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materia nº 9/2020

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-12-23
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município do Rio dos Bois-To, para o exercício financeiro de 2021.
native_id161

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNIC
aos zon pemo
Rig DOS
BOIS
TRABALHANDO PARA O POVO
|
ESTADO DO Tocantis — E po Nº 37.420.932/0001-01
LEI Nº 09/2020, de 23 de dezembro de 2020.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento
Anual do Município de RIO DOS BOIS, para o
exercício financeiro de 2021.
O Prefeito Municipal de RIO DOS BOIS - ESTADO DO TOCANTINS, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO |
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do
Município de RIO DOS BOIS, para o exercício financeiro de 2021, nos termos das
disposições constitucionais, compreendendo:
| - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus
órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
TÍTULO |
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 20. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é no valor de R$ 16.900.000,00 (dezesseis milhões, novecentos e mil reais)
Art. 30. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras
receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o
seguinte desdobramento:
Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins
Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 O gmail.com
RIO TIM
BOI
“TRABALHANDO PARA O povo
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
TÍTULOS TOTAL
RECEITA TRIBUTÁRIA 491.800,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 60.594,0
RECEITA PATRIMONIAL 78.020,0
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 12.876.751,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 15.000,00
SUB-TOTAL 13.522.165,00
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.377.835,00
SUB-TOTAL 3.377.835,00
O tora cerAaL 16.900.000,00
Art. 40. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências
constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da
legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da
Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 50. A Despesa total fixada é no valor de R$ 16.900.000,00 (dezesseis
(ds) milhões, novecentos e mil reais).
| - Orçamento fiscal em R$ 16.900.000,00 (dezesseis milhões, novecentos e mil
reais).
Il - Orçamento da seguridade social em R$ 0,00 (zero)
Art. 60. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo,
observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro —CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins
Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 (O gmail.com
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ESTADO DO TOCANTINS
——
PREFEITURA MUNICIPAL
e cm
TRABALHANDO PARA O POVO
CNP): Nº 37,420.932/0001-01
|- Por Órgãos:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL | SEGURIDADE | TOTAL
CAMARA MUNICIPAL 712.000,0 712.000,0
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.178.020,00 1.178.020,0
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.749.700,00 2.749.700,0
FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA EA
isto na 45.300,00 sssm00e
GABINETE DO PREFEITO 805.100,00 805.100,0
RESERVA DE CONTINGENCIA 55.000,00 55.000,00
SEC.MUN.DE TRANSPORTES, OBRAS E
epa md 2.703.690,00 Eq
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 41.000,00 41.000,0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO | 1.896.200,00 1.896.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E EEtida a quo
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E 822.900,00 SEL BONO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E azsreos 1 LER
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
EEN 275.500,00 275.500,0
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.120,00 14.120,0
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 486.780,00 486.780,0
TOTAL GERAL 16.900.000,00 0,00 16.900.000,€
Il - Por Funções:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE | TOTAL
ADMINISTRAÇÃO 4.743.100,00 4.743.100,00
AGRICULTURA 27.800,00 27.800,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 946.300,00 946.300,00
Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro —CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins
Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 (O gmail.com
CO PREFEITURA MUNICIPAL
Cap 24 RIO DOS
TRABALHANDO PARA O povo
ESTADO DO TOCANTINS CNP): Nº 37.420.932/0001-01
DISCRIMINAÇÃO | FISCAL SEGURIDADE TOTAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL 45.300,00 45.300,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 112.300,00 112.300,00
CULTURA 456.800,00 456.800,00
DESPORTO E LAZER 324.000,00 324.000,00
EDUCAÇÃO 4.737.090,00 4.737.090,00
GESTÃO AMBIENTAL 416.780,00 416.780,00
HABITAÇÃO 146.720,00 146.720,00
LEGISLATIVA 712.000,00 712.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00 55.000,00
SANEAMENTO 84.120,00 84.120,00
SAÚDE 2.749.700,00 2.749.700,00
TRABALHO 85.000,00 85.000,00
URBANISMO 1.257.990,00 1.257.990,00
TOTAL GERAL 16.900.000,00 0,00 16.900.000,00
Ill - Por Órgãos e Fontes:
DISCRIMINAÇÃO
TOTAL
CAMARA MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA EA
ADOLESCENCIA
GABINETE DO PREFEITO
RESERVA DE CONTINGENCIA
SEC.MUN.DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS
URBANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
PECUARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E LAZER
712.000,00
1.178.020,00
2.749.700,00
45.300,00
805.100,0
55.000,0!
2.703.690,00
41.000,00
1.896.200,00
277.600,00
922.900,0
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
ORCAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
4.737.090,0)
275.500,00
14.120,00
486.780,00
TOTAL GERAL
16.900.000,00
Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins
Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 gmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL
RIO DOS
BOIS
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Red “TRABALHANDO PARA O POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
Art. 7o. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por
cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso le 8 2º da Lei
4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem
por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Ile 843º e 4º da
Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma
definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, até o limite de 100 % (cem por
cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei
4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso Vl da Constituição Federal.
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de
elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a
categoria econômica a ser reduzida.
Il - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites
fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar
nº 101/2000.
Art. 80. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
Gabinete do Prefeito 23 de dezembro de 2020
e <*
MOACIR DE OLIVEIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro —CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins
Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 (O gmail.com

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