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materia nº 1/2020

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-09-22
EmentaCria a Área de Expansão Urbana ás Margens do Rio dos Bois-To,e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL
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TRABALHANDO PARA O POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
“Cria a Área de Expansão Urbana às
margens do Rio Tocantins, no município
de Rio dos Bois - TO, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Rio dos Bois, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara dos Vereadores municipal, aprovou e o mesmo sanciona a
seguinte Lei que Cria a Área de Expansão Urbana às margens do Rio Tocantins, no
município de Rio dos Bois - TO, e dá outras providências.
Capítulo |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Fica criada a Área de Expansão Urbana no município de Rio dos
Bois — TO, com os seguintes limites e confrontações:
|- Ao Norte confronta com o Ribeirão Tabocão;
| — Ao Sul confronta com o Rio dos Bois;
Ill — Ao Oeste confronta com o Rio Gorgulho;
Av.Bernardo Sayão, nº 118 Centro - Rio dos Bois/TO.
CEP: 77.655-000 — Fones: (63) 3530 — 1269 - Email: prefriodosbois43(a gmail.com
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TRABALHANDO PARA O POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
IV— Ao Leste confronta com o Rio Tocantins.
$1º. Para ser considerado inserido na área de que trata o caput,
obrigatoriamente o imóvel deverá confrontar com o Rio Tocantins.
Artigo 2º - Os imóveis que comprovadamente estejam inseridos integral ou
parcialmente na área que se refere o artigo 1º, poderão ser objeto de parcelamento na
forma prevista nesta Lei Complementar.
CAPÍTULO II
DO PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO
Artigo 3º - São requisitos para aprovação do projeto de parcelamento
referido no artigo 2º:
| — plantas representando a gleba objeto do parcelamento, bem como as
unidades imobiliárias resultantes do parcelamento, os logradouros e a Área de
Preservação Permanente (APP);
H — memoriais descritivos da gleba objeto do parcelamento, das unidades
imobiliárias resultantes do parcelamento e dos logradouros, contendo as coordenadas
latitude, longitude e altitude geodésicas dos vértices definidores dos limites,
georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, elaborados por profissional
Av.Bernardo Sayão, nº 118 Centro - Rio dos Bois/TO.
CEP: 77.655-000 — Fones: (63) 3530 — 1269 - Email: prefriodosbois43(d gmail.com
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PREFEITURA MUNI
TRABALHANDO PARA O POVO
CIPAL
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
legalmente habilitado, acompanhado do documento de responsabilidade técnica
correspondente ao respectivo conselho profissional;
HI - unidades imobiliárias autônomas com área mínima de 12.000m? (doze
mil metros quadrados);
IV -— via de acesso ao loteamento;
V - áreas destinadas aos sistemas de circulação;
VI — afastamento mínimo obrigatório de 03 (três) metros de distância entre a
linha divisória para a edificação;
VII — logradouros e lotes demarcados.
$1º. As unidades imobiliárias resultante do parcelamento de imóveis
localizados na Área de Expansão Urbana de que trata esta Lei Complementar terão
matrículas próprias no Registro de Imóveis, mediante prévia aprovação do Poder
Executivo.
82º. As Áreas de Preservação Permanente (APP) deverão ser respeitadas
de acordo com o art. 4º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código
Florestal).
Av.Bernardo Sayão, nº 118 Centro - Rio dos Bois/TO.
CEP: 77.655-000 — Fones: (63) 3530 — 1269 - Email: prefriodosbois43(a)gmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL
TRABALHANDO PARA O POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
83º. A Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Tocantins não será
objeto de parcelamento, podendo ser utilizada exclusivamente como reserva legal.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS URBANÍSTICOS PARA O PARCELAMENTO DO SOLO
Artigo 4º - Nos empreendimentos de que trata esta Lei Complementar,
após aprovados pelo Poder Executivo, será exigida do empreendedor a seguinte infra-
estrutura básica dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses:
| - sistema de escoamento de águas pluviais;
H — sistema de esgoto individual, com construção de fossa séptica, filtro
biológico anaeróbioou sumidouros;
Ill — sistema de captação e distribuição de água potável, por meio de poço
artesiano;
IV — rede de energia elétrica, tendo por parâmetro a Resolução Normativa
nº. 414, especificamente no artigo 27, da ANEEL;
V — sistema de iluminação pública.
