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materia nº 10/2021

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaDispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Especial com recursos que especifica, na Aplicação de despesas para produção das atividades culturais,Atendimento A Lei nº 14.de Junho de 2020 -ALDIR-BLANC, que especifica e dá outras. providencias.
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[ESTADO DO TOCANTINS
PREFENTUR AL DE RIO DOS BOIS. to
E no AMUVRAL URL eli
OO ZDar
ESTADO DO TOCANTINS
LEI Nº 010/2021, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
RIO Dos
um apo VA
“TRABALHANDO PARA O povo
CNP): Nº 37.420.932/0001-01
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL COM RECURSOS QUE ESPECIFICA, NA
APLICAÇÃO DE DESPESAS PARA PRODUÇÃO DAS
ATIVIDADES CULTURAIS,
14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 - ALDIR BLANC, QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EM ATENDIMENTO A LEI Nº
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins,
APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município um
crédito adicional especial no valor de R$ 36.207,69 (trinta e seis mil duzentos e sete reais e
sessenta e nove centavos), com as seguintes dotações orçamentárias abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E LAZER
Ação Dotação orçamentária Elemento de Valor R$ Fonte de
Despesa Recursos
| Promoção e | 13.392.4005.2.058 | 3.3.90,48 36.207,69 0.105.00.000
Apoio a Eventos (Auxílio
Culturais Financeiro
Cultural Lei
Aldir Blanc)
TOTAL 36.207,69
Art. 2º. Os recursos disponíveis, necessários a cobertura do credito adicional especial
aberto de conformidade com o artigo anterior, serão obtidos da anulação total ou parcial das dotações
RIO TIM
OA BOIS
“TRABALHANDO PARA O povo
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
abaixo, consignados no vigente orçamento, na forma do inciso III, parágrafo 1.º, art. 43 da Lei
4.320/64.
Ação Dotação orçamentária Elemento de Despesa Valor R$ Fonte de
Recursos
Reserva de Contingência | 99.999.4007.2.012 9.9.99.99 36.207,69 0010.00.000
TOTAL 36.207,69
o I
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 02 de
agosto de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins aos 17 dias do
mês de setembro de 2021.
=
MOACIR DE OLIVEIRA LOPES
Prefeito Municipal
Moacir de Oliveira Lopes
Prefeito Municinal

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