br-locleg corpus explorer

← Rio dos Bois (TO)

materia nº 8/2025

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDispõe sobre a autorização para a aquisição de imóvel, institui programa habitacional de interesse social e abre crédito especial, e dá outras providências.
native_id1379

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

da lamaa —
O SER OS BOIS Ferreira
MUNICIPIO D | Lindisney Ferreira Qocha
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 08/2025
AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 05/2025 DE 25 DE AGOSTO
DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, INSTITUI
PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE
SOCIAL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Rio dos Bois,
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
CAPITULO |
DA AQUISIÇÃO DA ÁREA
Art. 41º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de
48.400,00m”, localizada em Rio dos Bois/TO, destinada à construção de casas populares
e/ou doação dos lotes para tal finalidade, no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação anexo.
Parágrafo Único. Diante da singularidade e exclusividade do imóvel, suas
caracteristicas e localização, a aquisição pode ser feita com base no art. 74, V, da Lei n.º
14,133/2021.
CAPÍTULO Il
DO OBJETO E DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
Art. 2º. Fica instituído o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social,
destinado à doação de lotes urbanos e/ou casas populares, a familias de baixa renda que
atendam aos critérios estabelecidos nesta Lei.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com
mu
rr
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Art. 3º A habilitação do interessado para participar do processo seletivo do
Programa fica condicionada à comprovação cumulativa dos seguintes requisitos:
| — Possuir renda familiar mensal bruta igual ou inferior a 2 (dois) salários
mínimos vigentes;
Il — Estar devidamente inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Hl— Não ser proprietário, possuidor a qualquer título ou promitente comprador
de qualquer outro imóvel urbano ou rural, em seu nome ou em nome de seu cônjuge ou
companheiro(a), no Município de Rio dos Bois ou fora dele;
IV — Não ter sido beneficiário de qualquer outro programa habitacional em
âmbito municipal, estadual ou federal;
V— Estar devidamente cadastrado no Programa de Habitação do Município.
Parágrafo único. É vedada a inscrição de mais de um membro da mesma
unidade familiar para concorrer ao benefício de que trata esta Lei, sob pena de exclusão de
todas as inscrições vinculadas.
CAPÍTULO Ill
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
Art. 4º. O processo de inscrição e seleção será deflagrado por meio de Edital
de Convocação, a ser publicado pela autoridade competente, que estabelecerá os prazos,
O local e a documentação necessária para a comprovação dos requisitos do art. 3º.
$1º. A comprovação dos requisitos será realizada pela Secretaria Municipal
de Assistência Social, Habitação e Mulher, mediante análise documental e elaboração de
parecer social técnico, de caráter exclusivamente confirmatório, que atestará o
enquadramento da família nas condições desta Lei.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com
DE.
rs
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
82º. Os interessados que omitirem informações ou prestarem declarações
falsas serão desclassificados do processo seletivo, sem prejuizo da apuração de
responsabilidade civil e criminal.
Art. 5º. As famílias habilitadas, que comprovarem todos os requisitos do art.
3º, serão classificadas e habilitadas a participarem do sorteio.
Art. 6º. O beneficiário (a), para ser contemplado, deverá residir na cidade de
Rio dos Bois — TO quando do sorteio.
Art. 7º Somente poderá habitar o imóvel a família contemplada, inclusive com
o(s) titular(res) do benefício, não podendo o bem ser alugado ou cedido.
Art. 8º A família beneficiada não poderá transferir a posse do imóvel, a
qualquer título, pelo prazo minimo de 15 (quinze) anos;
Art. 9º O imóvel doado não poderá ter destinação comercial, tampouco poderá
ser objeto de quaisquer direitos reais de garantia, com exceção a garantia de financiamento
habitacional, para fins de construção ou melhorias na edificação ou aumento da construção;
Art. 10º A doação será feita com cláusula de reversão/revogação da doação,
quando descumprido os encargos assumidos, voltará o bem doado ao patrimônio público
do Município, para nova doação.
Art. 11º Em caso de descumprimento das obrigações contidas no instrumento
contratual pela família donatária, a Assessoria Jurídica do Município é obrigada a tomar as
medidas de ordem legal cabíveis, para reaver o bem doado, o qual será doado novamente
à primeira família suplente cadastrada no Programa de Habitação do Município.
CAPÍTULO IV
DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com
rc
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Art. 12º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), para atendimento à despesa autorizada no art. 1º, com recursos
provenientes da Fonte 1.500.0000 — Recursos não vinculados de impostos.
Art. 13º0 valor de que trata o art. 2º será inscrito na dotação
orçamentária 04.416.16.482.4007.1042.44.90.61 - Aquisição de Imóveis, do Programa de
Trabalho, do orçamento fiscal vigente.
Art. 14º Este crédito vigorará pelo prazo de um exercício financeiro, nos
termos do $ 1º do art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 15º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS
BOIS- TO, AOS 22 DIAS DOR SETEMBRO DE 2025.
indisney Ferreira Rocha
“Presidente
7 a Guimarães
/ Nº secretario
jo de Sousa
2º secretario
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com

open original →