Av.Bernardo Sayão, nº 118 Centro - Rio dos Bois/TO.
CEP: 77.655-000 — Fones: (63) 3530 — 1269 - Email: prefriodosbois43(Q gmail.com
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TRABALHANDO PARA O povo
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
81º. Não será obrigatório a pavimentação asfáltica das vias de circulação
nos empreendimentos objeto da presente Lei Complementar.
Artigo 5º - Não será permitida a construção de logradouros públicos:
| - em terrenos baixos e alagadiços sujeitos a inundações;
Il - em Áreas de Preservação Permanentes e áreas de reservas legais
averbadas.
Parágrafo Único. As áreas que tenham exibido condições impróprias para
construção, mas que tenham sujeitado a correções que as tornem próprias deverá
apresentar prévia autorização do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONDEMA),
ou outro Órgão competente, para pleitear aprovação de seus projetos de
(a) parcelamento.
Artigo 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois - TO, 22 de setembro de
2020.
Av.Bernardo Sayão, nº 118 Centro - Rio dos Bois/TO.
CEP: 77.655-000 — Fones: (63) 3530 — 1269 - Email: prefriodosbois43(A gmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL
TRABALHANDO PARA O POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
Prefeito Municipal
Av.Bernardo Sayão, nº 118 Centro - Rio dos Bois/TO.
CEP: 77.655-000 — Fones: (63) 3530 — 1269 - Email: prefriodosbois43 (a gmail.com
= Diário Úficial Eletrônico
DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS/TO
O dos Bois, Estado do Tocantins - 24 de Setembro de 2020 - Ano V - Edição nº 415
como as unidades imobiliárias resultantes do parcelamento, os
logradouros e a Área de Preservação Permanente (APP);
IH — memoriais descritivos da gleba objeto do parcelamento,
das unidades imobiliárias resultantes do parcelamento e dos
logradouros, contendo as coordenadas latitude, longitude e
altitude geodésicas dos vértices definidores dos limites,
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, elaborados
por profissional legalmente habilitado, acompanhado do
documento de responsabilidade técnica correspondente ao
os do Chefe do Poder Executivo
LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 22 DE SETEMBRO
DE 2020-“CRIA A ÁREA DE EXPANSÃO URBANA ÀS
MARGENS DO RIO TOCANTINS, NO MUNICÍPIO DE
RIO DOS BOIS - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
respectivo conselho profissional;
HI - unidades imobiliárias autônomas com área mínima de
12.000m? (doze mil metros quadrado E
O prefeito Municipal de Rio dos Bois, no uso de suas oe ig sá
atribuições legais, faz saber que a Câmara dos Vereadores .
as . . A IV — via de acesso ao loteamento:
municipal, aprovou e o mesmo sanciona a seguinte Lei que
Cria a Área de Expansão Urbana às margens do Rio Tocantins,
na . p GU o V- áreas destinadas aos sistemas de circulação;
no município de Rio dos Bois — TO, e dá outras providências.
VI — afastamento mínimo obrigatório de 03 (três) metros de
Capitulo I ú ro .
p distância entre a linha divisória para a edificação;
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
' VII — lograd lotes demarcados.
