| Tipo | PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Constituição e Justiça referente ao Projeto de Lei nº 05/2025 que "Dispõe sobre a autorização para a aquisição de imóvel, institui programa habitacional de interesse social e abre crédito especial, e dá outras providências. " |
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Eos Be Dos BOIS PRE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO SIDENTE RIO DOS BOIS, 18 DE SETEMBRO DE 2025 PARACER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA A Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro, Jacinto da Silva Oliveira Neto e Raimundo Henrique Brito Araujo, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 18 de setembro de 2025, para apreciar o Projeto de Lei nº 05/2025 que “Dispõe sobre a Autorização para a Aquisição de Imóvel, Abre Crédito Especial e dá outras providências”, Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra, JUSTIFICATIVA Analisamos e apreciamos o Projeto de Lei em pauta e, entendemos que não há inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, pois atendeu os preceitos constitucionais, no que tange o Art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021, Art. 30, inciso I da Constituição Federal, bem como em conformidade com os Art. 5º inciso V da Lei Orgânica Municipal. Desse modo, é de suma importância a aprovação do referido Projeto de Lei em apreciação, por esta egrégia Casa de Leis, pois busca enfrentar o déficit habitacional do Município, concretizando o direito social à moradia, previsto no art, 6º da Constituição Federal e no art. 6º inciso IX da Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois — TO, sendo de grande valia para toda a população e Administração Pública. Assim, obedecida à iniciativa legislativa pelo Prefeito e amparada legalmente pela Constituição Federal, e a Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do mencionado projeto de lei. Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 18 dias do mês de setembro de 2025. | ) os PRESIDENTE: ) s.09) 2 Mad EVANDRO DA SILVA LEANDRO SECRETÁRIO: sá JA o LVA OLIVEIRA NETO RELATOR: RAIMUNDO HENRIQUE BRITO ARAÚJO AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Do k.com