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materia nº 3/2019

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-10-25
EmentaDispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Rio dos Bois, Estado do Tocantins,Cria e Extingue Cargos, e dá outras Providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL
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: TRABALHANDO PARA O POVO
CNP): Nº 37.420.932/0001-01
ESTADO DO TOCANTINS
LEI Nº. 003/2019 de 25 de outubro de 2019
“Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do poder
“Executivo do Município de Rio dos Bois, Estado do
Tocantins, Cria e Extingue Cargos, e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
€ TÍTULO |
= DA CARACTERIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, METAS E OBJETIVOS.
Art. 1º - O Poder Executivo. Como representante da Administração Pública Municipal, tem a missão
básica de conceder e implantar políticas, programas e projetos que traduzem de forma sistêmica, as metas e
objetivos de governo, em estreita articulação com o Poder Legislativo, sendo responsável pela correta aplicação
dos meios e recursos disponíveis para a mobilização de sua ação executiva.
Parágrafo único. O resultado das ações empreendidas pelo Poder Executivo deve proporcionar o
aprimoramento das condições sociais e econômicas da população municipal nos seus diferentes seguimentos e
a perfeita integração do Município ao esforço de desenvolvimento do Estado e da Nação.
Art. 2º - As metas e objetivos do Poder Executivo compreendem três dimensões, a seguir especificadas:
| - Na Dimensão Social:
a) Melhoria das condições de vida da população, referentemente ao combate a fome, a implementação
de programas habitacionais de caráter social, prestação de serviços de saúde pública, de educação
) e de oportunidade de trabalho;
b) Assistência e proteção à paternidade, à infância e à velhice;
c) Incentivo à educação e a cultura;
d) Implementação de programas de geração de renda;
Il - Na Dimensão Econômica:
a) Participação seletiva na economia municipal, limitando-a aos objetivos sociais e institucionais do
município;
b) Apoio e assistência ao produtor rural;
c) Prestação de assistência técnica à atividade empresarial;
d) Apoio à instalação e ou ampliação de atividades produtivas;
Ill - Na Dimensão Institucional:
a) Preservação ambiental;
b) Defesa Civil;
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c) Estímulo à cidadania;
d) Integração com as esferas federal e estadual.
TÍTULO Il
DO PODER EXECUTIVO COMO SISTEMA ORGANIZACIONAL
Art. 3º -O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, pelos Secretários Municipais.
Art. 4º- A Administração Direta compreende os serviços municipais dependentes, encarregados das
atividades típicas da Administração Pública.
Art. 5º - A Administração indireta compreende serviços institucionais para limitar a expansão da
o Administração Direta ou para aperfeiçoar sua ação executiva no desempenho de atividades de interesse público,
AN
para tanto usufruindo independência funcional.
& 1º As entidades da Administração Indireta vinculam-se aos órgãos da administração direta do Poder
Executivo, sujeitando-se à fiscalização e ao controle organizado, que não infringindo o teor da autonomia
concedida no ato de sua criação, permitem a avaliação do seu comportamento econômico e financeiro e a
análise de seus resultados institucionais.
$ 2º A Administração Indireta nos termos do ordenamento constitucional e dos permissivos legais, pode-
se dar além da ação de entes públicos municipais, por terceirização de serviços, parcerias e acordos de
cooperação.
TÍTULO Il
DA ESTRUTURA OPERACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º - À estrutura organizacional do Poder Executivo compreende as seguintes unidades:
| - Gabinete do Prefeito;
Il- Secretaria Municipal de Administração;
Ill - Secretaria Municipal de finanças, Orçamento e Recursos Humanos;
IV- Secretaria Municipal de Educação;
V— Secretaria Municipal de Obras Transportes e Serviços Urbanos;
VI- Secretaria Municipal, de Saúde e Saneamento;
VI- Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Vill-Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e pesca;
IX Secretaria Municipal de Esporte e Cultura;
X - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
XI - Secretaria Municipal da Juventude
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de;
Art. 7º - A estrutura do Gabinete do Prefeito é composta:
| - Chefia de Gabinete
Il - Assessor (a) de Comunicação
Ill - Motorista do Gabinete
IV — Assessoria Especial — |
Art. 8º - A estrutura da Controladoria Municipal é composta de:
| - Controlador (a) Geral do Município;
Il - Chefe (a) de Controle Interno.
