| Tipo | AUTOGRAFO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Acrescenta artigos à Lei Municipal n° 015, de 19 de dezembro de 2025, a qual institui o Plano Plurianual do Município de Rio dos Bois para o período de 2026 a 2029, incluindo dispositivos referentes à Agenda Transversal de Crianças e Adolescente, e determina outras providências correlatas. |
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Aprovado em 0/03/4044 a q inte da Câmara me is "ney Ferreira MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 04/2026 AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 002/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026. Acrescenta artigos à Lei Municipal nº 015, de 19 de dezembro de 2025, a qual institui o Plano Plurianual do Município de Rio dos Bois para o período de 2026 a 2029, incluindo dispositivos referentes à Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes, e determina outras providências correlatas. O Prefeito Municipal de RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e em estrita conformidade com o disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal e demais normativas aplicáveis à espécie, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescidos à Lei Municipal nº 015, de 19 de dezembro de 2025, a qual institui o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029, os seguintes artigos, passando a vigorar com a respectiva formatação: Art. 9º Considera-se Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes o conjunto estratégico de políticas públicas oriundas de diferentes áreas governamentais, articuladas de forma sistêmica para enfrentar e mitigar as vulnerabilidades e os problemas complexos que afetam a população infantojuvenil no município. Art. 10. A Agenda Transversal instituída no artigo anterior possuirá como escopo primário a promoção, a defesa e a garantia absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, atuando em estrita conformidade com os princípios e diretrizes fixados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelas demais normas protetivas aplicáveis. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com “a De Gio DOS O” . MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Art. 11. O Poder Executivo Municipal disporá do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação formal desta Lei, para elaborar de forma definitiva e divulgar oficialmente o plano de ação que integra a Agenda Transversal de que trata o presente diploma legal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando-se as disposições em sentido contrário. GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS BOIS- TO, AOS 20 DIAS DO MES DE MARÇO DE 2026. ídisney Ferreira Rocha idente AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com