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materia nº 1/2026

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com as Associações de Pais e Amigos dos excepcionais (APAE) de Rio dos Bois, possibilitando o repasse de recursos financeiros e a cessão de servidores públicos municipais, e dá outras providências.
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. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS is Fereima
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO SIDENTE
AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 01/2026
AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 001/2026 DE 02 DE
FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Rio dos Bois, possibilitando
o repasse de recursos financeiros c a cessão de servidores públicos
municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber que a Câmara
Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convénio, termo de
colaboração ou de fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sediada neste Município, visando o fortalecimento
do atendimento especializado aos cidadãos portadores de necessidades especiais.
Art. 2º O Município de Rio dos Bois fica autorizado a repassar, mensalmente, à entidade
mencionada no artigo anterior, o valor de até R$
10.000,00 (dez mil reais), destinados ao custeio de atividades finalísticas nas áreas de saúde,
educação e assistência social, conforme plano de trabalho previamente aprovado pela administração
pública.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à APAE de Rio dos Bois até 04
(quatro) servidores pertencentes ao quadro do Município, visando suprir a demanda técnica
necessária para o desenvolvimento das atividades de atendimento direto aos assistidos pela referida
instituição.
Art. 4º Os servidores públicos cedidos nos termos desta Lei permanecerão vinculados ao seu
órgão de origem, mantendo todos os direitos e vantagens de seus cargos, inclusive quanto à contagem
de tempo de serviço e contribuição previdenciária, sendo o ônus da remuneração suportado
integralmente pelo município.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com
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. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Art. 5º A cessão mencionada terá caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo,
por conveniência da Administração Pública, devendo os servidores observar as normas de
funcionamento da entidade cessionária, sem prejuízo da submissão ao regime jurídico estatutário
municipal.
Art. 6º A transferência dos recursos financeiros fica condicionada à regular prestação de
contas mensal perante a Controladoria Geral do Município, mediante a apresentação de documentos
que comprovem a lisura na aplicação do numerário recebido, sob pena de suspensão imediata dos
benefícios previstos nesta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
ficando o executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais necessários ao fiel
cumprimento da presente norma, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art, 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS
BOIS- TO, AOS 27 DIAS ÊS DE FEVEREIRO DE 2026.
indisney Ferreira Rocha
— Presidente
jo de Sousa
º* secretario
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com

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