| Tipo | AUTOGRAFO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Rio dos Bois, Estado de Tocantins, para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. |
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e 2 Err Ropas? a . x MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS Lindisney Pereira Qpcha CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO PRESIDENTE AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 16/2025 AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 012/2025 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS, ESTADO DE TOCANTINS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de RIO DOS BOIS - ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Municipio de RIO DOS BOIS, para o exercício financeiro de 2026, estima a receita e fixa a despesa em R$ 46.683.406,20 (Quarenta e Seis Milhões e Seiscentos e Oitenta e Três Mil e Quatrocentos e Seis Reais e Vinte Centavos), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e demais especificações constantes das tabelas explicativas, em conformidade com a discriminação a seguir: RECEITA ORÇAMENTÁRIA RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA CONTRIBUIÇÕES 35.770.239.20 3.025.142,00 159.917,00 RECEITA PATRIMONIAL 100.680,00 RECEITA DE SERVIÇOS 73.549,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 32.098.206,20 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 312.745,00 RECEITAS DE CAPITAL 17.897.026,00 TRANSFERÊNCIA DAS PERDAS C/ ARRECADAÇÃO DE 3.254.559,00 ICMS- ART. 3º, 84º, LC 194/2022 - PRINCIPAL migo, 50.412.706,20 Art. 3º. A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, conforme a seguinte discriminação: DESPESAS POR PODER AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com omnes” MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOISTO Executivo 49.046.795,20 islati 1.365.911,00 50.412.706,20 DESPESAS POR ÓRGÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS 1.365.911,00 FUNDO MUN DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS 12.546.959,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS 26.537.108.16 303 - GABINETE DO PREFEITO 836.894,00 304 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 4.457.014,00 306 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 13.681,00 307 - SEC.MUN.DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS 5.921.469,00 URBANOS 308 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL, 3.262.500,00 1.195.689,16 HABITAÇÃO E DA MULHER 9.394.523,00 1.033.628,00 309 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA 87.209,00 326.242,00 310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E LAZER 311 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 312 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 317 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 399 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DOS BOIS FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA E ADOL 1.779.007,00 8.175.735,04 7.986,00 50.412.706,20 Art. 4º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: | — Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados; AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois outlook. com E po ae MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, $1º, Incisole 8 2º da Lei 4.320/64 b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, inciso Il e 85 3º e 4º da Lei 4.320/64 c) decorrentes de anulação parcial e/ou total de dotações na forma definhada na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, até o limite de 80 (oitenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, S 1º, inciso Ill da Lei 4.320/64,e no art. 167, inciso VI da CF. d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. Il — Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pela legislação federal vigente, na forma do disposto no art. 38 da Lei complementar nº. 101/2000. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos é Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS BOIS- TO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025. ELOS e A E E disney Ferreira Rocha Presidente AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisMoutlook.com