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materia nº 5/2019

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-10-29
EmentaEstima a Receita fixa de Despesa do orçamento anual do município de Rio dos Bois - To, para exercício de 2020.
native_id166

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texto original #

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ESTADO DO TOCA
RIO DOS
ESTADO DO TOCANTINS É.
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DECRETO Nº
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Neo 49 pPRPE Nº 37.420.932/0001-01
UM
LEI Nº 005 de 29 de Outubro de 2019.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do
Município de RIO DOS BOIS, para o exercício financeiro
de 2020.
O Prefeito Municipal de RIO DOS BOIS - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO |
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município
de RIO DOS BOIS, para o exercício financeiro de 2020, nos termos das disposições
constitucionais, compreendendo:
| - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos,
entidades e fundos da administração direta e indireta.
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO 11
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 20. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no
valor de R$ 16.900.000,00 (dezesseis milhões, novecentos e mil reais)
Art. 30. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras
receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o
seguinte desdobramento:
TÍTULOS TOTAL
RECEITA TRIBUTÁRIA 491.800,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 760.594,00
RECEITA PATRIMONIAL 77.520,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 12.376.466,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 16.500,00
SUB-TOTAL 13.722.880,00
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.177.120,00
SUB-TOTAL 3.177.120,00
TOTAL GERAL 16.900.000,00
RIO DOS
, am 2017/2000
“ TRABALHANDO PARA O povo
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
Art. 40. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências
constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da
legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da
Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 50. A Despesa total fixada é no valor de R$ 16.900.000,00 (dezesseis milhões,
novecentos e mil reais).
| - Orçamento fiscal em R$ 16.900.000,00 (dezesseis milhões, novecentos e mil
o reais).
Il - Orçamento da seguridade social em R$ 0,00 (zero).
Art. 60. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a
programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
|- Por Órgãos:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
CAMARA MUNICIPAL 712.000,00 712.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL 1.418.020,00 1.418.020,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.869.200,00 2.869.200,00
FUNDO MUNICIPAL PARA A
INFANCIA EA ADOLESCENCIA 5.500,06 MESDNO
GABINETE DO PREFEITO 805.100,00 805.100,00
(O | RESERVA DE CONTINGENCIA 55.000,00 55.000,00
| SECMUN.DE TRANSPORTES
q 2.203.690,00 g a (0)
OBRAS E SERVICOS URBANOS 2.205.690,40
SECRETARIA MUNICIPAL DA
JUVENTUDE 41.000,00 41.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
496.200,00 :
ADMINISTRACAO Ê ' ARDÓe2BUOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E PECUARIA ERA OD av7E600/00)
SECRETARIA MUNICIPAL DE
922.9
DEPORTO E LAZER 22.900,00 922.900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCACAO E CULTURA 4.277.590,00 4.277.590,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
275.500,00 75.500,
FINANÇAS E ORÇAMENTO pd id
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.120,00 14.120,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE 486.780,00 486.780,00
PREFEITURA MUNICIPAL
TRABALHANDO PARA O POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
TOTAL GERAL 16.900.000,00 0,00 [ 16.900.000,00
Il - Por Funções:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
ADMINISTRAÇÃO 4.843.100,00 4.843.100,00
AGRICULTURA 27.800,00 27.800,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.186.300,00 1.186.300,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 45.300,00 45.300,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 112.300,00 112.300,00
CULTURA 456.800,00 456.800,00
DESPORTO E LAZER 324.000,00 324.000,00
EDUCAÇÃO 4.277.590,00 4.277.590,00
GESTÃO AMBIENTAL 416.780,00 416.780,00
HABITAÇÃO 146.720,00 146.720,00
LEGISLATIVA 712.000,00 712.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00 55.000,00
SAÚDE 2.869.200,00 2.869.200,00
SEANEAMENTO 84.120,00 84.120,00
TRABALHO 85.000,00 85.000,00
URBANISMO 1.257.990,00 1.257.990,00
TOTAL GERAL 16.900.000,00 0,00 16.900.000,00
Ill - Por Órgãos e Fontes:
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
CAMARA MUNICIPAL 712.000,00
Fa MUNICIPAL DE ASSISTENCIA ao
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.869.200,00
FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA EA
ADOLESCENCIA pe
GABINETE DO PREFEITO 805.100,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 55.000,00
SEC.MUN.DE TRANSPORTES, OBRAS E
SERVICOS URBANOS 2.203.690,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 41.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE pano
ADMINISTRACAO bas
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E PECUARIA aIEReUO 00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E sia
pião MUNICIPAL DE EDUCACAO E 427759000
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E 275.500,00
RIO DOS
“TRABALHANDO PARAO POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
ORÇAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.120,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO intao
AMBIENTE
TOTAL GERAL | 16.900.000,00
CAPÍTULO Ill
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 70. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do
mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso | e 8 2º da Lei
4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do
mesmo, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Il e 88 32 e 4º da Lei
4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2019, até o limite de 80 % (oitenta por cento) das mesmas,
conforme o estabelecido no art. 43, 8 18, Inciso Ill da Lei 4.320/64, e com base no
Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e
subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria
econômica a ser reduzida.
Il - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados
pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 80. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31
de dezembro de 2020
Gabinete do Prefeito 25 de outubro de 2019.
ps
MOACIR DE OLIVEIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL

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