| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-10-29 |
| Ementa | Estima a Receita fixa de Despesa do orçamento anual do município de Rio dos Bois - To, para exercício de 2020. |
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ESTADO DO TOCA RIO DOS ESTADO DO TOCANTINS É. na cn e DECRETO Nº — PORTARIA N DAS = CANO i Lei ns ATE — fa a hs Fr: “TRABALHANDO PARAO POVO Neo 49 pPRPE Nº 37.420.932/0001-01 UM LEI Nº 005 de 29 de Outubro de 2019. Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de RIO DOS BOIS, para o exercício financeiro de 2020. O Prefeito Municipal de RIO DOS BOIS - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. TÍTULO | DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de RIO DOS BOIS, para o exercício financeiro de 2020, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: | - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO 11 DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 20. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 16.900.000,00 (dezesseis milhões, novecentos e mil reais) Art. 30. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: TÍTULOS TOTAL RECEITA TRIBUTÁRIA 491.800,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 760.594,00 RECEITA PATRIMONIAL 77.520,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 12.376.466,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 16.500,00 SUB-TOTAL 13.722.880,00 TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.177.120,00 SUB-TOTAL 3.177.120,00 TOTAL GERAL 16.900.000,00 RIO DOS , am 2017/2000 “ TRABALHANDO PARA O povo ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 Art. 40. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 50. A Despesa total fixada é no valor de R$ 16.900.000,00 (dezesseis milhões, novecentos e mil reais). | - Orçamento fiscal em R$ 16.900.000,00 (dezesseis milhões, novecentos e mil o reais). Il - Orçamento da seguridade social em R$ 0,00 (zero). Art. 60. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: |- Por Órgãos: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL CAMARA MUNICIPAL 712.000,00 712.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.418.020,00 1.418.020,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.869.200,00 2.869.200,00 FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA EA ADOLESCENCIA 5.500,06 MESDNO GABINETE DO PREFEITO 805.100,00 805.100,00 (O | RESERVA DE CONTINGENCIA 55.000,00 55.000,00 | SECMUN.DE TRANSPORTES q 2.203.690,00 g a (0) OBRAS E SERVICOS URBANOS 2.205.690,40 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 41.000,00 41.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE 496.200,00 : ADMINISTRACAO Ê ' ARDÓe2BUOS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA ERA OD av7E600/00) SECRETARIA MUNICIPAL DE 922.9 DEPORTO E LAZER 22.900,00 922.900,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 4.277.590,00 4.277.590,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE 275.500,00 75.500, FINANÇAS E ORÇAMENTO pd id SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.120,00 14.120,00 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 486.780,00 486.780,00 PREFEITURA MUNICIPAL TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 TOTAL GERAL 16.900.000,00 0,00 [ 16.900.000,00 Il - Por Funções: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL ADMINISTRAÇÃO 4.843.100,00 4.843.100,00 AGRICULTURA 27.800,00 27.800,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.186.300,00 1.186.300,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 45.300,00 45.300,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 112.300,00 112.300,00 CULTURA 456.800,00 456.800,00 DESPORTO E LAZER 324.000,00 324.000,00 EDUCAÇÃO 4.277.590,00 4.277.590,00 GESTÃO AMBIENTAL 416.780,00 416.780,00 HABITAÇÃO 146.720,00 146.720,00 LEGISLATIVA 712.000,00 712.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00 55.000,00 SAÚDE 2.869.200,00 2.869.200,00 SEANEAMENTO 84.120,00 84.120,00 TRABALHO 85.000,00 85.000,00 URBANISMO 1.257.990,00 1.257.990,00 TOTAL GERAL 16.900.000,00 0,00 16.900.000,00 Ill - Por Órgãos e Fontes: DISCRIMINAÇÃO TOTAL CAMARA MUNICIPAL 712.000,00 Fa MUNICIPAL DE ASSISTENCIA ao FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.869.200,00 FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA EA ADOLESCENCIA pe GABINETE DO PREFEITO 805.100,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 55.000,00 SEC.MUN.DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS URBANOS 2.203.690,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 41.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE pano ADMINISTRACAO bas SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA aIEReUO 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E sia pião MUNICIPAL DE EDUCACAO E 427759000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E 275.500,00 RIO DOS “TRABALHANDO PARAO POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 ORÇAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.120,00 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO intao AMBIENTE TOTAL GERAL | 16.900.000,00 CAPÍTULO Ill DAS AUTORIZAÇÕES Art. 70. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: | - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso | e 8 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Il e 88 32 e 4º da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019, até o limite de 80 % (oitenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, 8 18, Inciso Ill da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal. d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. Il - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 80. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito 25 de outubro de 2019. ps MOACIR DE OLIVEIRA LOPES PREFEITO MUNICIPAL