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materia nº 1/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção das providências administrativas necessárias à elaboração e posterior encaminhamento, à Câmara Municipal, de projeto de lei que institua o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos profissionais da saúde do Município de Rio dos Bois/TO.
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Aprovado em “2/03/04
RN fer cia
PRESIDENTE
Rave sa dos soe”
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
INDICAÇÃO Nº 001/2026.
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção das providências administrativas
necessárias à elaboração e posterior encaminhamento, à Câmara Municipal, de projeto de
lei que institua o Plano de Cargos, Carreiras « Remuneração (PCCR) dos profissionais da
saúde do Município de Rio dos Bois/TO.
O Vereador LINDISNEY FERREIRA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Rio
dos Bois/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a seguinte INDICAÇÃO ao
Chefe do Poder Executivo Municipal:
Indica-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção das providências administrativas
e técnicas necessárias à elaboração e ao encaminhamento, a esta Casa Legislativa, de projeto de lei que
institua o “Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos profissionais da saúde do M unicipio
de Rio dos Bois/TO”, contemplando, entre outros aspectos, a definição da estrutura de cargos, critérios
de desenvolvimento funcional, política de qualificação permanente e a regulamentação do adicional
de insalubridade.
JUSTIFICATIVA
A instituição de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração para os profissionais da saúde
constitui medida de relevante interesse público, por contribuir para a organização administrativa do
quadro funcional, para a valorização dos servidores e para o aperfeiçoamento da prestação dos serviços
públicos de saúde no âmbito municipal.
A estruturação da carreira permite o estabelecimento de critérios objetivos para ingresso,
progressão e capacitação profissional, além de conferir maior previsibilidade à gestão de pessoal. Tal
medida também favorece a permanência de profissionais qualificados no serviço público, fortalece a
continuidade administrativa e contribui para a melhoria da qualidade dos serviços ofertados à
população.
A iniciativa encontra fundamento nos princípios da administração pública previstos no
AV. BERNARDO SAYÃO Nº 114 - CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboismoutlook.com
E £
Meira gi ao
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
art. 37 da Constituição Federal, bem como na disciplina do regime jurídico dos servidores públicos
estabelecida no art. 39 da Constituição, que orienta a organização das carreiras no âmbito da
Administração Pública.
No campo da saúde pública, a adequada organização dos recursos humanos mostra-se
igualmente compatível com as diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS, especialmente no que
se refere à valorização dos profissionais e ao fortalecimento da política pública municipal de saúde.
Além disso, revela-se recomendável que a futura proposta legislativa contemple a
regulamentação do adicional de insalubridade, observados os parâmetros legais e técnicos
aplicáveis às atividades desempenhadas pelos profissionais da área da saúde. A disciplina normativa da
matéria contribui para reduzir a insegurança jurídica, promover uniformidade administrativa e
assegurar maior proteção aos servidores submetidos a condições especiais de trabalho.
Ressalte-se que a presente matéria é apresentada sob a forma de Indicação, uma vez que a
instituição de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos municipais depende
de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a quem compete a deflagração do processo
legislativo em matéria de regime jurídico, cargos, carreiras e remuneração de servidores públicos,
cabendo à Câmara Municipal apreciar e deliberar sobre a proposição eventualmente encaminhada.
Diante do exposto, solicita-se o encaminhamento da presente Indicação ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio dos Bois/TO, 10 de março de 2026.
FERREIRA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Bois/TO
AV. BERNARDO SAYÃO Nº 114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL:
amarariodosboisdoutlook.com

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