| Tipo | PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças referente ao Projeto de Lei nº 01/2026 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com as Associações de Pais e Amigos dos excepcionais (APAE) de Rio dos Bois, possibilitando o repasse de recursos financeiros e a cessão de servidores públicos municipais, e dá outras providências." |
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E “toa ne sos” MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO RIO DOS BOIS, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. A Comissão de Orçamento e F inança, formada pelos vereadores José do Bonfim Pereira de Sousa, Roberto Carlos Pereira Fragoso e Rogério Fernandes Soares, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 14hs no dia 26 de fevereiro de 2026, para apreciar o Projeto de Lei de nº 01/2026 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com as Associações de Pais e Amigos dos excepcionais (APAE) de Rio dos Bois, possibilitando o repasse de recursos financeiros e a cessão de servidores públicos municipais, e dá outras providencias”. Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei não se vislumbra óbice ao pretendido, uma vez que o presente atende aos pressupostos legais e jurídicos tendo como fundamentação os seguintes preceitos constitucionais: Art. 196, 203 e 241 da Constituição Federal, combinado com o Art. 7º, Inciso II e $1º da Lei Orgânica Municipal. Desse modo, é plenamente legítimo ao Município, firmar o Convênio a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), a fim de garantir a continuidade e o aprimoramento dos serviços especializados prestados pela APAE, entidade que supre uma lacuna histórica do Estado no atendimento às pessoas com deficiência. Assim, obedecida à iniciativa legislativa pelo Prefeito e amparada legalmente pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do mencionado projeto de lei. Sala de sessões da Comissão de Orçamento e Finanças, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2026. PEREIRA DE SOUSA NR DO 0 du ca (a O . Fi SECRETÁRIO: a ay RELATOR: ROGERIO FERNANDES SOARES AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com