| Tipo | AUTOGRAFO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano plurianual do município de Rio dos Bois, para o período de 2026 a 2029, e dá outras providências. |
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Sr Lindisney Ferreira Gpcha MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 15/2025 AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 011/2025 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS, PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " O Prefeito Municipal de RIO DOS BOIS - ESTADO DO TOCANTINS, em cumprimento ao disposto no art. 165, S 1º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e na Lei nº 4.320/1964, usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Rio dos Bois, para o quadriênio 2026-2029, em conformidade com o disposto no art. 165, 81º, da Constituição Federal, art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e Lei nº 4.320/1964, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada, Art. 2º - O Plano Plurianual — PPA 2026-2029 contempla os Programas, Ações, Metas e Valores constantes dos Anexos | e || desta Lei, os quais passam a integrar a presente norma para todos os efeitos legais. Art. 3º - Os Programas têm por finalidade organizar, integrar e orientar a atuação da Administração Municipal, articulando objetivos e ações com recursos orçamentários, em conformidade com as políticas públicas setoriais. Art. 4º - À execução dos Programas e Ações previstos nesta Lei observará as seguintes diretrizes: | - Compatibilidade com o Plano Diretor e demais legislações municipais; | — Consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; ll — Observância dos limites constitucionais de aplicação em Saúde e Educação; IV — Observância às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei nº 4.320/1964; V — Priorização de ações que promovam a melhoria da qualidade de vida, o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade fiscal. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com ace aid MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Art. 5º - A cada exercício, os programas e ações estabelecidos no PPA poderão ser detalhados, ajustados ou alterados mediante lei especifica, observando-se o disposto no art. 167, $ 1º, da Constituição Federal e demais normas aplicáveis. Art. 6º - À execução dos programas e ações previstos nesta Lei será objeto de monitoramento e avaliação anual pela Administração Municipal, devendo os relatórios de gestão serem encaminhados à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, conforme legislação vigente. Art. 7º - Ficam o Poder Executivo autorizado a expedir os atos normativos necessários à fiel execução desta Lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS BOIS- TO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com