| Tipo | AUTOGRAFO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com as Associações de Pais e Amigos dos excepcionais (APAE) de Rio dos Bois, possibilitando o repasse de recursos financeiros e a cessão de servidores públicos municipais, e dá outras providências. |
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eg me pet d indis abs ç . MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS is Fereima CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO SIDENTE AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 01/2026 AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 001/2026 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Rio dos Bois, possibilitando o repasse de recursos financeiros c a cessão de servidores públicos municipais, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convénio, termo de colaboração ou de fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sediada neste Município, visando o fortalecimento do atendimento especializado aos cidadãos portadores de necessidades especiais. Art. 2º O Município de Rio dos Bois fica autorizado a repassar, mensalmente, à entidade mencionada no artigo anterior, o valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao custeio de atividades finalísticas nas áreas de saúde, educação e assistência social, conforme plano de trabalho previamente aprovado pela administração pública. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à APAE de Rio dos Bois até 04 (quatro) servidores pertencentes ao quadro do Município, visando suprir a demanda técnica necessária para o desenvolvimento das atividades de atendimento direto aos assistidos pela referida instituição. Art. 4º Os servidores públicos cedidos nos termos desta Lei permanecerão vinculados ao seu órgão de origem, mantendo todos os direitos e vantagens de seus cargos, inclusive quanto à contagem de tempo de serviço e contribuição previdenciária, sendo o ônus da remuneração suportado integralmente pelo município. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com art “ADE RO DOS BO? . MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Art. 5º A cessão mencionada terá caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por conveniência da Administração Pública, devendo os servidores observar as normas de funcionamento da entidade cessionária, sem prejuízo da submissão ao regime jurídico estatutário municipal. Art. 6º A transferência dos recursos financeiros fica condicionada à regular prestação de contas mensal perante a Controladoria Geral do Município, mediante a apresentação de documentos que comprovem a lisura na aplicação do numerário recebido, sob pena de suspensão imediata dos benefícios previstos nesta Lei. Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais necessários ao fiel cumprimento da presente norma, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art, 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS BOIS- TO, AOS 27 DIAS ÊS DE FEVEREIRO DE 2026. indisney Ferreira Rocha — Presidente jo de Sousa º* secretario AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com