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materia nº 9/2025

Tipo PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaParecer da Comissão de Constituição e Justiça referente ao Projeto de Lei nº 08/2025 que "Institui o Sistema Municipal de Ensino de Rio dos Bois - TO, e dá outras providências."
native_id1386

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rins?
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO PRESIDENTE
RIO DOS BOIS, 18 DE SEMTEBRO DE 2025
PARACER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição € justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro,
Jacinto da Silva Oliveira Neto e Raimundo Henrique Brito Araújo, reuniram-se na sede da
Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 18 de setembro de 2025, para apreciar o Projeto de Lei
nº 08/2025 que “Institui o Sistema Municipal de Ensino de Rio dos Bois - TO e dá outras
providências”,
Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer
FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 08/2025 está estritamente amparado pela Constituição Federal em seu Art.
30, inciso 1 e Art. 71, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/T O, uma vez que é
de competência exclusiva do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da
administração municipal.
Assim, obedecida à iniciativa legislativa pelo Prefeito e amparada legalmente pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/T O, e não havendo qualquer
violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela
procedência do mencionado projeto de lei.
Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 18 dias do mês de setembro de 2025.
PRESIDENTE: 4 Q 2. 4) Me
EV. RO DA SILVA LEANDRO
SECRETÁRIO:
JA
DA SILVA-OLIVEIRA NETO
RELATOR:
RAIMUNDO HENRIQUE BRITO ARAÚJO
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarari isOoutlook.

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