| Tipo | PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Constituição e Justiça referente ao Projeto de Lei nº 014/2025 que "Institui a política municipal de alfabetização e adota outras providências." |
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Aprovado emiz tí fios orcs RE aS MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIs-TO PRESIDENTE RIO DOS BOIS, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 PARACER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA A Comissão de Constituição e justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro, Jacinto da Silva Oliveira Neto e Raimundo Henrique Brito Araújo, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 24 de novembro de 2025, para apreciar o Projeto de Lei nº 014/2025 que “Institui a Política Municipal de Alfabetização e adota outras providências”. Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORAVEL, optando pela aprovação na integra. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 014/2025 está estritamente amparado pela Constituição Federal em seu Art. 30, inciso le Art. 71, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, uma vez que é de competência exclusiva do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal. Assim, obedecida à iniciativa legislativa pelo Prefeito e amparada legalmente pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do mencionado projeto de lei. Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 24 dias do mês de novembro de 2025. PRESIDENTE: | das EV O DA SILVA LEANDRO SECRETÁRIO: aa AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com Aprovado.em25//4 [oys e da £ ais ce fe” Ferri: MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS ps Aç CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO RIO DOS BOIS, 24 DE NOVEMBRO 025 PARACER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA A Comissão de Constituição e justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro, Jacinto da Silva Oliveira Neto e Raimundo Henrique Brito Araújo, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 24 de novembro de 2025, para apreciar o Projeto de Lei nº 15/2025 que “Institui o Código Sanitário do Município de Rio dos Bois/Tocantins”. Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORAVEL, optando pela aprovação na integra. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 15/2025 não se vislumbra óbice ao pretendido, uma vez que o presente atende aos pressupostos legais e jurídicos tendo com fundamentação os seguintes preceitos constitucionais: A Constituição Federal de 1988, na Constituição do Estado do Tocantins, nas leis Orgânicas de Saúde (Lei Federal nº 8.080/90 e nº 8.142/90), no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Lei nº 9.782/99) Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois, Código de Defesa do Consumidor ( Lei Federal nº 8.078/90), RDC ANVISA nº 560/2021, Portaria GM nº 1.378/2013 e Portaria Estadual nº 828/2021/SES/GASEC, de 14 de dezembro de 2021. Assim, obedecida à iniciativa legislativa pelo Prefeito e amparada legalmente pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais. esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do mencionado projeto de lei. Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 24 dias do mês de novembro de 2025. PRESIDENTE: ) sódio EVANDRO DA SILVA LEANDRO SECRETÁRIO: ( O DA SILVA = NETO RELATOR: AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Moutiook.com