| Tipo | AUTOGRAFO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a aquisição de imóvel, institui programa habitacional de interesse social e abre crédito especial, e dá outras providências. |
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da lamaa — O SER OS BOIS Ferreira MUNICIPIO D | Lindisney Ferreira Qocha CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO PRESIDENTE AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 08/2025 AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 05/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, INSTITUI PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Rio dos Bois, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar: CAPITULO | DA AQUISIÇÃO DA ÁREA Art. 41º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de 48.400,00m”, localizada em Rio dos Bois/TO, destinada à construção de casas populares e/ou doação dos lotes para tal finalidade, no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação anexo. Parágrafo Único. Diante da singularidade e exclusividade do imóvel, suas caracteristicas e localização, a aquisição pode ser feita com base no art. 74, V, da Lei n.º 14,133/2021. CAPÍTULO Il DO OBJETO E DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO Art. 2º. Fica instituído o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social, destinado à doação de lotes urbanos e/ou casas populares, a familias de baixa renda que atendam aos critérios estabelecidos nesta Lei. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com mu rr MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Art. 3º A habilitação do interessado para participar do processo seletivo do Programa fica condicionada à comprovação cumulativa dos seguintes requisitos: | — Possuir renda familiar mensal bruta igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos vigentes; Il — Estar devidamente inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); Hl— Não ser proprietário, possuidor a qualquer título ou promitente comprador de qualquer outro imóvel urbano ou rural, em seu nome ou em nome de seu cônjuge ou companheiro(a), no Município de Rio dos Bois ou fora dele; IV — Não ter sido beneficiário de qualquer outro programa habitacional em âmbito municipal, estadual ou federal; V— Estar devidamente cadastrado no Programa de Habitação do Município. Parágrafo único. É vedada a inscrição de mais de um membro da mesma unidade familiar para concorrer ao benefício de que trata esta Lei, sob pena de exclusão de todas as inscrições vinculadas. CAPÍTULO Ill DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO Art. 4º. O processo de inscrição e seleção será deflagrado por meio de Edital de Convocação, a ser publicado pela autoridade competente, que estabelecerá os prazos, O local e a documentação necessária para a comprovação dos requisitos do art. 3º. $1º. A comprovação dos requisitos será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Mulher, mediante análise documental e elaboração de parecer social técnico, de caráter exclusivamente confirmatório, que atestará o enquadramento da família nas condições desta Lei. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com DE. rs MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO 82º. Os interessados que omitirem informações ou prestarem declarações falsas serão desclassificados do processo seletivo, sem prejuizo da apuração de responsabilidade civil e criminal. Art. 5º. As famílias habilitadas, que comprovarem todos os requisitos do art. 3º, serão classificadas e habilitadas a participarem do sorteio. Art. 6º. O beneficiário (a), para ser contemplado, deverá residir na cidade de Rio dos Bois — TO quando do sorteio. Art. 7º Somente poderá habitar o imóvel a família contemplada, inclusive com o(s) titular(res) do benefício, não podendo o bem ser alugado ou cedido. Art. 8º A família beneficiada não poderá transferir a posse do imóvel, a qualquer título, pelo prazo minimo de 15 (quinze) anos; Art. 9º O imóvel doado não poderá ter destinação comercial, tampouco poderá ser objeto de quaisquer direitos reais de garantia, com exceção a garantia de financiamento habitacional, para fins de construção ou melhorias na edificação ou aumento da construção; Art. 10º A doação será feita com cláusula de reversão/revogação da doação, quando descumprido os encargos assumidos, voltará o bem doado ao patrimônio público do Município, para nova doação. Art. 11º Em caso de descumprimento das obrigações contidas no instrumento contratual pela família donatária, a Assessoria Jurídica do Município é obrigada a tomar as medidas de ordem legal cabíveis, para reaver o bem doado, o qual será doado novamente à primeira família suplente cadastrada no Programa de Habitação do Município. CAPÍTULO IV DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com rc MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Art. 12º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para atendimento à despesa autorizada no art. 1º, com recursos provenientes da Fonte 1.500.0000 — Recursos não vinculados de impostos. Art. 13º0 valor de que trata o art. 2º será inscrito na dotação orçamentária 04.416.16.482.4007.1042.44.90.61 - Aquisição de Imóveis, do Programa de Trabalho, do orçamento fiscal vigente. Art. 14º Este crédito vigorará pelo prazo de um exercício financeiro, nos termos do $ 1º do art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 15º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS BOIS- TO, AOS 22 DIAS DOR SETEMBRO DE 2025. indisney Ferreira Rocha “Presidente 7 a Guimarães / Nº secretario jo de Sousa 2º secretario AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com