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materia nº 16/2025

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Rio dos Bois, Estado de Tocantins, para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS Lindisney Pereira Qpcha
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 16/2025
AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 012/2025 DE 16 DE
OUTUBRO DE 2025.
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS, ESTADO DE
TOCANTINS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de RIO DOS BOIS - ESTADO DO TOCANTINS, usando
das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Municipio de RIO DOS BOIS, para o exercício
financeiro de 2026, estima a receita e fixa a despesa em R$ 46.683.406,20 (Quarenta e
Seis Milhões e Seiscentos e Oitenta e Três Mil e Quatrocentos e Seis Reais e Vinte
Centavos), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
suprimento de fundos e demais especificações constantes das tabelas explicativas, em
conformidade com a discriminação a seguir:
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
CONTRIBUIÇÕES
35.770.239.20
3.025.142,00
159.917,00
RECEITA PATRIMONIAL 100.680,00
RECEITA DE SERVIÇOS 73.549,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 32.098.206,20
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 312.745,00
RECEITAS DE CAPITAL 17.897.026,00
TRANSFERÊNCIA DAS PERDAS C/ ARRECADAÇÃO DE 3.254.559,00
ICMS- ART. 3º, 84º, LC 194/2022 - PRINCIPAL migo,
50.412.706,20
Art. 3º. A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que
compõem a presente Lei, conforme a seguinte discriminação:
DESPESAS POR PODER
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com
omnes”
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOISTO
Executivo 49.046.795,20
islati 1.365.911,00
50.412.706,20
DESPESAS POR ÓRGÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS 1.365.911,00
FUNDO MUN DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS 12.546.959,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS 26.537.108.16
303 - GABINETE DO PREFEITO 836.894,00
304 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 4.457.014,00
306 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 13.681,00
307 - SEC.MUN.DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS 5.921.469,00
URBANOS
308 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL, 3.262.500,00
1.195.689,16
HABITAÇÃO E DA MULHER
9.394.523,00
1.033.628,00
309 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
PECUARIA
87.209,00
326.242,00
310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E LAZER
311 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
312 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
317 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO
399 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DOS BOIS
FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA E ADOL
1.779.007,00
8.175.735,04
7.986,00
50.412.706,20
Art. 4º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo
indicados;
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois outlook. com
E po ae
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento)
do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, $1º, Incisole 8 2º
da Lei 4.320/64
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por
cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, inciso Il e 85 3º
e 4º da Lei 4.320/64
c) decorrentes de anulação parcial e/ou total de dotações na forma definhada
na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, até o limite de 80 (oitenta por
cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, S 1º, inciso Ill da
Lei 4.320/64,e no art. 167, inciso VI da CF.
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de
elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que
atenda a categoria econômica a ser reduzida.
Il — Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites
fixados pela legislação federal vigente, na forma do disposto no art. 38 da Lei complementar
nº. 101/2000.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro de
2026, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos é
Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito.
GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS
BOIS- TO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.
ELOS
e
A E E
disney Ferreira Rocha
Presidente
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisMoutlook.com

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