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materia nº 4/2026

Tipo PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaParecer da Comissão de Constituição e Justiça referente ao Projeto de Lei nº 002/2026 que "Acrescenta artigos à Lei Municipal n° 015 de 19 de dezembro de 2025, a qual institui o Plano Plurianual do Município de Rio dos Bois para o período de 2026 a 2029, incluindo dispositivos referentes à Agenda Transversal de Crianças e adolescente, e determina outras providências correlatas."
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Aprovado em.Z0 02/2024
sidente da Câmara
Í Lindisney Ferreira Qpcha
oe pio PRESIDENTE
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
RIO DOS BOIS, 19 DE MARÇO DE 2026
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva
Leandro, Jacinto da Silva Oliveira Neto e Raimundo Henrique Brito Araújo, reuniram-se na
sede da Câmara Municipal, às 09hs do dia 19 de março de 2026, para apreciar O Projeto de Lei nº
002/2026 que “Acrescenta artigos à Lei Municipal nº 015 de 19 de dezembro de 2025, a qual
institui o Plano Plurianual do Município de Rio dos Bois para O período de 2026 a 2029,
incluindo dispositivos referentes à Agenda Transversal de Crianças e adolescentes, e
determina outras providências correlatas”.
Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer
FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
JUSTIFICATIVA
Analisamos e apreciamos o Projeto de Lei em pauta e, entendemos que não há
inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, pois atendeu os preceitos constitucionais, no que
tange o Art. 165, 1, e 81º da Constituição Federal, Art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei
Federal nº 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, em seus Artigos 5º, IL, 71, VI, 141, Lle$1º.
Desse modo, é de suma importância a aprovação do referido Projeto em apreciação, por esta
Casa de Leis, pois atende as necessidades deste município, sendo de grande valia para toda a
população e Administração Pública.
Assim, obedecida a iniciativa legislativa pelo Prefeito e amparada legalmente pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer
violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela
procedência do mencionado projeto de lei.
Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 19 dias do mês de março de 2026
EVANDRO DA SILVA LEANDRO
SECRETÁRIO: bo a
CINTO DA SILVA OLIVEIRA NETO
RELATOR:
PRESIDENTE:
RAIMUNDO HENRQUE BRITO A ÚJO
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois outlook.com

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