| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município do Rio dos Bois-To, para o exercício financeiro de 2021. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNIC aos zon pemo Rig DOS BOIS TRABALHANDO PARA O POVO | ESTADO DO Tocantis — E po Nº 37.420.932/0001-01 LEI Nº 09/2020, de 23 de dezembro de 2020. Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de RIO DOS BOIS, para o exercício financeiro de 2021. O Prefeito Municipal de RIO DOS BOIS - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. TÍTULO | DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de RIO DOS BOIS, para o exercício financeiro de 2021, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: | - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO | DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 20. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 16.900.000,00 (dezesseis milhões, novecentos e mil reais) Art. 30. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 O gmail.com RIO TIM BOI “TRABALHANDO PARA O povo ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 TÍTULOS TOTAL RECEITA TRIBUTÁRIA 491.800,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 60.594,0 RECEITA PATRIMONIAL 78.020,0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 12.876.751,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 15.000,00 SUB-TOTAL 13.522.165,00 TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.377.835,00 SUB-TOTAL 3.377.835,00 O tora cerAaL 16.900.000,00 Art. 40. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 50. A Despesa total fixada é no valor de R$ 16.900.000,00 (dezesseis (ds) milhões, novecentos e mil reais). | - Orçamento fiscal em R$ 16.900.000,00 (dezesseis milhões, novecentos e mil reais). Il - Orçamento da seguridade social em R$ 0,00 (zero) Art. 60. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro —CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 (O gmail.com ss” ESTADO DO TOCANTINS —— PREFEITURA MUNICIPAL e cm TRABALHANDO PARA O POVO CNP): Nº 37,420.932/0001-01 |- Por Órgãos: DISCRIMINAÇÃO FISCAL | SEGURIDADE | TOTAL CAMARA MUNICIPAL 712.000,0 712.000,0 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.178.020,00 1.178.020,0 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.749.700,00 2.749.700,0 FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA EA isto na 45.300,00 sssm00e GABINETE DO PREFEITO 805.100,00 805.100,0 RESERVA DE CONTINGENCIA 55.000,00 55.000,00 SEC.MUN.DE TRANSPORTES, OBRAS E epa md 2.703.690,00 Eq SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 41.000,00 41.000,0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO | 1.896.200,00 1.896.200,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E EEtida a quo SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E 822.900,00 SEL BONO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E azsreos 1 LER SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E EEN 275.500,00 275.500,0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.120,00 14.120,0 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 486.780,00 486.780,0 TOTAL GERAL 16.900.000,00 0,00 16.900.000,€ Il - Por Funções: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE | TOTAL ADMINISTRAÇÃO 4.743.100,00 4.743.100,00 AGRICULTURA 27.800,00 27.800,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 946.300,00 946.300,00 Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro —CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 (O gmail.com CO PREFEITURA MUNICIPAL Cap 24 RIO DOS TRABALHANDO PARA O povo ESTADO DO TOCANTINS CNP): Nº 37.420.932/0001-01 DISCRIMINAÇÃO | FISCAL SEGURIDADE TOTAL ASSISTÊNCIA SOCIAL 45.300,00 45.300,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 112.300,00 112.300,00 CULTURA 456.800,00 456.800,00 DESPORTO E LAZER 324.000,00 324.000,00 EDUCAÇÃO 4.737.090,00 4.737.090,00 GESTÃO AMBIENTAL 416.780,00 416.780,00 HABITAÇÃO 146.720,00 146.720,00 LEGISLATIVA 712.000,00 712.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00 55.000,00 SANEAMENTO 84.120,00 84.120,00 SAÚDE 2.749.700,00 2.749.700,00 TRABALHO 85.000,00 85.000,00 URBANISMO 1.257.990,00 1.257.990,00 TOTAL GERAL 16.900.000,00 0,00 16.900.000,00 Ill - Por Órgãos e Fontes: DISCRIMINAÇÃO TOTAL CAMARA MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA EA ADOLESCENCIA GABINETE DO PREFEITO RESERVA DE CONTINGENCIA SEC.MUN.DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS URBANOS SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E LAZER 712.000,00 1.178.020,00 2.749.700,00 45.300,00 805.100,0 55.000,0! 2.703.690,00 41.000,00 1.896.200,00 277.600,00 922.900,0 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORCAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 4.737.090,0) 275.500,00 14.120,00 486.780,00 TOTAL GERAL 16.900.000,00 Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 gmail.com am PREFEITURA MUNICIPAL RIO DOS BOIS EE O um À “053 Ç Red “TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 Art. 7o. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: | - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso le 8 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Ile 843º e 4º da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, até o limite de 100 % (cem por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso Vl da Constituição Federal. d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. Il - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 80. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021. Gabinete do Prefeito 23 de dezembro de 2020 e <* MOACIR DE OLIVEIRA LOPES PREFEITO MUNICIPAL Avenida Bernado Sayão, nº 118 — Centro —CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 3530-1269 E-mail: prefriodosbois43 (O gmail.com