Art. 9º - A estrutura da Secretaria Municipal de Administração é composta de:
| - Secretário (a) Municipal de Administração;
Il - Diretor (a) de Contabilidade, Projetos e Convênios;
Ill - Diretor (a) de Almoxarifado, Patrimônio e Compras;
IV — Coordenador (a) da junta de Serviço Militar;
V- Diretor (a) de Cadastro Imobiliário;
Art. 10º - A estrutura da Secretaria Municipal de finanças, Orçamento e Recursos Humanos é composta
| - Secretário (a) Municipal de Finanças;
II- Diretor (a) de Recursos Humanos;
Ill-Coletor Municipal;
IV-Fiscal Municipal;
Art. 11º - A estrutura da Secretaria Municipal de Educação é composta de;:
| - Secretário (a) Municipal de Educação;
Il - Coordenador (a) de Transporte Escolar;
Ill-Coordenador (a) Pedagógico;
IV-Coordenador de Programas e Merenda Escolar;
V- Diretor (a) de Escolas;
Art. 12º - À estrutura da Secretaria Municipal de Obras Transportes e Serviços Urbanos é composta de:
| - Secretário (a) Municipal de Obras Transportes e Serviços Urbanos;
Il - Diretor (a) de Transportes Nível;
III — Diretor (a) dos Serviços de Limpeza Pública Nível;
IV - Coordenador de Obras e Serviços Urbanos;
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Art. 13º - A estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento é composta de:
de:
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| - Secretário (a) Municipal de Saúde e Saneamento;
Il - Coordenador (a) de Endemias Nivel;
Ill — Diretor (a) de Vigilância Sanitária;
|V- Coordenador (a) de Vigilância Sanitária;
V- Agente de Vigi água;
VI - Agente de Zoonoses;
VII - Enfermeiro (a) Padrão;
VIIl- Médico clinico;
IX — Técnico (a) de enfermagem;
- Fisioterapeuta;
- Psicólogo;
II- Nutricionista;
||-Médico Veterinário;
|-Auxiliar de Dentista;
|-Assistente Social;
|- Agente Borrifador:;
XIII-Farmacêutico;
XX XxX XxX x x x
Art. 14º - À estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social é composta de:
| - Secretário (a) Municipal de Assistência Social;
Il - Secretário (a) adjunta;
Ill Coordenador (a) da Proteção Básica;
|V-Coordenador (a) do CRAS;
V— Gestora do Programa Bolsa Família;
VI - Assistente Social 40 (quarenta) horas;
VII — Facilitador Social;
Art. 15º%-A estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária, Abastecimento e Pesca é composta
| - Secretário (a) Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e pesca;
Il - Coordenador (a) de Pecuária e Abastecimento;
II! - Coordenador (a) de Aquicultura e pesca;
Art. 16º - A estrutura da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura é compostas de:
| - Secretário (a) Municipal de Esporte, e Cultura;
Il - Coordenador (a) de Esporte;
Ill - Auxiliar de Desporto;
IV—Coordenador de Cultura;
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Art. 17º - A estrutura da Secretaria Municipal da Juventude é compostas de:
|- Secretário (a) Municipal da Juventude;
Il - Coordenador (a) da Juventude;
Art. 18º - A estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente é composta de:
| - Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente;
Ill - Coordenador (a) de Parques e Jardins;
IV — Coordenador (a) de Brigada de Incêndio;
Art. 19º - Constitui parte integrante deste Projeto de Lei os Anexos | e Il compreendendo o Quadro de
[é] Cargos de Provimento Efetivo e de Livre Nomeação em Comissão, com o quantitativo de vagas e proventos.
Art. 20º - Os Cargos constantes dos Anexos | e II, cujos vencimentos serão pagos pelo Município
organizados e, agregados em nível de Secretaria, Departamento ou Setor, e Serão providos segundo principios
de carreira.
CAPÍTULO Il
DAS COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS
Art. 21º - Ao Gabinete de Prefeito compete providenciar sobre o expediente, a representação político-
social, o cerimonial, as audiências e a agenda da autoridade a que se reporta.
