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materia nº 16/2021

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaDispõe sobre a criação de cargos e vagas no quadro de pessoal do Município de Rio dos Bois e dá outras providências.
native_id150

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texto original #

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E IO TX RIO NC
4 voto MORAL Doém
ABM 2017000
OSG/2024 «
TrsA/ AL
ARTE “TRABALHANDO PARA O POVO
ESTADO DO TOCANTINS = CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
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L
Es
LEINº 016 /2021, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E
VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO
DE RIO DOS BOIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins,
APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minas atribuições legal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo e a vaga na estrutura administrativa municipal, conforme
especifica:
CARGO VAGAS I SALÁRIO
TÉCNICO DE 01 R$ 3.000,00
REFERÊNCIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL
Art. 2º. O cargo de Técnico de Referência da Proteção Social Especial é de
provimento de Comissão.
$ 1º - O Cargo de Técnico de Referência da Proteção Social Especial somente poderá
ser exercido por profissional com graduação ou curso técnico na área da Assistente Social ou
Psicólogo e terá a carga horaria de 30 (trinta) horas semanais.
$ 2º - O Técnico de Referência da Proteção Social Especial deverá cumprir
integralmente as atribuições estabelecidas para o exercício do cargo, inclusive as constantes
das PNAS, NOB/SUAS 2012, LOAS, Tipificação Nacional dos Serviços da Proteção Social
casam
RIO DOS
om 207/2000 94 RIO
“TRABALHANDO PARA O povo
ESTADO DO TOCANTINS CNP): Nº 37.420.932/0001-01
Especial, Orientações Técnicas dos Serviços da Proteção Social Especial, Estatuto (do Idoso,
da Criança e Adolescente) e Lei Maria da Penha, em conformidade com as atribuições do
cargo constantes no artigo seguinte desta lei.
Art. 3º. O cargo de Técnico de Referência da Proteção Social Especial terá as
seguintes atribuições:
I Identificar as situações de violação de direitos já evidenciadas no Município;
IH. Elaborar plano de trabalho que contemple as ações e demandas apresentadas no
Município;
HI. Articular com conselho tutelar, sistema de garantia de direitos, comunidade e
outras políticas públicas e campanhas temáticas a fim de discutir ações conjuntas no combate
ao trabalho Infantil, à violência sexual contra crianças e adolescentes e etc.:
IV. Articular com os demais serviços socioassistenciais, no intuito de referenciar
atendimentos necessários;
V. Criar instrumentos de registro de atendimento, identificação de casos,
acompanhamento, relatórios e encaminhamentos;
VI Manter arquivos e pastas de atendimentos feitos em local privativo e seguro;
VII. Prestar informações necessárias quando solicitadas pelo poder judiciário, no
que concerne aos atendimentos feitos;
VIII. Manter atualizadas as informações junto ao órgão gestor estadual da política de
assistência social, sobre os atendimentos feitos pela pessoa de referência.
IX. Prestar atendimento as famílias e individuos com direitos violados, no que se
refere à acolhida, encaminhamento e atenção necessária.
X. Prestar atendimento em média e alta complexidade das pessoas em situação de
violação de Crianças e Adolescentes vítimas de violências como: abuso sexual, exploração
sexual, trabalho infantil, etc.
XI. Prestar atendimento em média e alta complexidade das pessoas em situação de
violação das Pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias que se encontrem em situação
de vulnerabilidade social e risco.
XII. Prestar atendimento em média e alta complexidade das pessoas em situação de
violação dos Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.
eae
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO TOCANTINS CNP): Nº 37.420.932/0001-01
Art. 4º. Está lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins aos 02 dias do
mês de dezembro de 2021.
MOACIR BE OLIVEIRA LOPES
Prefeito Municipal
Moacir de Oliveira Lopes
Prefeito Municipal

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