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materia nº 10/2025

Tipo PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaParecer da Comissão de Constituição e Justiça referente ao Projeto de Lei nº 07/2025 que "Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) aprovado pela Lei Municipal n° 004/2015, de 01 de junho de 2015, e dá outras providências."
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ar & à
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS Lindisney Ferreira Acha
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO PRESIDENTE
RIO DOS BOIS, 18 DE SEMTEBRO DE 2025
PARACER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro,
Jacinto da Silva Oliveira Neto e Raimundo Henrique Brito Araújo, reuniram-se na sede da
Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 18 de setembro de 2025, para apreciar o Projeto de Lei
Complementar nº 07/2025 que “Prorroga a Vigência do Plano Municipal de Educação (PME)
Aprovado pela Lei Municipal nº 04/2015 de 01 de junho de 2015 e dá outras providências”.
Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer
FAVORAVEL, optando pela aprovação na integra.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 07/2025 está estritamente amparado pela Constituição Federal em seu Art.
30, inciso 1 e Art. 71, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, uma vez que é
de competência exclusiva do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da
administração municipal.
Assim, obedecida à iniciativa legislativa pelo Prefeito e amparada legalmente pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer
violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela
procedência do mencionado projeto de lei.
Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 18 dias do mês de setembro de 2025.
PRESIDENTE:
SECRETÁRIO:
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com

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