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materia nº 12/2025

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDispõe sobre a reestruturação do Fórum Permanente de Educação no município de Rio dos Bois - TO e adota outras providências.
native_id1392

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Lindisney Fereira Rocha
PRESIDENTE
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 12/2025
AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 010/2025 DE 03 DE
OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a reestruturação do Fórum
Permanente de Educação no município de
Rio dos Bois - TO e adota outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, JOEL ALVES
RUFINO, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste
Município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reestruturado o Fórum Permanente de Educação do Município de Rio
dos Bois-TO, doravante denominado Fórum Municipal de Educação, com o objetivo de
promover o debate, a articulação e o acompanhamento das politicas públicas educacionais,
visando ao cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação (PME)
e à melhoria da qualidade da educação no município.
Art. 2º - O Fórum Permanente de Educação terá as seguintes finalidades:
| - Acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação (PME) em
consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e os parâmetros
estabelecidos pela Lei Federal nº 13.005/2014;
|| - Participar do processo de monitoramento e avaliação das políticas educacionais
no município, de forma democrática e participativa;
HI! - Propor e articular ações que promovam o diálogo entre a sociedade civil, as
instituições de ensino, os gestores públicos e demais atores envolvidos no desenvolvimento
educacional do município;
IV - Incentivar a participação da comunidade no acompanhamento e avaliação das
políticas públicas educacionais, garantindo a transparência e o controle social;
V- Elaborar seu Regimento Interno e o das conferências municipais de educação.
Art. 3º - O Fórum Permanente de Educação será composto por membros
representativos dos seguintes segmentos:
|- 03 (três) representante da Secretaria Municipal de Educação;
I|- 03 (três) representantes das unidades escolares públicas municipais,
WI — 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisOoutlook.com
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
IV — 01 (um) representante de pais ou responsáveis de alunos da rede municipal
de ensino;
V-—01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
VI — 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
VII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
VIII — 01 (um) representantes do Conselho do CACS/FUNDEB;
IX — 02 (dois) representantes dos Profissionais da Educação;
X — 01(um) representante da sociedade civil organizada;
XI — 02 (dois) representantes de organizações Estudantis.
Parágrafo único: Os membros do Fórum serão designados por meio de ato do
Prefeito, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 4º - O Fórum Permanente de Educação de Rio dos Bois - TO funcionará sob a
seguintes diretrizes:
| - O Fórum de Educação realizará reuniões ordinárias semestrais e,
extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do presidente ou de 1/3
(um terço) de seus membros;
Il - As decisões do Fórum serão tomadas por maioria simples, com base nos
debates e na articulação entre seus membros;
Ill - O Fórum poderá constituir comissões temáticas ou grupos de trabalho para a
discussão e elaboração de propostas sobre temas específicos.
Art. 5º - O Fórum Permanente da Educação de Rio dos Bois será organizado da
seguinte forma:
| - Coordenação Geral,
Il - Comissão Executiva;
Hll - Comissões Temáticas.
Art. 6º - A Comissão Executiva será composta por:
| - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação servidores do
quadro efetivo;
Il - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação;
HI - 02 (dois) membros eleitos entre os integrantes do Fórum;
IV - 01 (um) representante de cada Comissão Temática.
Parágrafo único: A Comissão Executiva terá a função de discutir e definir as
diretrizes dos trabalhos do Fórum, conforme disposto no Regimento Interno.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisMoutlook.com
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Art. 7º - À Coordenação Geral será composta por:
|- 01 (um) Coordenador Geral, escolhido entre os membros do Fórum;
Il - 01 (um) Vice - Coordenador Geral.
Parágrafo único: Compete à Coordenação Geral à organização das reuniões e
atividades do Fórum.
Art. 8º - Serão instituídas as seguintes Comissões Temáticas Permanentes:
|- Comissão de Educação Infantil;
Il - Comissão de Ensino Fundamental;
Ill - Comissão de Ensino Médio;
V - Comissão de Educação Especial;
VI - Comissão de Educação de Jovens e Adultos;
VII - Comissão de Formação e Valorização dos Profissionais da Educação.
Art. 9º - O Fórum compreenderá:
|- Conferência Municipal de Educação;
Il - Assembleia Geral;
Ill - Reuniões das Comissões Temáticas;
IV - Reuniões da Comissão Executiva.
Parágrafo único: A Conferência Municipal de Educação será a instância máxima
de deliberação do Fórum, conforme o Regimento Interno.
Art. 10 - O detalhamento da constituição, organização e funcionamento do Fórum
será objeto do Regimento Interno, obedecidas as normas desta Lei.
Art. 11 - O Fórum e as conferências municipais de educação estarão vinculados à
Secretaria Municipal de Educação e receberão suporte técnico e administrativo para
garantir seu funcionamento.
Art. 12 - A participação no Fórum será considerada de relevante interesse público
e não será remunerada.
Art. 13 - O Fórum Permanente de Educação deverá elaborar e apresentar,
anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à Câmara Municipal, um Relatório Anual
de Acompanhamento contendo as atividades desenvolvidas, as análises realizadas sobre
a implementação do PME, bem como recomendações para a melhoria das políticas
educacionais.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do município;
Art. 15 - Fica revogado o Decreto nº 025/2013, de 22 de março de 2013.
Art. 16 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS
BOIS- TO, AOS 24 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
4 —bindisney Ferreira Rocha
( Presidente
Sosevatdo Pes a res
Josevaldo Guimarães
1º secretario
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisMoutlook.com

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