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materia nº 3/2026

Tipo PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaParecer da Comissão de Constituição e Justiça referente ao Projeto de Lei nº 01/2026 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com as Associações de Pais e Amigos dos excepcionais (APAE) de Rio dos Bois, possibilitando o repasse de recursos financeiros e a cessão de servidores públicos municipais, e dá outras providências."
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Aprovado em 22/02/2026
e dente da Câmara
an pç indisney Ferreira Rocha
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
RIO DOS BOIS, 26 DE FEVEREIRO DE 2026
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva
Leandro, Jacinto da Silva Oliveira Neto e Raimundo Henrique Brito Araújo, reuniram-se na
sede da Câmara Municipal, às 9hs no dia 26 de fevereiro de 2026, para apreciar o Projeto de Lei de
nº 01/2026 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com as
Associações de Pais e Amigos dos excepcionais (APAE) de Rio dos Bois, possibilitando o
repasse de recursos financeiros e a cessão de servidores públicos municipais, e dá outras
providencias”.
Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer
FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei não se vislumbra óbice ao pretendido, uma vez que o presente atende aos
pressupostos legais e jurídicos tendo como fundamentação os seguintes preceitos constitucionais:
Art. 196, 203 e 241 da Constituição Federal, combinado com o Art. 7º, Inciso Il e $1º da Lei
Orgânica Municipal.
Desse modo, é plenamente legítimo ao Município, firmar o Convênio a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais (APAE), a fim de garantir a continuidade e o aprimoramento dos serviços
especializados prestados pela APAE, entidade que supre uma lacuna histórica do Estado no
atendimento às pessoas com deficiência.
Assim, obedecida à iniciativa legislativa pelo Prefeito e amparada legalmente pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer
violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela
procedência do mencionado projeto de lei.
Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2026.
PRESIDENTE:
RELATOR: :
RAIMUNDO HENRIQUE BRITO ARAUJO
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com

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