| Tipo | PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Constituição e Justiça referente ao Projeto de Lei nº 003/2026 que "Dispõe sobre a abertura de crédito especial adicional suplementar por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, com inclusão de ação orçamentária na estrutura da Lei LOA n° 14 de 19 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual do Município de Rio dos Bois - TO, do exercício de 2026 e dá outras providências." |
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Presidente da Câmara Ea Lindisney Ferreira Rocha MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO RIO DOS BOIS, 09 DE ABRIL DE 2026 PARACER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA A Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro, Jacinto da Silva Oliveira Neto e Raimundo Henrique Brito Araujo, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 09:30hs da manhã no dia 09 de abril de 2026, para apreciar o Projeto de Lei nº 03/2026 que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, com inclusão de ação orçamentária na estrutura da Lei LOA nº 14 de 19 de dezembro de 2025 — Lei Orçamentária Anual do município de Rio dos Bois TO, do exercício de 2026 e dá outras providências”. Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra. JUSTIFICATIVA Analisamos e apreciamos o Projeto de Lci em pauta e, entendemos que não há inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, pois atendeu os preceitos constitucionais, no que tange o Art. 43, inciso III da Lei 4.320/64, Art. 30, inciso I da Constituição Federal, bem como em conformidade com os Art. 5º inciso II da Lei Orgânica Municipal. Desse modo, é de suma importância a aprovação do referido Projeto de Lei em apreciação, por esta egrégia Casa de Leis, por ter a finalidade de promover a adequação do orçamento municipal, possibilitando a inclusão das ações “ampliação do Ginásio” e “Construção de Espaços Públicos — Praças, ambas voltadas ao fortalecimento da infracstrutura urbana e à melhoria da qualidade de vida da população do Município de Rio dos Bois. Assim, obedecida à iniciativa legislativa pelo Prefeito e amparada legalmente pela Constituição Federal, e a Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do mencionado projeto de lei. Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 09 dias do mês de abril de 2026. PRESIDENTE: EVANDRO D A SECRETÁRIO: RELATOR: RAIMUNDO HENRIQUE BRITO ARAÚJO AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(MDoutlook.com