Art. 22º - Assessoria Especial compete à prestação de serviços técnicos especializados nas áreas de
gestão pública e relacionamento institucional do Executivo Municipal.
Art. 23º - Ao Controle Interno, compete à condução dos serviços técnicos especializados de controle
interno do Poder Executivo Municipal.
8 1º No exercício dos seus encargos, o Controle Interno adotará normas, rotinas e procedimentos de
verificação prévia das atividades e contas públicas, em conformidade com a legislação própria da espécie.
8 2º O Controle Interno operará em estrito sentido de colaboração com os Poderes, órgãos e instituições
de controle externo, em especial o Tribunal de Contas do Estado e a Câmara Municipal, podendo para tanto
firmar ou executar acordos operativos no que seja atinente ao acompanhamento e controle das atividades e a
prestação de contas do Poder Executivo.
8 3º A execução financeira do Poder Executivo, será precedida de prévia manifestação do Controle
Intemo, obedecidas à legislação e os normativos próprios, inclusive aqueles demandados pelo Tribunal de
Contas do Estado.
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Art. 17º - A estrutura da Secretaria Municipal da Juventude é compostas de:
|- Secretário (a) Municipal da Juventude;
Il - Coordenador (a) da Juventude;
Art. 18º - A estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente é composta de:
| - Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente;
Ill - Coordenador (a) de Parques e Jardins;
IV — Coordenador (a) de Brigada de Incêndio;
Art. 19º - Constitui parte integrante deste Projeto de Lei os Anexos | e Il compreendendo o Quadro de
O Cargos de Provimento Efetivo e de Livre Nomeação em Comissão, com o quantitativo de vagas e proventos.
Art. 20º - Os Cargos constantes dos Anexos | e Il, cujos vencimentos serão pagos pelo Municipio
organizados e, agregados em nível de Secretaria, Departamento ou Setor, e Serão providos segundo principios
de carreira.
CAPÍTULO Il
DAS COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS
Art. 21º - Ao Gabinete de Prefeito compete providenciar sobre o expediente, a representação político-
social, o cerimonial, as audiências e a agenda da autoridade a que se reporta.
Art. 22º - Assessoria Especial compete à prestação de serviços técnicos especializados nas áreas de
gestão pública e relacionamento institucional do Executivo Municipal.
Art. 23º - Ao Controle Interno, compete à condução dos serviços técnicos especializados de controle
intemo do Poder Executivo Municipal.
8 1º No exercício dos seus encargos, o Controle Interno adotará normas, rotinas e procedimentos de
verificação prévia das atividades e contas públicas, em conformidade com a legislação própria da espécie.
8 2º O Controle Intemo operará em estrito sentido de colaboração com os Poderes, órgãos e instituições
de controle externo, em especial o Tribunal de Contas do Estado e a Câmara Municipal, podendo para tanto
firmar ou executar acordos operativos no que seja atinente ao acompanhamento e controle das atividades e a
prestação de contas do Poder Executivo.
8 3º A execução financeira do Poder Executivo, será precedida de prévia manifestação do Controle
Intemo, obedecidas à legislação e os normativos próprios, inclusive aqueles demandados pelo Tribunal de
Contas do Estado.
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BOIS
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Art. 32º - Compete a Secretaria Municipal de Esporte, e Cultura: a execução dos Programas Sociais
voltado para o Esporte, e desenvolver Campeonatos, e estimular a cultura, além da supervisão e controle das
ações governamentais nessas áreas.
Art. 33º - Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a execução dos Programas Sociais
voltados para a proteção do meio ambiente, além da supervisão e controle das ações governamentais nessas
áreas, bem como cuidar dos Parques e Jardins.
