| Tipo | AUTOGRAFO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências." |
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arca Ee ad MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO PRESIDENTE AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 06/2025 AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 06/2025, 29 DE JULHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador, com a finalidade de propor diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das mulheres e à promoção da igualdade de gênero no Município de Rio dos Bois/TO, Art, 2º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: 1 - Propor, acompanhar e fiscalizar a execução de políticas públicas para as mulheres; II - Sugerir medidas para eliminar a discriminação e violência contra a mulher; HI - Promover estudos e debates sobre a situação da mulher no Município; IV - Incentivar a participação feminina em todos os setores da sociedade; V- Articular-se com organismos governamentais e não governamentais de defesa dos direitos da mulher; AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com ace Ea MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO VI - Exercer outras atividades correlatas. Art, 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Mulher. Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto, paritariamente, por Órgãos Governamentais e por representantes de entidades da Sociedade Civil Organizada que contribuam de forma efetiva em defesa e promoção dos direitos da mulher, sendo 5 (cinco) membros representantes do Poder Público, incluindo um Agente de Segurança Público (Polícia Civil ou Militar), e 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil. Parágrafo Único - Os Conselheiros serão nomeados pelo Prefeito(a), para mandato de 2 (dois) anos. podendo ser reconduzido. Art. 5º. Para exercer suas competências, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído dos seguintes cargos: Presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário, tesoureiro, vice-tesoureiro que serão definidos na primeira reunião do Colegiado do Conselho. Art. 6º. O Governo Municipal disponibilizará os meios fisicos, materiais, humanos e operacionais, necessários à implementação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Art. 7º. A função dos(as) integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será considerado serviço público relevante e não remunerado. Art. 8º. O Executivo Municipal dará posse ao primeiro conselho Municipal dos Direitos da Mulher no prazo de até sessenta dias, a contar da data da publicação desta lei. Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com ce MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS BOIS- TO, AOS 25 DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2025. . isney Ferreira Rocha Presidente AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com