| Tipo | PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Constituição e Justiça referente ao Projeto de Lei nº 002/2026 que "Acrescenta artigos à Lei Municipal n° 015 de 19 de dezembro de 2025, a qual institui o Plano Plurianual do Município de Rio dos Bois para o período de 2026 a 2029, incluindo dispositivos referentes à Agenda Transversal de Crianças e adolescente, e determina outras providências correlatas." |
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Aprovado em.Z0 02/2024 sidente da Câmara Í Lindisney Ferreira Qpcha oe pio PRESIDENTE MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO RIO DOS BOIS, 19 DE MARÇO DE 2026 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA A Comissão de Constituição e justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro, Jacinto da Silva Oliveira Neto e Raimundo Henrique Brito Araújo, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 09hs do dia 19 de março de 2026, para apreciar O Projeto de Lei nº 002/2026 que “Acrescenta artigos à Lei Municipal nº 015 de 19 de dezembro de 2025, a qual institui o Plano Plurianual do Município de Rio dos Bois para O período de 2026 a 2029, incluindo dispositivos referentes à Agenda Transversal de Crianças e adolescentes, e determina outras providências correlatas”. Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra. JUSTIFICATIVA Analisamos e apreciamos o Projeto de Lei em pauta e, entendemos que não há inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, pois atendeu os preceitos constitucionais, no que tange o Art. 165, 1, e 81º da Constituição Federal, Art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, em seus Artigos 5º, IL, 71, VI, 141, Lle$1º. Desse modo, é de suma importância a aprovação do referido Projeto em apreciação, por esta Casa de Leis, pois atende as necessidades deste município, sendo de grande valia para toda a população e Administração Pública. Assim, obedecida a iniciativa legislativa pelo Prefeito e amparada legalmente pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do mencionado projeto de lei. Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 19 dias do mês de março de 2026 EVANDRO DA SILVA LEANDRO SECRETÁRIO: bo a CINTO DA SILVA OLIVEIRA NETO RELATOR: PRESIDENTE: RAIMUNDO HENRQUE BRITO A ÚJO AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois outlook.com