Art. 34º - As competências especificadas dos órgãos integrantes das estruturas básicas das entidades
tratadas nesta Legislação disciplinadas em regulamento, proposto pelo titular da entidade e baixado pelo Chefe
do Executivo Municipal.
n Art. 35º - Compete a Secretaria Municipal de Juventude a execução dos Programas Sociais voltados
para a proteção dos jovens e adolescentes, promovendo ações que visem a socialização, integração e
desenvolvimento de suas habilidades socioeconômicas além da supervisão e controle das ações
governamentais nessas áreas, bem como cuidar de uma forma geral de nossos jovens.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 35º-O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rio dos Bois é constituído pelos servidores das
diferentes áreas de atuação da entidade e compreende:
| - cargos de provimento efetivo;
Il - cargos de livre nomeação em comissão;
8 1º - Cargos de provimento efetivo são os que detêm o atributo de efetividade para o seu provimento,
mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo, na quantidade constante do Anexo |.
8 2º - Cargo em comissão é o de livre nomeação e exoneração, destinando-se às atribuições de direção,
chefia e assessoramento, na quantidade constante do Anexo Il.
Art. 36º Ficam criados os cargos em Comissão, a que se refere esta Lei, classificados na forma do seu
Anexo Il, segundo os quantitativos e a remuneração ali fixados.
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Rig DOs
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Art. 37º-0 provimento dos cargos constantes do Anexo | será feito mediante aprovação em concurso
público de provas ou de provas e titulos, em que se apurem qualificações e aptidões especificas para o
desempenho das atribuições do cargo, obedecendo rigorosamente aos seguintes requisitos:
Parágrafo Único - São requisitos básicos para provimentos de cargo público:
| - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos,
nos termos do artigo 12, 8 1º, da Constituição Federal;
Il - Ter idade minima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
o Ill - Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais;
IV — Ter boa conduta, comprovada através de certidões expedidas pela Justiça Civil, Militar e Criminal;
V— Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada mediante exame
médicos e laboratoriais, exigidos no ato da posse;
VI — Ter-se habilidade previamente em concurso Público, ressalvadas as exceções previstas em lei;
VII — Possuir o nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
VIII - Possuir habilitação legal para o exercício profissão regulamentada;
CAPÍTULO IV
DOS OCUPANTES DE CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AO PREFEITO
Art. 38º-Compete aos ocupantes das chefias diretamente vinculados ao Prefeito:
| À administração geral dos órgãos em estrita observância as leis e regulamentos municipais, e quando
aplicável as federais e estaduais;
Il - Exercer a liderança institucional do setor afeto à sua pasta;
Ill — Assessorar o Prefeito e as outras chefias em assuntos de sua competência;
IV - Delegar atribuições aos ocupantes de cargos comissionados e de direção de seu órgão ou de sua
secretaria;
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V — Expedir resoluções, portarias e atos normativos sobre organização dos serviços sob sua direção, não
dependentes ou interligados;
VI - Manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas do governo;
VII - Promover a gestão de pessoal da entidade que dirige;
Vill - Despachar regularmente com o Prefeito, mantendo-o permanentemente informado sobre o
andamento dos serviços sob sua direção;
IX - Desempenhar outras atribuições que lhes sejam determinadas na forma da leiou que pela sua
natureza sejam atinentes ao seu cargo.
o CAPÍTULO V
DOS OCUPANTES DE CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 39º- Compete aos ocupantes das chefias dos órgãos diretamente subordinados às Secretarias
Municipais:
| - Dirigir e controlar as atividades dos órgãos sob sua responsabilidade;
Il - Examinar e aprovar os programas de sua alçada, para a implementação dos mesmos;
III — Articular-se com as demais unidades administrativas, para o bom funcionamento dos serviços;
IV — Tomar decisões e providências necessárias, no âmbito de suas atribuições, para o eficiente
desempenho dos serviços sob sua direção e propor ao Titular da Pasta as que não sejam de sua
competência;
V— Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
VI - Despachar regularmente com o Titular de sua Pasta, mantendo-o permanentemente informado
sobre o andamento dos serviços sob sua direção;
VII — Exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas na forma da lei, ou que pela sua natureza
sejam atinentes ao seu cargo.
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S
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CAPÍTULO VI
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 40º — A estrutura de vencimentos dos cargos de provimentos efetiva é a discriminada no Anexo |
deste Projeto de Lei.
Art. 41º O Servidor investido em cargo de comissão fará jus à Função Gratificada, que será
estabelecida através do ato competente, cujo valor adicionado ao salário não poderá exceder ao salário base da
nova função.
