| Tipo | AUTOGRAFO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação do Fórum Permanente de Educação no município de Rio dos Bois - TO e adota outras providências. |
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Lindisney Fereira Rocha PRESIDENTE ae Eta MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 12/2025 AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 010/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre a reestruturação do Fórum Permanente de Educação no município de Rio dos Bois - TO e adota outras providências.” O Prefeito Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, JOEL ALVES RUFINO, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reestruturado o Fórum Permanente de Educação do Município de Rio dos Bois-TO, doravante denominado Fórum Municipal de Educação, com o objetivo de promover o debate, a articulação e o acompanhamento das politicas públicas educacionais, visando ao cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação (PME) e à melhoria da qualidade da educação no município. Art. 2º - O Fórum Permanente de Educação terá as seguintes finalidades: | - Acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação (PME) em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 13.005/2014; || - Participar do processo de monitoramento e avaliação das políticas educacionais no município, de forma democrática e participativa; HI! - Propor e articular ações que promovam o diálogo entre a sociedade civil, as instituições de ensino, os gestores públicos e demais atores envolvidos no desenvolvimento educacional do município; IV - Incentivar a participação da comunidade no acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais, garantindo a transparência e o controle social; V- Elaborar seu Regimento Interno e o das conferências municipais de educação. Art. 3º - O Fórum Permanente de Educação será composto por membros representativos dos seguintes segmentos: |- 03 (três) representante da Secretaria Municipal de Educação; I|- 03 (três) representantes das unidades escolares públicas municipais, WI — 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisOoutlook.com ace MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO IV — 01 (um) representante de pais ou responsáveis de alunos da rede municipal de ensino; V-—01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; VI — 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal; VII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar; VIII — 01 (um) representantes do Conselho do CACS/FUNDEB; IX — 02 (dois) representantes dos Profissionais da Educação; X — 01(um) representante da sociedade civil organizada; XI — 02 (dois) representantes de organizações Estudantis. Parágrafo único: Os membros do Fórum serão designados por meio de ato do Prefeito, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. Art. 4º - O Fórum Permanente de Educação de Rio dos Bois - TO funcionará sob a seguintes diretrizes: | - O Fórum de Educação realizará reuniões ordinárias semestrais e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros; Il - As decisões do Fórum serão tomadas por maioria simples, com base nos debates e na articulação entre seus membros; Ill - O Fórum poderá constituir comissões temáticas ou grupos de trabalho para a discussão e elaboração de propostas sobre temas específicos. Art. 5º - O Fórum Permanente da Educação de Rio dos Bois será organizado da seguinte forma: | - Coordenação Geral, Il - Comissão Executiva; Hll - Comissões Temáticas. Art. 6º - A Comissão Executiva será composta por: | - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação servidores do quadro efetivo; Il - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação; HI - 02 (dois) membros eleitos entre os integrantes do Fórum; IV - 01 (um) representante de cada Comissão Temática. Parágrafo único: A Comissão Executiva terá a função de discutir e definir as diretrizes dos trabalhos do Fórum, conforme disposto no Regimento Interno. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisMoutlook.com E pe ea EE MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Art. 7º - À Coordenação Geral será composta por: |- 01 (um) Coordenador Geral, escolhido entre os membros do Fórum; Il - 01 (um) Vice - Coordenador Geral. Parágrafo único: Compete à Coordenação Geral à organização das reuniões e atividades do Fórum. Art. 8º - Serão instituídas as seguintes Comissões Temáticas Permanentes: |- Comissão de Educação Infantil; Il - Comissão de Ensino Fundamental; Ill - Comissão de Ensino Médio; V - Comissão de Educação Especial; VI - Comissão de Educação de Jovens e Adultos; VII - Comissão de Formação e Valorização dos Profissionais da Educação. Art. 9º - O Fórum compreenderá: |- Conferência Municipal de Educação; Il - Assembleia Geral; Ill - Reuniões das Comissões Temáticas; IV - Reuniões da Comissão Executiva. Parágrafo único: A Conferência Municipal de Educação será a instância máxima de deliberação do Fórum, conforme o Regimento Interno. Art. 10 - O detalhamento da constituição, organização e funcionamento do Fórum será objeto do Regimento Interno, obedecidas as normas desta Lei. Art. 11 - O Fórum e as conferências municipais de educação estarão vinculados à Secretaria Municipal de Educação e receberão suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento. Art. 12 - A participação no Fórum será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 13 - O Fórum Permanente de Educação deverá elaborar e apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à Câmara Municipal, um Relatório Anual de Acompanhamento contendo as atividades desenvolvidas, as análises realizadas sobre a implementação do PME, bem como recomendações para a melhoria das políticas educacionais. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com or MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município; Art. 15 - Fica revogado o Decreto nº 025/2013, de 22 de março de 2013. Art. 16 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS BOIS- TO, AOS 24 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025. 4 —bindisney Ferreira Rocha ( Presidente Sosevatdo Pes a res Josevaldo Guimarães 1º secretario AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisMoutlook.com