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materia nº 6/2025

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-08-25
Ementa"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências."
native_id1377

Autoria

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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
PRESIDENTE
AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 06/2025
AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 06/2025, 29 DE JULHO DE
2025.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, órgão consultivo,
deliberativo e fiscalizador, com a finalidade de propor diretrizes para a formulação e implementação
de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das mulheres e à promoção da igualdade de
gênero no Município de Rio dos Bois/TO,
Art, 2º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
1 - Propor, acompanhar e fiscalizar a execução de políticas públicas para as mulheres;
II - Sugerir medidas para eliminar a discriminação e violência contra a mulher;
HI - Promover estudos e debates sobre a situação da mulher no Município;
IV - Incentivar a participação feminina em todos os setores da sociedade;
V- Articular-se com organismos governamentais e não governamentais de defesa dos direitos
da mulher;
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
VI - Exercer outras atividades correlatas.
Art, 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será vinculado à Secretaria Municipal
de Assistência Social e Mulher.
Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto, paritariamente, por
Órgãos Governamentais e por representantes de entidades da Sociedade Civil Organizada que
contribuam de forma efetiva em defesa e promoção dos direitos da mulher, sendo 5 (cinco) membros
representantes do Poder Público, incluindo um Agente de Segurança Público (Polícia Civil ou
Militar), e 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil.
Parágrafo Único - Os Conselheiros serão nomeados pelo Prefeito(a), para mandato de 2
(dois) anos. podendo ser reconduzido.
Art. 5º. Para exercer suas competências, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será
constituído dos seguintes cargos: Presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário, tesoureiro,
vice-tesoureiro que serão definidos na primeira reunião do Colegiado do Conselho.
Art. 6º. O Governo Municipal disponibilizará os meios fisicos, materiais, humanos e
operacionais, necessários à implementação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Art. 7º. A função dos(as) integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será
considerado serviço público relevante e não remunerado.
Art. 8º. O Executivo Municipal dará posse ao primeiro conselho Municipal dos Direitos da
Mulher no prazo de até sessenta dias, a contar da data da publicação desta lei.
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS
BOIS- TO, AOS 25 DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2025.
. isney Ferreira Rocha
Presidente
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com

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