Artigo 1º - Fica criada a Área de Expansão Urbana no preços a iimcaiioa
municipio de Rio dos Bois — TO, com os seguintes limites e . . e
P Eu $1º. As unidades imobiliárias resultante do parcelamento de
imóveis localizados na Área de Expansão Urbana de que trata
esta Lei Complementar terão matrículas próprias no Registro
de Imóveis, mediante prévia aprovação do Poder Executivo.
confrontações:
1- Ao Norte confronta com o Ribeirão Tabocão;
IT - Ao Sul confronta com o Rio dos Bois;
oh! — Ao Oeste confronta com o Rio Gorgulho;
$2º. As Áreas de Preservação Permanente (APP) deverão ser
— Ào Leste confronta com o Rio Tocantins. 8 E ( )
respeitadas de acordo com o art. 4º da Lei Federal nº 12.651,
de 25 de maio de 2012 (Código FI restal).
81º. Para ser considerado inserido na área de que trata o caput, N ( go Florestal)
obrigatoriamente o imóvel deverá confrontar com o Rio|. , o .
$3º A Área de Preservação Permanente (APP) do Rio
Tocantins. - o , .
Tocantins não será objeto de parcelamento, podendo ser
x Ra . utilizada exclusivamente como reserva legal.
Artigo 2º - Os imóveis que comprovadamente estejam E
inseridos integral ou parcialmente na área que se refere o artigo
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DOS | REQUISITOS URBANÍSTICOS PARA (0)
PARCELAMENTO DO SOLO
1º, poderão ser objeto de parcelamento na forma prevista nesta
Lei Complementar.
CAPÍTULO II
DO PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO Artigo 4º - Nos empreendimentos de que trata esta Lei
Complementar, após aprovados pelo Poder Executivo, será
exigida do empreendedor a seguinte infraestrutura básica
Artigo 3º - São requisitos para aprovação do projeto de
Peer dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses:
parcelamento referido no artigo 2º:
1 plantas representando a gleba objeto do parcelamento, bem
Página 1 Documento assinado digitalmente conforme a MP 2.200-2 de 08/2001, que
(6) institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP/BRASIL
1» Tio ae DOS O beriçial Eletronico Rio dos Bois, 24 de Setembro de 2020 - Ano V - Edição Nº 415
Regulamentado pela Lei Municipal nº 221/2014
— sistema de escoamento de águas pluviais;
II — sistema de esgoto individual, com construção de fossa
séptica, filtro biológico anaeróbio ou sumidouros:
HI — sistema de captação e distribuição de água potável, por
meio de poço artesiano;
IV - rede de energia elétrica, tend âmetro a Resoluçã a pri al
rm a a o ven pa pio a Besólsi| DNA Oficial Eletrônico do Município de
Rio dos Bois-TO
V — sistema de iluminação pública. Moacir de Oliveira Lopes
Prefeito Municipal
Normativa nº. 414, especificamente no artigo 27, da ANEEL;
$1º. Não será obrigatório a pavimentação asfáltica das vias de
circulação nos empreendimentos objeto da presente Lei
Complementar.
Artigo 5º - Não será permitida a construção de logradouros
[o ) públicos:
1 - em terrenos baixos e alagadiços sujeitos a inundações;
Assinado digitalmente por
MOACIR DE OLIVEIRA
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H - em Áreas de Preservação Permanentes c áreas de reservas D E MUNICIPAL DE RIO DOS
BOIS-TO, O=CERTISIGN -
SOLUTI, CN=MOACIR DE
OLIVEIRA cotar
Parágrafo Único. As áreas que tenham exibido condições LOPES 00068278101,
E=moacirolopes(Dgmail. com
impróprias para construção, mas que tenham sujeitado a LOPES 008: Eu sou o autor deste
a is . au documento
correções que as tornem próprias deverá apresentar prévia Localização: sua localização de
autorização do Conselho Municipal de Meio Ambiente 068278 1 (0) q assinatura aqui o
(CONDEMA), ou outro Órgão competente, para pleitear pe a
aprovação de seus projetos de parcelamento.
Artigo 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
o publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio dos Bois - TO, 22 de setembro de
2020.
legais averbadas.
Moacir Oliveira Lopes
Prefeito Municipal
Página 2 Documento assinado digitalmente conforme a MP 2.200-2 de 08/2001, que
(6) institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP/BRASIL

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