nº
004/2025 que “Autoriza o Município de Rio dos Bois a firmar termo de convênio de cooperação
com os Municípios de Dois Irmãos, Miranorte, Miracema do Tocantins, Pedro Afonso, Tabocão
e Tupirama, com o intuito de unir esforços para viabilizar serviços públicos de qualidade e de
forma eficiente, e da outras providências.”
Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer
FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 004/2025, de autoria do Prefeito Municipal, Joel Alves Rufino, que
“Autoriza o Município de Rio dos Bois a firmar termo de convênio de cooperação com os
Municípios de Dois Irmãos, Miranorte, Miracema do Tocantins, Pedro Afonso, Tabocão e
Tupirama, com o intuito de unir esforços para viabilizar serviços públicos de qualidade e de
forma eficiente, e da outras providências”.
Após analisar e apreciar o projeto de lei em pauta, chegamos à conclusão de que tais
documentos obedecem aos preceitos constitucionais e legais.
Desse modo, é de suma importância a aprovação do referido Projeto de Lei em apreciação,
por esta Casa de Leis, pois atende as necessidades deste município, sendo de grande valia para a
Administração Pública.
Assim, obedecida à iniciativa do poder executivo e amparada legalmente pela Constituição
Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas
legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do
mencionado projeto de lei.
Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 22 dias do mês de maio de 2025.
A ) )
/
PRESIDENTE: (4). nega biko
EVANDRO DA SILVA LEANDRO
SECRETÁRIO:
RELATOR:
RAIMUNDO HENRIQUE BRITO ARAUJO
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisOoutlook.com

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