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materia nº 15/2025

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDispõe sobre o plano plurianual do município de Rio dos Bois, para o período de 2026 a 2029, e dá outras providências.
native_id1399

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Sr Lindisney Ferreira Gpcha
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 15/2025
AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 011/2025 DE 16 DE
SETEMBRO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS, PARA O
PERÍODO DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS "
O Prefeito Municipal de RIO DOS BOIS - ESTADO DO TOCANTINS, em
cumprimento ao disposto no art. 165, S 1º da Constituição Federal, na Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e na Lei nº 4.320/1964, usando das
atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Rio dos Bois,
para o quadriênio 2026-2029, em conformidade com o disposto no art. 165, 81º, da
Constituição Federal, art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e Lei nº 4.320/1964,
estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as
despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração
continuada,
Art. 2º - O Plano Plurianual — PPA 2026-2029 contempla os Programas,
Ações, Metas e Valores constantes dos Anexos | e || desta Lei, os quais passam a integrar
a presente norma para todos os efeitos legais.
Art. 3º - Os Programas têm por finalidade organizar, integrar e orientar a
atuação da Administração Municipal, articulando objetivos e ações com recursos
orçamentários, em conformidade com as políticas públicas setoriais.
Art. 4º - À execução dos Programas e Ações previstos nesta Lei observará as
seguintes diretrizes:
| - Compatibilidade com o Plano Diretor e demais legislações municipais;
| — Consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária
Anual;
ll — Observância dos limites constitucionais de aplicação em Saúde e
Educação;
IV — Observância às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei nº
4.320/1964;
V — Priorização de ações que promovam a melhoria da qualidade de vida, o
desenvolvimento sustentável e a responsabilidade fiscal.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com
ace aid
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Art. 5º - A cada exercício, os programas e ações estabelecidos no PPA
poderão ser detalhados, ajustados ou alterados mediante lei especifica, observando-se o
disposto no art. 167, $ 1º, da Constituição Federal e demais normas aplicáveis.
Art. 6º - À execução dos programas e ações previstos nesta Lei será objeto
de monitoramento e avaliação anual pela Administração Municipal, devendo os relatórios
de gestão serem encaminhados à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado,
conforme legislação vigente.
Art. 7º - Ficam o Poder Executivo autorizado a expedir os atos normativos
necessários à fiel execução desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS
BOIS- TO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com

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