Art. 42º- Nenhum servidor poderá receber salário inferior ao minimo vigente no Pais.
Art. 43º-O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá reajustar por decreto, os salários dos servidores
cujos vencimentos sejam superiores ao salário mínimo, até o limite da inflação apurada no exercício anterior.
Art. 44º- Os vencimentos dos Professores e Coordenadores Pedagógicos serão determinados pelo
Plano de Cargos e Salários do Magistério.
TÍTULO Vil
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 45 Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar pessoal, sob o regime de contrato temporário,
em caso de excepcional interesse público, até o limite de 40% (Quarenta por cento) do total de servidores
concursados.
Art. 46º-O Poder Executivo realizará concurso público para provimento de cargos que compõem o
quadro-geral de serviços públicos da Prefeitura Municipal de Rio dos Bois, sempre que julgar necessário ou
quando houver necessidade de contratação em número superior ao fixado no artigo 45 1ºdesta Lei.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratações de pessoal para
atender convênios firmados com o Governo Federal, Estadual, Autarquias e Fundações, por tempo determinado,
sem que sejam incluídos no percentual fixado no artigo 44 desta Lei.
Art. 47º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga-se, as Leis de nº. 089/2005,
097/2005, 106/2005, 116/2006, 119/2006, 125/2007, 140/2008, 168/2010, 191/2012, 210/2013 e 220/20114 e
demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de
setembro de 2019.
Monci aihçm Lopes
Prefeito Municipal
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RIO DOS
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AEXO |- CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE | VENCIMENTOS
0.1 GABINETE DO PREFEITO
1.1 | Auxiliar Administrativo 1 998,00
1.2 | Recepcionista 1 998,00
1.3 | Auxiliar de Serviços Operacionais 1 998,00
1.4 || Motorista de Gabinete 1 a 1.300,00
0.2 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRÇÃO
2.1 | Recepcionista 2 998,00
2.2 | Auxiliar de Serviços Gerais 5 998,00
OD [23 | Auxiliar Administrativo 1 998,00
2.4 | Motorista 3 1.300,00
2.5 | Vigia ou Guarda 3 998,00
2.6 | Eletricista Baixa Tensão 1 1800,00
2.7 | Recepcionista 1 998,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ORÇAMENTO E
RECURSOS HUMANOS
3.1 | Fiscal Municipal 1 1.200,00
3.2 | Auxiliar Administrativo 4 998,00
3.4 | Coletor Municipal 2 998,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4.1 | Professor Municipal L 28 Lei Própria
po 4.2 | Auxiliar Administrativo 9 998,00
4.3 | Merendeira 12 998,00
4.4 | Auxiliar de Serviços Gerais 22 998,00
4.5 | Motorista 8 1.300,00
4.6 | Bibliotecário 1 I 998,00
4.7 | Monitora de sala de aulas 7 998,00
4.8 | Vigia ou Guarda 4 998,00
4.9 | Monitor de Transporte Educacional 4 998,00
4.10 | Nutricionista (20) horas semanais 1 3.000,00
4.11 | Professor de Educação Física 1 Lei Própria
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS
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ESTADO DO TOCANTINS
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PREFEITURA MUNICIPAL
E e, RIO DOS
TRABALHANDO PARA O POVO
CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
URBANOS
5.1 | Operador de Retro escavadeira 2 1.500,00
5.2 | Operador de Moto Niveladora 2 2.000,00
5.3 | Mecânico 2 1.300,00
5.4 | Auxiliar de Mecânico 2 998,00
5.5 | Guarda ou Vigia 2 998,00
5.6 | Auxiliar Administrativo 2 998,00
5.7 | Auxiliar de Serviços Gerais 4 998,00
5.8 | Motorista 4 1.300,00
5.9 | Mestre de Obras L 1 1.384,00
— 5.10 | Pedreiro 2 1.300,00
