| Tipo | PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças referente ao Projeto de Lei nº 004/2025 que "Autoriza o município de Rio dos Bois a firmar termo de convênio de cooperação com os municípios de Dois Irmãos, Miranorte, Miracema do Tocantins, Pedro Afonso, Tabocão e Tupirama, com o intuito de unir esforços para viabilizar serviços públicos de qualidade e de forma eficiente." |
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ace SR — Lindismey Ferreira MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS PRESIDE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO NTE RIO DOS BOIS, 22 DE MAIO DE 2025. PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. A Comissão de Orçamento e Finanças, formada pelos vereadores José do Bonfim Pereira de Sousa, Roberto Carlos Pereira Fragoso e Rogério Fernandes Soares, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 15hs da tarde no dia 22 de Maio de 2025, para apreciar o Projeto de Lei nº 004/2025 que “Autoriza o Município de Rio dos Bois a firmar termo de convênio de cooperação com os Municípios de Dois Irmãos, Miranorte, Miracema do Tocantins, Pedro Afonso, Tabocão e Tupirama, com o intuito de unir esforços para viabilizar serviços públicos de qualidade e de forma eficiente, e da outras providências.” Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 004/2025, de autoria do Prefeito Municipal, Joel Alves Rufino, que “Autoriza o Município de Rio dos Bois a firmar termo de convênio de cooperação com os Municípios de Dois Irmãos, Miranorte, Miracema do Tocantins, Pedro Afonso, Tabocão e Tupirama, com o intuito de unir esforços para viabilizar serviços públicos de qualidade e de forma eficiente, e da outras providências”. Após analisar e apreciar o projeto de lei em pauta, chegamos à conclusão de que tais documentos obedecem aos preceitos constitucionais e legais. Desse modo, é de suma importância a aprovação do referido Projeto de Lei em apreciação, por esta Casa de Leis, pois atende as necessidades deste município, sendo de grande valia para toda a população e Administração Pública. Assim, obedecida à iniciativa do poder executivo e amparada legalmente pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do mencionado projeto de lei. Sala de sessões da Comissão de Orçamento e Finanças, aos 22 dias do mês de maio de 2025. RELATOR: ROGÉRIO FERNANDES SOARES AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com