| Tipo | AUTOGRAFO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de técnico em saúde bucal no quadro de servidores públicos do município de Rio dos Bois - TO, e dá outras providências. |
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Aprovado em 19/09/2025 E GC o gre p= fd Camara Ce ao pos o” e MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS Ferreira CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO PRESIDENTE AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 07/2025 AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (02/2025. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO EM SAUDE BUCAL NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS — TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Rio dos Bois, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar; Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Pública Municipal de Rio dos Bois — TO, o cargo de Técnico em Saúde Bucal, a ser provido por meio de concurso público de provas ou de provas e titulos. Art. 2º - O cargo de Técnico em Saúde Bucal terá as seguintes características: Denominação do Cargo: Técnico em Saúde Bucal Quantidade de Vagas: 02 (duas) Vínculo: Efetivo ou contratado Forma de Provimento: Concurso Público ou contrato Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Vencimento Base: 1.721,00 (hum mil, setecentos e vinte um reais) Requisitos: Certificado de curso técnico em Saúde Bucal e registro ativo no Conselho Regional de Odontologia (CRO) Art. 3º Compete ao Técnico em Saúde Bucal exercer, dentre outras, as seguintes atribuições: auxiliar o cirurgião-dentista nas atividades clinicas; preparar o paciente para o atendimento; manipular materiais odontológicos; realizar a limpeza, desinfecção e esterilização dos instrumentos e equipamentos odontológicos; desenvolver atividades educativas na promoção da saúde bucal; controlar estoque e armazenar adequadamente materiais odontológicos; e Registrar informações dos atendimentos conforme orientação técnica. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com rca reis? MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Art. 4º - O Anexo | - Cargos de Provimentos Efetivos, da Lei nº 003, de 25 de outubro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 001/2025, de 15 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte formatação; ANEXO - | CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS ol Especificação — — — —— TQuanidade [Vencimento E a ii E O [Hj t1 [AuiiarAdministrativo [TO 1680 [ j12 [Recepcionista TT [1 [151800 | | 1.3 [Auxiliar de Serviços Operacionais [41 |] 151800 | [14 |Motorista [4 | 81800) Ee RD (TD scene eae || — | 21 [Recepcionista TT | 5 BD | | 22 [Auxiliar de Serviços Gerais [5 | 1.518,00] [f23 jAuliarAdministrativo | 1468700 i24 iMotoista > TT 3 Big [| 26 [GuardaNotumo TT 2451800) [| 27 [Eletricista de BaxaTensão | 17 [230000 128 fFiscaldeObrase Posturas 471170000) e 7 jo E Fe ondas HUMANOS | 31 JFiscaiMunicipa TT 1 E [| 32 fFiscalde Tributos [4.850,00 33 fAuiiarAdministrativo | 4 [468700 [ T3sfColtori) > TT (dl Azisdo Ts e [8 a 1 | [41 [Professora TT | 2] Lei própria | f42 jAuiarAdministrativo [9 0 16800] [43 [Merendera "| dE 181800 j4a jAuxiiar Serviços Gerais | 227 [151800 145 [Motorista TT | 8 [181800 | [46 |Bibiotecário(a) TT 411451600] [| 47 |Monitor(a) de salasde aulas | 711 [151800 | | 48 |Vigilante [2 | 151800) | [49 [GuardaNotumo | 27 [451800 AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com rd MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO [|] 410 [Monitor(a) de Transporte Educacional [o 4 | 1.518,00] |] 4.11 | Nutricionista (30) horas [1 | 3.000,00 || | 4.12 | Professor de Educação Física [4 | Leipróprial [O RR meme | SERVIÇOS [| 51 [Operador(a) de Retroescavadeira | | 5.2 [Operador(a) de Motoniveladora | | 5.3 [Mecânico | 1 54 |AuxiliarMecânico | 155 IVigilante | | 56 [GuardaNotumo | 1 57 [AuxiliarAdministrativo | | 5.8 [Auxiliar Serviços Gerais | 159 [Motorista | | 5.10 [MestredeObras | |5mMlPedreiro | | 5.12 [Lavador de Máquinas = [Do SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E o | 6.1 | Técnico(a) de Enfermagem (44) horas | 3.325,00] | 62 | Enfermeiro(a) (44) horas | 6.3 | Técnico em Laboratório | 6.4 | Auxiliar Administrativo | 6.5 | Auxiliar Serviços Gerais Motorista 1.818,00 Agente de Saúde o Técnico(a) de Enfermagem (44) horas na Enfermeiro(a) (44)horas ma Técnicoem Laboratório |) Auxiliar Administrativo mm Auxiliar Serviços Gerais A Motorista | 1.818,00] o Agente de Saúde | | Piso] | | 68 |VigilanteSanitário | | 69 jAuxiiarde Enfermagem | [6.10 |Agentede Endemias | [6.11 [Técnico(a)em Informática | | 6.12 |Auxiliarde Consultório Dentário BMEXE | | 6.14 [Farmacêutico(a) (40) horas | | 6.15 |Bioquimico(a) (40) horas | | 6.16 |Fisioterapeuta (40)horas | | 6.17 |Médico(a) (20)horas TT | | 618 |Médico(a) (40)horas | | 6.19 [Odontólogo(a) (30)horas TT | | 620 |Médico(a) Veterinário (20)horas TT | [621 |Agentede Zoonoses TT | T622 AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com ce paço MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO ECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, MULHER Auxiliar Administrativo Auxiliar Serviços Gerais Engenheiro(a) Ambiental (20 horas Fiscal Ambiental uinas Agricolas Ajudante de Operador(a) de Máquinas Agricolas SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÃ RIA, ABASTECIMENTO E PESCA 9.1 perador(a) de Máq 4 AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com e Eno MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Auxiliar de Serviços Gerais TT 4 T 1580] Vigilante | 4 Tiso | GuardaNotuno TT] 4 | 151800] | 187 [Técnico(ajAgricola TT | 4 [200000] bra ie ERR SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E a O (10.1 JAuxiiar Administrativo TT | 7 | 168700) | | 102 |Auiliar Serviços Gerais | 2 | 151800) | 110.3 [GuardaNotuno "TT | 2 | O 1.518,0 eee ÃO [A SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CULTURA 4 | Auxiliar Administrativo MRE: | Auxiliar Serviços Gerais 4 T 1.51800 13 [GuardaNotuno "TT | 2 | 151800 eee | DE AADANO —— 1.687,00 — Art. 5º - Diante da demanda existente e o excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da CF/88, ficam autorizadas as contratações temporárias dos cargos criados, pelo prazo de até 02 (dois) anos, Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(outlook.com