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materia nº 7/2025

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de técnico em saúde bucal no quadro de servidores públicos do município de Rio dos Bois - TO, e dá outras providências.
native_id1378

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 5

Aprovado em 19/09/2025
E GC
o gre p= fd Camara
Ce ao pos o” e
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS Ferreira
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 07/2025
AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (02/2025.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO
DE TÉCNICO EM SAUDE BUCAL NO
QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS — TO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Rio dos Bois,
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar;
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Pública
Municipal de Rio dos Bois — TO, o cargo de Técnico em Saúde Bucal, a ser provido por
meio de concurso público de provas ou de provas e titulos.
Art. 2º - O cargo de Técnico em Saúde Bucal terá as seguintes características:
Denominação do Cargo: Técnico em Saúde Bucal
Quantidade de Vagas: 02 (duas)
Vínculo: Efetivo ou contratado
Forma de Provimento: Concurso Público ou contrato
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Vencimento Base: 1.721,00 (hum mil, setecentos e vinte um reais)
Requisitos: Certificado de curso técnico em Saúde Bucal e registro ativo no
Conselho Regional de Odontologia (CRO)
Art. 3º Compete ao Técnico em Saúde Bucal exercer, dentre outras, as
seguintes atribuições:
auxiliar o cirurgião-dentista nas atividades clinicas;
preparar o paciente para o atendimento;
manipular materiais odontológicos;
realizar a limpeza, desinfecção e esterilização dos instrumentos e
equipamentos odontológicos;
desenvolver atividades educativas na promoção da saúde bucal;
controlar estoque e armazenar adequadamente materiais odontológicos;
e Registrar informações dos atendimentos conforme orientação técnica.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
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rca reis?
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Art. 4º - O Anexo | - Cargos de Provimentos Efetivos, da Lei nº 003, de 25 de
outubro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 001/2025, de 15 de abril de 2025,
passa a vigorar com a seguinte formatação;
ANEXO - |
CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS
ol Especificação — — — —— TQuanidade [Vencimento
E a ii E O
[Hj t1 [AuiiarAdministrativo [TO 1680
[ j12 [Recepcionista TT [1 [151800
| | 1.3 [Auxiliar de Serviços Operacionais [41 |] 151800
| [14 |Motorista [4 | 81800)
Ee RD (TD scene
eae || —
| 21 [Recepcionista TT | 5 BD
| | 22 [Auxiliar de Serviços Gerais [5 | 1.518,00]
[f23 jAuliarAdministrativo | 1468700
i24 iMotoista > TT 3 Big
[| 26 [GuardaNotumo TT 2451800)
[| 27 [Eletricista de BaxaTensão | 17 [230000
128 fFiscaldeObrase Posturas 471170000)
e 7 jo
E Fe ondas
HUMANOS
| 31 JFiscaiMunicipa TT 1 E
[| 32 fFiscalde Tributos [4.850,00
33 fAuiiarAdministrativo | 4 [468700
[ T3sfColtori) > TT (dl Azisdo
Ts e [8
a 1
| [41 [Professora TT | 2] Lei própria
| f42 jAuiarAdministrativo [9 0 16800]
[43 [Merendera "| dE 181800
j4a jAuxiiar Serviços Gerais | 227 [151800
145 [Motorista TT | 8 [181800
| [46 |Bibiotecário(a) TT 411451600]
[| 47 |Monitor(a) de salasde aulas | 711 [151800
| | 48 |Vigilante [2 | 151800)
| [49 [GuardaNotumo | 27 [451800
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rd
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
[|] 410 [Monitor(a) de Transporte Educacional [o 4 | 1.518,00]
|] 4.11 | Nutricionista (30) horas [1 | 3.000,00
|| | 4.12 | Professor de Educação Física [4 | Leipróprial
[O RR
meme |
SERVIÇOS
[| 51 [Operador(a) de Retroescavadeira
| | 5.2 [Operador(a) de Motoniveladora
| | 5.3 [Mecânico
| 1 54 |AuxiliarMecânico
| 155 IVigilante
| | 56 [GuardaNotumo
| 1 57 [AuxiliarAdministrativo
| | 5.8 [Auxiliar Serviços Gerais
| 159 [Motorista
| | 5.10 [MestredeObras
| |5mMlPedreiro
| | 5.12 [Lavador de Máquinas
= [Do
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E
o
| 6.1 | Técnico(a) de Enfermagem (44) horas | 3.325,00]
| 62 | Enfermeiro(a) (44) horas
| 6.3 | Técnico em Laboratório
| 6.4 | Auxiliar Administrativo
| 6.5 | Auxiliar Serviços Gerais
Motorista 1.818,00
Agente de Saúde
o Técnico(a) de Enfermagem (44) horas
na Enfermeiro(a) (44)horas
ma Técnicoem Laboratório
|) Auxiliar Administrativo
mm Auxiliar Serviços Gerais
A Motorista | 1.818,00]
o Agente de Saúde | | Piso]
| | 68 |VigilanteSanitário
| | 69 jAuxiiarde Enfermagem
| [6.10 |Agentede Endemias
| [6.11 [Técnico(a)em Informática
| | 6.12 |Auxiliarde Consultório Dentário
BMEXE
| | 6.14 [Farmacêutico(a) (40) horas
| | 6.15 |Bioquimico(a) (40) horas
| | 6.16 |Fisioterapeuta (40)horas
| | 6.17 |Médico(a) (20)horas TT
| | 618 |Médico(a) (40)horas
| | 6.19 [Odontólogo(a) (30)horas TT
| | 620 |Médico(a) Veterinário (20)horas TT
| [621 |Agentede Zoonoses TT
| T622
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ce paço
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
ECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,
MULHER
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Serviços Gerais
Engenheiro(a) Ambiental (20 horas
Fiscal Ambiental
uinas Agricolas
Ajudante de Operador(a) de Máquinas
Agricolas
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÃ RIA,
ABASTECIMENTO E PESCA
9.1 perador(a) de Máq 4
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e Eno
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Auxiliar de Serviços Gerais TT 4 T 1580]
Vigilante | 4 Tiso
| GuardaNotuno TT] 4 | 151800]
| 187 [Técnico(ajAgricola TT | 4 [200000]
bra ie ERR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E
a O
(10.1 JAuxiiar Administrativo TT | 7 | 168700)
| | 102 |Auiliar Serviços Gerais | 2 | 151800)
| 110.3 [GuardaNotuno "TT | 2 | O
1.518,0
eee ÃO [A
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E
CULTURA
4 | Auxiliar Administrativo MRE: |
Auxiliar Serviços Gerais 4 T 1.51800
13 [GuardaNotuno "TT | 2 | 151800
eee | DE AADANO
——
1.687,00
—
Art. 5º - Diante da demanda existente e o excepcional interesse público, nos
termos do art. 37, IX, da CF/88, ficam autorizadas as contratações temporárias dos cargos
criados, pelo prazo de até 02 (dois) anos,
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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