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materia nº 1/2020

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil(COMPDEC) do Município de Rio dos Bois e dá outras providências.
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EST
PRESTADO D Sd TOCANTIN
soIS
DE RIO DOS ;
ATESTO QUE Foi p| y
UBLICADO NO JCal
PREFEITURA MUNICIPAL
TRABALHANDO PARA O POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
om e 72070
Lei nº 001/2020 de 21 de fevereiro de 2020
Cria a Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC) do Município de Rio
dos Bois e da outras providências
A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito do Município de Rio dos Bois sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
do Município de Rio dos Bois, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual
substituto. Com a finalidade de Coordenar, em nível Municipal, todas as ações de defesa
civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
l. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da
população e restabelecer a normalidade social.
Il. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem,
sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, matérias ou ambientais e
consequentes prejuízos econômicos e sociais.
Ill. Situação de emergência: reconhecimento legal pelo poder Público de situação
normal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder Público de
situação normal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada,
inclusive a incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com seus demais órgãos congêneres municipais,
Estaduais e Federais estreito intercâmbio com objetivo de receber e fornecer subsídios
técnicos para esclarecimentos relativo a defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui
órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e defesa Civil.
Art. 5 - A COMPDEC compor-se-á de:
Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro “CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63)
3530-1269 E-mail: prefriodosbois43(O gmail.com
——
PREFEITURA MUNICIPAL
TRABALHANDO PARA O POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
Il. Coordenador
Departamento de minimização de desastres - SEDEC/MI Apostila sobre implantação e
Operacionalização de CONDEC 23.
Il. Conselho Municipal
Ill. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
VI.
Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo chefe do Executivo Municipal e
compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município.
Art. 7º - Poderá constar dos currículos escolares nos estabelecimentos Municipais de
ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.
Art. 8º - O conselho Municipal será composto pelo Presidente vice Presidente secretário e
tesoureiro.
Art. 9º - Os servidores Públicos designados colaborar nas ações emergenciais exercerão
essa atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer
espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único — A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 — A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de
60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE — PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois — TO aos 21 dias do mês de fevereiro de 2020.
Moacir de Oliveira Lopes
Prefeito Municipal
Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro “CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63)
3530-1269 E-mail: prefriodosbois43(0 gmail.com

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