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materia nº 9/2025

Tipo PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaParecer da Comissão de Orçamento e Finanças referente ao Projeto de Lei nº 05/2025 que "Dispõe sobre a autorização para a aquisição de imóvel, institui programa habitacional de interesse social e abre crédito especial, e dá outras providências."
native_id1384

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Aprovado em (9/09/dn45
E ais, E
ns? g ca Canara
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS Lindisney Ferreira Qpcha
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO PRESIDENTE
RIO DOS BOIS, 18 DE SETEMBRO DE 2025
PARACER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
A Comissão de Orçamento e Finanças, formada pelos vereadores José do Bonfim Pereira de
Sousa, Roberto Carlos Pereira Fragoso e Rogério Fernandes Soares, reuniram-se na sede da
Câmara Municipal, às 1Shs da Tarde no dia 18 de setembro de 2025, para apreciar o Projeto de Lei
nº 05/2025 que “Dispõe sobre a Autorização para a Aquisição de Imóvel, Abre Crédito Especial
e dá outras providências”.
Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer
FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
JUSTIFICATIVA
Analisamos e apreciamos o Projeto de Lei em pauta e, entendemos que não há
inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto. pois atendeu os preceitos constitucionais, no que
tange o Art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021, Art. 30, inciso I da Constituição Federal, bem como em
conformidade com os Art. 5º inciso V da Lei Orgânica Municipal.
Desse modo, é de suma importância a aprovação do referido Projeto de Lei em apreciação,
por esta egrégia Casa de Leis, pois busca enfrentar o déficit habitacional do Município, concretizando
o direito social à moradia, previsto no art. 6º da Constituição Federal e no art. 6º inciso IX da Lei
Orgânica do Município de Rio dos Bois — TO, sendo de grande valia para toda a população e
Administração Pública.
Assim, obedecida à iniciativa do poder Executivo pelo Prefeito e amparada legalmente pela
Constituição Federal, e a Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, não havendo qualquer
violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela
procedência do mencionado projeto de lei.
Sala de sessões da Comissão de Orçamento e Finanças, aos 18 dias do mês de setembro de 2025.
mesm bs
SECRETÁRIO:
RELATOR: ao >
OGÉRIO FERNANDES SOARES
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com

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