5.11 | Lavador de Máquinas 1 998,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
6.1 | Técnico em Enfermagem 4 1.150,00
6.2 | Enfermeira (40) horas semanais 3 3.000,00
6.3 | Técnico em Laboratório 1 1.150,00
6.4 | Auxiliar Administrativo 4 998,00 |
6.5 | Auxiliar de Serviços Gerais 4 998,00
6.6 | Motorista 6 1.300,00
6.7 | Agente de Saúde 10 1.150,00
6.8 | Vigilante Sanitário 2 1.150,00
6.9 | Auxiliar de Enfermagem 4 998,00
6.10 | Agente de Endemias 3 998,00
6.11 | Técnico em Informática 1 1.150,00
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6.12 | Auxiliar de Consultório Dentário 2 998,00
6.13 | Agente Borrifador 2 998,00
6.14 | Farmacêutico/Bioquímico (40) horas semanais 2 3.000,00
6.15 | Fisioterapeuta (20) horas semanais 2 1.500,00
6.16 | Médico (a) 20 horas semanais 2 7.000,00
6.17 | Médico (40) horas semanais 2 14.000,00
6.18 | Odontólogo (40) horas semanais 2 4.000,00
6.19 | Médico Veterinário (20) horas semanais E ! 2.500,00
6.20 | Agente de Zoonoses 1 998,00
6.21 | Operador de Microcomputador 1 1.150,00
END: Avenida Bernardo Sayão nº 118 centro Rio dos Bois - TO CEP-77.655-000-Fone (63) 3530 -1269-3530-1165-Emai:
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL
RIO DOS
BOIS
TRABALHANDO PARA O POVO
CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
[6.22 | Auxiliar de Farmácia 1 1.150,00
6.23 | Psicólogo (30) horas 1 3.000,00
6.24 | Nutricionista (20) horas 1 1.500,00
6.25 | Guarda ou Vigia A 998,00
0.7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
HABITAÇÃO
7.1 | Facilitador de oficina 2 998,00
7.2 | Merendeira 1 998,00
7.3 | Auxiliar Administrativo 2 998,00
7.4 | Auxiliar de Serviços Gerais 3 998,00
7.5 | Assistente Social (30) horas semanais 1 | 3.000,00
, 5 [7.6 Diretor de Programas Habitacional (40) horas 1 1.500,00
7.7 | Psicólogo (30) horas semanais 1 3.000,00
7.8 | Pedagogo 1 2.068,92
7.9 | Facilitador Social 1 998,00
7.10 | Assistente Administrativo 2 998,00
7.11 | Guarda ou Vigia 2 998,00
7.12 | Educador Social 1 998,00
7.13 | Motorista 1 1.300,00
7.14 | Secretária Executiva dos Conselhos 1 1.500,00
7.15 | Digitador do CAD UNICO 1 998,00
7.16 | Entrevistador do CAD UNICO 1 998,00
0.8 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
é 8.1 | Auxiliar Administrativo 1 998,00
8.2 | Auxiliar de Serviços Gerais 2 998,00
8.3 | Engenheiro Ambiental (20) horas semanal 1 2.000,00
8.4 | Brigadista 7 998,00
8.5 | Gar 14 998,00 |
8.6 | Guarda ou Vigia 2 998,00
8.7 | Operador de roçadeira mecânica 2 1.200,00
oo SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA
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. PREFEITURA MUNICIPAL
to )
des BO
TRABALHANDO PARA O POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
ABASTECIMENTO E PESCA
91. | Operador de Máquinas Agrícolas 6 1.300,00
9.2 | Ajudante de Operador de Máquinas Agrícola 3 998,00
9.3 | Auxiliar Administrativo 1 998,00
9.4 | Auxiliar de Serviços Gerais 1 998,00
9.5 | Guarda ou Vigia 1 998,00
9.6 | Técnico Agrícola 1 1.500,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA
—- 10.1 | Auxiliar Administrativo; 1 998,00
10.2 | Auxiliar de Serviços Gerais; 2 998,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CULTURA
10.1 | Auxiliar Administrativo; 1 998,00
10.2 | Auxiliar de Serviços Gerais; 1 998,00
€
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MT
ESTADO DO TOCANTINS
TRABALHANDO PARA O POVO
BOIS
CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
ANEXO Il - CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO EM COMISSÃO
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
01 GABINETE DO PREFEITO
1.1 | Chefia de Gabinete 1 2.600,00
