| Tipo | PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Constituição e Justiça referente ao Projeto de Lei nº 07/2025 que "Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) aprovado pela Lei Municipal n° 004/2015, de 01 de junho de 2015, e dá outras providências." |
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ar & à MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS Lindisney Ferreira Acha CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO PRESIDENTE RIO DOS BOIS, 18 DE SEMTEBRO DE 2025 PARACER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA A Comissão de Constituição e justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro, Jacinto da Silva Oliveira Neto e Raimundo Henrique Brito Araújo, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 18 de setembro de 2025, para apreciar o Projeto de Lei Complementar nº 07/2025 que “Prorroga a Vigência do Plano Municipal de Educação (PME) Aprovado pela Lei Municipal nº 04/2015 de 01 de junho de 2015 e dá outras providências”. Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORAVEL, optando pela aprovação na integra. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 07/2025 está estritamente amparado pela Constituição Federal em seu Art. 30, inciso 1 e Art. 71, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, uma vez que é de competência exclusiva do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal. Assim, obedecida à iniciativa legislativa pelo Prefeito e amparada legalmente pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do mencionado projeto de lei. Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 18 dias do mês de setembro de 2025. PRESIDENTE: SECRETÁRIO: AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com