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materia nº 5/2026

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial adicional suplementar por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, com inclusão de ação orçamentária na estrutura da Lei LOA n° 14 de 19 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual do Município de Rio dos Bois - TO, do exercício de 2026 e dá outras providências.
native_id1436

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Aprovad
ra "disney Foi
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 05/2026
AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 003/2026 DE 06 DE ABRIL
DE 2026.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, com
inclusão de ação orçamentária na estrutura da Lei LOA nº 14
de 19 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual do
Município de RIO DOS BOIS- TO, do exercício de 2026 e dá
outras providencias”.
AUTORIA: Executivo Municipal.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, JOEL ALVES RUFINO, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º- Fica o poder executivo autorizado a incluir a AÇÃO 1.402 — AMPLIAÇÃO
DO GINÁSIO e a AÇÃO 1.403 — CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO PUBLICOS- PRAÇA no
orçamento de 2026, Lei LOA nº 014 de 19 de dezembro de 2025, com desdobramento ao
nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de
decreto municipal.
00328
000003 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS
UNIDADE..............eee) 000307 -SEC.MUN.DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
FUNÇÃO............ee: 00015 — URBANISMO
SUB-FUNÇÃO.... 000451- INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA................ Ê 4007 - GESTÃO QUALIFICADA E RENOVADORA
PROJETO/ATIVIDADE: 1.402 - AMPLIAÇÃO DO GINÁSIO
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com
MIL IO
Err A
RA DE Rig DOS BE”
é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
ELEMENTO... : 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSO...: 1.706 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO
VALOR... : R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS)
FICHA... sscomenanane 00329
ÓRGÃO... : 000003 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS
UNIDADE: >==eseses2r-emeove E 000307 -SEC.MUN.DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
FUNÇÃO 00015 — URBANISMO
SUB-FUNÇÃO 000451- INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 4007 - GESTÃO QUALIFICADA E RENOVADORA
PROJETO/ATIVIDADE: 1.403 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICOS- PRAÇA
ELEMENTO... E 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSO... 1.706 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO
VALOR meets R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS)
Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município até percentual de 1,98 % (um vírgula noventa e oito por
cento) equivalente a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) decorrente de anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2026.
Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em
conformidade com o artigo 2º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal
nº. 4.320/64, inciso Ill - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, relativos às Fontes de Recursos
a seguir mencionadas.
— Fonte de Recursos: 1.700.0000.000000- Outros Convênios Da União até o percentual
de 1,98% (um virgula noventa e oito por cento), equivalente a R$1.000.000,00 (um milhão
de reais).
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com
Ga a Ed
. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
CÓDIGO FONTE TÍTULO PERCENTUAL
TRIBUNAL
1.700 1.700.0000.000000 OUTROS CONVÊNIOS DA 1,98%
UNIÃO
Total 1,98%
Parágrafo único. A presente autorização tem por objetivo viabilizar a
execução de investimentos em infraestrutura municipal, garantido o
fortalecimento do esporte e a promoção do lazer e convivência social.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS
BOIS- TO, AOS DEZ DIAS DO MES DE ABRIL DE 2026.
Gleitimar Araújo de Sousa
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com

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