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materia nº 4/2026

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAcrescenta artigos à Lei Municipal n° 015, de 19 de dezembro de 2025, a qual institui o Plano Plurianual do Município de Rio dos Bois para o período de 2026 a 2029, incluindo dispositivos referentes à Agenda Transversal de Crianças e Adolescente, e determina outras providências correlatas.
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Aprovado em 0/03/4044
a q inte da Câmara
me is "ney Ferreira
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 04/2026
AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 002/2026 DE 12 DE MARÇO
DE 2026.
Acrescenta artigos à Lei Municipal nº 015, de 19 de dezembro de
2025, a qual institui o Plano Plurianual do Município de Rio dos
Bois para o período de 2026 a 2029, incluindo dispositivos
referentes à Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes, e
determina outras providências correlatas.
O Prefeito Municipal de RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, e em estrita conformidade com o disposto no art. 165,
8 1º, da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal e demais normativas
aplicáveis à espécie, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos à Lei Municipal nº 015, de 19 de dezembro de 2025, a qual
institui o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029, os seguintes artigos,
passando a vigorar com a respectiva formatação:
Art. 9º Considera-se Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes
o conjunto estratégico de políticas públicas oriundas de diferentes
áreas governamentais, articuladas de forma sistêmica para enfrentar
e mitigar as vulnerabilidades e os problemas complexos que afetam a
população infantojuvenil no município.
Art. 10. A Agenda Transversal instituída no artigo anterior possuirá
como escopo primário a promoção, a defesa e a garantia absoluta dos
direitos de crianças e adolescentes, atuando em estrita conformidade
com os princípios e diretrizes fixados pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente e pelas demais normas protetivas aplicáveis.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com
“a De Gio DOS O”
. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Art. 11. O Poder Executivo Municipal disporá do prazo improrrogável
de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação formal
desta Lei, para elaborar de forma definitiva e divulgar oficialmente o
plano de ação que integra a Agenda Transversal de que trata o
presente diploma legal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando-se as
disposições em sentido contrário.
GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS
BOIS- TO, AOS 20 DIAS DO MES DE MARÇO DE 2026.
ídisney Ferreira Rocha
idente
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com

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