| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos e vagas no quadro de pessoal do Município de Rio dos Bois e dá outras providências. |
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E IO TX RIO NC 4 voto MORAL Doém ABM 2017000 OSG/2024 « TrsA/ AL ARTE “TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS = CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 = L Es LEINº 016 /2021, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minas atribuições legal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o cargo e a vaga na estrutura administrativa municipal, conforme especifica: CARGO VAGAS I SALÁRIO TÉCNICO DE 01 R$ 3.000,00 REFERÊNCIA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Art. 2º. O cargo de Técnico de Referência da Proteção Social Especial é de provimento de Comissão. $ 1º - O Cargo de Técnico de Referência da Proteção Social Especial somente poderá ser exercido por profissional com graduação ou curso técnico na área da Assistente Social ou Psicólogo e terá a carga horaria de 30 (trinta) horas semanais. $ 2º - O Técnico de Referência da Proteção Social Especial deverá cumprir integralmente as atribuições estabelecidas para o exercício do cargo, inclusive as constantes das PNAS, NOB/SUAS 2012, LOAS, Tipificação Nacional dos Serviços da Proteção Social casam RIO DOS om 207/2000 94 RIO “TRABALHANDO PARA O povo ESTADO DO TOCANTINS CNP): Nº 37.420.932/0001-01 Especial, Orientações Técnicas dos Serviços da Proteção Social Especial, Estatuto (do Idoso, da Criança e Adolescente) e Lei Maria da Penha, em conformidade com as atribuições do cargo constantes no artigo seguinte desta lei. Art. 3º. O cargo de Técnico de Referência da Proteção Social Especial terá as seguintes atribuições: I Identificar as situações de violação de direitos já evidenciadas no Município; IH. Elaborar plano de trabalho que contemple as ações e demandas apresentadas no Município; HI. Articular com conselho tutelar, sistema de garantia de direitos, comunidade e outras políticas públicas e campanhas temáticas a fim de discutir ações conjuntas no combate ao trabalho Infantil, à violência sexual contra crianças e adolescentes e etc.: IV. Articular com os demais serviços socioassistenciais, no intuito de referenciar atendimentos necessários; V. Criar instrumentos de registro de atendimento, identificação de casos, acompanhamento, relatórios e encaminhamentos; VI Manter arquivos e pastas de atendimentos feitos em local privativo e seguro; VII. Prestar informações necessárias quando solicitadas pelo poder judiciário, no que concerne aos atendimentos feitos; VIII. Manter atualizadas as informações junto ao órgão gestor estadual da política de assistência social, sobre os atendimentos feitos pela pessoa de referência. IX. Prestar atendimento as famílias e individuos com direitos violados, no que se refere à acolhida, encaminhamento e atenção necessária. X. Prestar atendimento em média e alta complexidade das pessoas em situação de violação de Crianças e Adolescentes vítimas de violências como: abuso sexual, exploração sexual, trabalho infantil, etc. XI. Prestar atendimento em média e alta complexidade das pessoas em situação de violação das Pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e risco. XII. Prestar atendimento em média e alta complexidade das pessoas em situação de violação dos Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. eae PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO TOCANTINS CNP): Nº 37.420.932/0001-01 Art. 4º. Está lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins aos 02 dias do mês de dezembro de 2021. MOACIR BE OLIVEIRA LOPES Prefeito Municipal Moacir de Oliveira Lopes Prefeito Municipal