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materia nº 7/2021

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaEstabelece as Igrejas, os culto e as Comunidades Missionárias como Atividade Essencial no Município de Rio dos Bois-To.
native_id141

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texto original #

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PREFEITURA MUNAL
ax 84 RIO DOS
= BOIS
EEE DERETON
PORTARIAN
TRABALHANDO PARA O POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
LEI Nº 07/2021, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
“ESTABELECE AS IGREJAS, OS
TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER
CULTO E AS COMUNIDADES
MISSIONÁRIAS COMO ATIVIDADE
ESSENCIAL NO MUNICÍPIO DE RIO DOS
BOIS/TO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, MOACIR DE
OLIVEIRA LOPES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece que as Igrejas, os templos de qualquer
culto, e as Comunidades Missionárias sejam reconhecidas, nos termos da
legislação vigente, como atividade essencial, para efeito de políticas públicas,
em especial nos períodos de calamidade pública no Município de Rio dos
Bois, sendo vedada a determinação de fechamento total em tais locais.
Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de
pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e
desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade
competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial
em tais locais.
Art. 2º Ficam revogados as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois/TO, Estado do
Tocantins, aos 22 dias do mês derrdo Uldra dps -
Prefeito Municipal
moncudas OLIVEIRA LOPES
Prefeito Municipal
Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro “CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone:
(63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 (a gmail.com

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