| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção das providências administrativas necessárias à elaboração e posterior encaminhamento, à Câmara Municipal, de projeto de lei que institua o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos profissionais da saúde do Município de Rio dos Bois/TO. |
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Aprovado em “2/03/04 RN fer cia PRESIDENTE Rave sa dos soe” MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO INDICAÇÃO Nº 001/2026. Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção das providências administrativas necessárias à elaboração e posterior encaminhamento, à Câmara Municipal, de projeto de lei que institua o Plano de Cargos, Carreiras « Remuneração (PCCR) dos profissionais da saúde do Município de Rio dos Bois/TO. O Vereador LINDISNEY FERREIRA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Bois/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a seguinte INDICAÇÃO ao Chefe do Poder Executivo Municipal: Indica-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção das providências administrativas e técnicas necessárias à elaboração e ao encaminhamento, a esta Casa Legislativa, de projeto de lei que institua o “Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos profissionais da saúde do M unicipio de Rio dos Bois/TO”, contemplando, entre outros aspectos, a definição da estrutura de cargos, critérios de desenvolvimento funcional, política de qualificação permanente e a regulamentação do adicional de insalubridade. JUSTIFICATIVA A instituição de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração para os profissionais da saúde constitui medida de relevante interesse público, por contribuir para a organização administrativa do quadro funcional, para a valorização dos servidores e para o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos de saúde no âmbito municipal. A estruturação da carreira permite o estabelecimento de critérios objetivos para ingresso, progressão e capacitação profissional, além de conferir maior previsibilidade à gestão de pessoal. Tal medida também favorece a permanência de profissionais qualificados no serviço público, fortalece a continuidade administrativa e contribui para a melhoria da qualidade dos serviços ofertados à população. A iniciativa encontra fundamento nos princípios da administração pública previstos no AV. BERNARDO SAYÃO Nº 114 - CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboismoutlook.com E £ Meira gi ao MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO art. 37 da Constituição Federal, bem como na disciplina do regime jurídico dos servidores públicos estabelecida no art. 39 da Constituição, que orienta a organização das carreiras no âmbito da Administração Pública. No campo da saúde pública, a adequada organização dos recursos humanos mostra-se igualmente compatível com as diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS, especialmente no que se refere à valorização dos profissionais e ao fortalecimento da política pública municipal de saúde. Além disso, revela-se recomendável que a futura proposta legislativa contemple a regulamentação do adicional de insalubridade, observados os parâmetros legais e técnicos aplicáveis às atividades desempenhadas pelos profissionais da área da saúde. A disciplina normativa da matéria contribui para reduzir a insegurança jurídica, promover uniformidade administrativa e assegurar maior proteção aos servidores submetidos a condições especiais de trabalho. Ressalte-se que a presente matéria é apresentada sob a forma de Indicação, uma vez que a instituição de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos municipais depende de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a quem compete a deflagração do processo legislativo em matéria de regime jurídico, cargos, carreiras e remuneração de servidores públicos, cabendo à Câmara Municipal apreciar e deliberar sobre a proposição eventualmente encaminhada. Diante do exposto, solicita-se o encaminhamento da presente Indicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para conhecimento e adoção das providências cabíveis. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio dos Bois/TO, 10 de março de 2026. FERREIRA ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Bois/TO AV. BERNARDO SAYÃO Nº 114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: amarariodosboisdoutlook.com