| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil(COMPDEC) do Município de Rio dos Bois e dá outras providências. |
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EST PRESTADO D Sd TOCANTIN soIS DE RIO DOS ; ATESTO QUE Foi p| y UBLICADO NO JCal PREFEITURA MUNICIPAL TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 om e 72070 Lei nº 001/2020 de 21 de fevereiro de 2020 Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Rio dos Bois e da outras providências A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito do Município de Rio dos Bois sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Rio dos Bois, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto. Com a finalidade de Coordenar, em nível Municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: l. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. Il. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, matérias ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais. Ill. Situação de emergência: reconhecimento legal pelo poder Público de situação normal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder Público de situação normal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive a incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMPDEC manterá com seus demais órgãos congêneres municipais, Estaduais e Federais estreito intercâmbio com objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativo a defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e defesa Civil. Art. 5 - A COMPDEC compor-se-á de: Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro “CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43(O gmail.com —— PREFEITURA MUNICIPAL TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 Il. Coordenador Departamento de minimização de desastres - SEDEC/MI Apostila sobre implantação e Operacionalização de CONDEC 23. Il. Conselho Municipal Ill. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo VI. Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município. Art. 7º - Poderá constar dos currículos escolares nos estabelecimentos Municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 8º - O conselho Municipal será composto pelo Presidente vice Presidente secretário e tesoureiro. Art. 9º - Os servidores Públicos designados colaborar nas ações emergenciais exercerão essa atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único — A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10 — A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 11 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. REGISTRE-SE — PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE Prefeitura Municipal de Rio dos Bois — TO aos 21 dias do mês de fevereiro de 2020. Moacir de Oliveira Lopes Prefeito Municipal Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro “CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43(0 gmail.com