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materia nº 14/2025

Tipo PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaParecer da Comissão de Constituição e Justiça referente ao Projeto de Lei nº 014/2025 que "Institui a política municipal de alfabetização e adota outras providências."
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texto original #

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Aprovado emiz tí fios
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIs-TO PRESIDENTE
RIO DOS BOIS, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
PARACER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro,
Jacinto da Silva Oliveira Neto e Raimundo Henrique Brito Araújo, reuniram-se na sede da
Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 24 de novembro de 2025, para apreciar o Projeto de Lei
nº 014/2025 que “Institui a Política Municipal de Alfabetização e adota outras providências”.
Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer
FAVORAVEL, optando pela aprovação na integra.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 014/2025 está estritamente amparado pela Constituição Federal em seu
Art. 30, inciso le Art. 71, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, uma vez que
é de competência exclusiva do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da
administração municipal.
Assim, obedecida à iniciativa legislativa pelo Prefeito e amparada legalmente pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer
violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela
procedência do mencionado projeto de lei.
Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
PRESIDENTE: | das
EV O DA SILVA LEANDRO
SECRETÁRIO: aa
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com
Aprovado.em25//4 [oys
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS ps Aç
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
RIO DOS BOIS, 24 DE NOVEMBRO 025
PARACER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro,
Jacinto da Silva Oliveira Neto e Raimundo Henrique Brito Araújo, reuniram-se na sede da
Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 24 de novembro de 2025, para apreciar o Projeto de Lei
nº 15/2025 que “Institui o Código Sanitário do Município de Rio dos Bois/Tocantins”.
Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer
FAVORAVEL, optando pela aprovação na integra.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 15/2025 não se vislumbra óbice ao pretendido, uma vez que o presente
atende aos pressupostos legais e jurídicos tendo com fundamentação os seguintes preceitos
constitucionais: A Constituição Federal de 1988, na Constituição do Estado do Tocantins, nas leis
Orgânicas de Saúde (Lei Federal nº 8.080/90 e nº 8.142/90), no Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária (Lei nº 9.782/99) Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois, Código de Defesa do
Consumidor ( Lei Federal nº 8.078/90), RDC ANVISA nº 560/2021, Portaria GM nº 1.378/2013 e
Portaria Estadual nº 828/2021/SES/GASEC, de 14 de dezembro de 2021.
Assim, obedecida à iniciativa legislativa pelo Prefeito e amparada legalmente pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer
violação nas legislações ou normas constitucionais. esta comissão, por unanimidade, julgou pela
procedência do mencionado projeto de lei.
Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
PRESIDENTE: ) sódio
EVANDRO DA SILVA LEANDRO
SECRETÁRIO:
( O DA SILVA = NETO
RELATOR:
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Moutiook.com

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