1.2 | Assessor de Comunicação 1 998,00
1.3 | Assessor Especial 1 1.500,00
02 CONTROLADORIA MUNICIPAL
2.1 | Controlador Geral do Município 1 3.000,00
ad 2.2 | Chefe de Controle Interno 1 2.600.00
03 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRÇÃO
3.1 | Secretário Municipal de Administração. 1 2.600,00
3.2 | Diretor de Contabilidade, Projetos e Convênios 1 3.800,00
3.3 | Diretor de Almoxarifado, Patrimônio e Compras 1 1.500,00
3.4 | Coordenador da Junta de Serviço Militar Nível 03 1 1.500,00
3.5 | Diretor de Cadastro Imobiliário 40h semanais 1 1.500,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ORÇAMENTO E
RECURSOS HUMANOS
4.1 | Secretário Municipal de Finanças 01 2.600,00
4.2 | Diretor de Recursos Humanos 1 1.500,00
OD (43 | Tesoureiro 1 1.500,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
5.1 | Secretário (a) Municipal de Educação, 1 2.600,00
5.2 | Coordenador (a) de Transporte Escolar Nível 02 1 1.500,00
5.3 | Coordenador (a) pedagógico (a) 2 Lei Própria |
5.4 | Coordenador (a) de Programas e Merenda Escolar 1 Lei Própria
5.5 | Coordenador de Cultura Nível 02 1 1.500,00 |
5.6 | Diretor de Escola 2 Lei Própria |
prefriodosbois43 (Qgmail.com
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eim
PREFEITURA MUNICIPAL
0-0 à 0D R
“TRABALHANDO PARAOPOVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
06 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS
URBANOS
6.1 | Secretário Municipal De Obras, Transporte e 1 2.600,00
Serviços Urbanos
6.2 | Diretor de Transportes 1 1.500,00
6,3 | Coordenador de Obras e Serviços Urbanos 1 1.500,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
7.1 | Secretário (a) Municipal de Saúde e 1 2.600,00
Saneamento
sd 7.2 | Coordenador (a) de Endemias 1 1.500,00
7.3 | Diretor (a) de Vigilância Sanitária 1 1.500,00
7.4 | Diretor (a) de Vigilância Sanitária 1 1.500,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
HABITAÇÃO
8.1 | Secretário (a) Municipal de Assistência Social 1 2.600,00
8.2 | Secretária Adjunta 1 2.000,00
8.3 | Coordenação da proteção Básica 1 1.500,00
8.4 | Coordenador (a) do CRAS nível | 1 1.500,00
8.5 | Gestor (a) do Programa Bolsa Família 1 1.500,00
8.6 | Diretor de programas Habitacionais (20) horas 1 1.500,00
87 Coordenador de programas sociais 1 1.500,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
ABASTECIMENTO E PESCA
9.1 | Secretário Municipal de Agricultura Pesca e 2.600,00
Abastecimento
9.2 | Coordenador de Pecuária e Abastecimento 1 1.500,00
9.3 | Coordenador (a) de Aquicultura e Pesca 1 1.500,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
END: Avenida Bernardo Sayão nº 118 centro Rio dos Bois - TO CEP-77.655-000-Fone (63) 3530 -1269-3530-1165-Emai:
prefriodosbois43 Qgmail.com -
O
e
PREFEITURA MUNICIPAL
CBO
TRABALHANDO PARAO POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
10.1 | Secretário Municipal de Esportes 1 2.600,00
10.2 | Coordenador de Esportes 1 1.500,00
10.3 | Auxiliar de Desporto 1 998,00
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
11.1 | Secretário Municipal de Meio Ambiente, 1 2.600,00
11.2 | Diretor de Parques e Jardins 1 1.500,00
11.3 | Coordenador de Brigada 1 1.500,00
12 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE,
a] 12.1 | Secretário Municipal da Juventude, 1 2.600,00
12.2 | Diretor de juventude 1 1.500,00
12.3 | Coordenador de Ações de integração da 1 1.500,00
Juventude
= CU
Moacir de Oliveira Lopes
Prefeito Municipal
Ma
END: Avenida Bernardo Sayão nº 118 centro Rio dos Bois - TO CEP-77.655-000-Fone (63) 3530 -1269-3530-1165-Emai:
prefriodosbois43 Ogmail.com

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