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materia nº 15/2018

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-12-14
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Rio dos Bois para o Exercício Financeiro de 2019, que especifica e da outras providências.
native_id178

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PREFEITURA MUNICIPAL
— 24:84 RIO DOS
T7BOIS
TRABALHANDO PARA O POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
Art. 3º) — A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e estimadas
com o seguinte desdobramento:
ORÇAMENTO - 2019
TÍTULOS
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
SUB-TOTAL
TOTAL (R$)
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.253.020,00
SUB-TOTAL 3.253.020,00
(R) DEDUÇÕES DA RECEITA
-1.560.620,00
SUB-TOTAL -1.560.620,00
TOTAL GERAL 16.168.614,00
Art. 4º) — A Receita será realizada com base na arrecadação direta das
transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na
forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e
detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos
da Receita Pública.
CAPÍTULO Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º) - A Despesa total fixada é no valor de R$ 16.168.614,00 (dezesseis
milhões, cento e sessenta e oito mil, seiscentos e quatorze reais).
| - Orçamento fiscal em R$ 15.333.414,00 (quinze milhões, trezentos e trinta
e três mil, quatrocentos e quatorze reais).
Il - Orçamento da seguridade social em R$ 0,00
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| STESTO QUE FOI PUBLICADO NO; PREFEITURA MUNICIPAL
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a TRABALHANDO PARA O POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
LEINº 015/2018 — DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL
DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2019”, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, faz
saber que a Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
— TITULO! l
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º) — Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do
Município de RIO DOS BOIS, para o exercício financeiro de 2019, nos termos das
disposições constitucionais, compreendendo:
|- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus
órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
Il - O Orçamento de Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
TITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º) - A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é no valor de 16.168.614,00 (dezesseis milhões, cento e sessenta e oito
mil, seiscentos e quatorze reais).
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ESTADO DO TOCANTINS
TRABALHANDO PARA O POVO
CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
ee
PREFEITURA MUNICIPAL
0 DOS
BOIS
Art. 6º) — A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo,
observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
|- Por Órgãos:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL | SEGURIDADE | TOTAL
| CAMARA MUNICIPAL 680.000,00 680.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE
| ASSISTENCIA SOCIAL 1.240.000,00 | 1.240.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE
| SAUDE 2.692.115,00 2.692.115,00.
| FUNDO MUNICIPAL PARA À
INFANCIA EA 100.000,00 100.000,00 |
| ADOLESCENCIA | |
GABINETE DO PREFEITO 579.640,00 | 579.640,00 |
| SEC.MUN.DE |
| TRANSPORTES, OBRAS E 2.970.199,00 2.970.199,00 |
SERVICOS URBANOS |
SECRETARIA MUNICIPAL DA |
MENTUIDE 61.600,00 61.600,00.
SECRETARIA MUNICIPAL DE I |
AOMINESTRSGAS 2.515.300,00. 2.515.300,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE | |
AGRICULTURA E PECUARIA SEE Lo
SECRETARIA MUNICIPAL DE |
ostra 540.400,00 | 540.400,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE I |
ERRORS CSN TA 3.631.040,00 3.631.040,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE |I |
FINANÇAS E ORÇAMENTO esa 340.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE | |
iq 16.320,00 16.320,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL |
DR nn 571.500,00 571.500,00 |
TOTAL GERAL 16.168.614,00 0,00 16.168.614,00 |
ll - Por Funções:
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ut
aura
PREFEITURA MUNICIPAL
o, RIO DOS
BOIS
TRABALHANDO PARA O POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
DISCRIMINAÇÃO FISCAL | SEGURIDADE TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO 5.216.940,00 5.216.940,00 |
AGRICULTURA | 37.800,00 | 37.800,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.097.000,00 1.097.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL 100.000,00 | 100.000,00
CULTURA 82.300,00 82.300,00 |
DESPORTO E LAZER 318.600,00 | 318.600,00
EDUCAÇÃO 3.631.040,00 | 3.631.040,00
GESTÃO AMBIENTAL 455.400,00 | 455.400,00
| HABITAÇÃO 58.000,00 | 58.000,00
LEGISLATIVA | 680.000,00 680.000,00
SAUDE 2.692.115,00 2.692.115,00
SEANEAMENTO 132.420,00 132.420,00
TRABALHO 85.000,00 85.000,00
URBANISMO 1.581.999,00 1.581.999,00
TOTAL GERAL 16.168.614,00 | 0,00 | 16.168.614,00
HI — Por Unidades Administrativas:
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
CAMARA MUNICIPAL | 680.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.240.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.692.115,00.
FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA EA ADOLESCENCIA 100.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO 579.640,00 |
SEC.MUN.DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS |
URBANOS | 2.970.199,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE | 61.600,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 2.515.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA 230.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E LAZER 540.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 3.631.040,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 340.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 16.320,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 571.500,00
TOTAL GERAL 16.168.614,00
MM
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PREFEITURA MUNICIPAL
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ru TRABALHANDO PARA O POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
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CAPÍTULO II |
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º) — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo
indicados:
a) Decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do
mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso le 8 2º, da Lei
4.320/64;
Decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento)
do mesmo, conforme o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Ile $$ 3º e 4º, da
Lei 4.320/64;
c) Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei
de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2018, até o limite de 100% (cem
por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso III, da
Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal.
Também fica o Poder Executivo autorizado, através de Decreto, abrir crédito
especial adicional por anulação total ou parcial de dotação, até 25% (vinte e
cinco por cento) do orçamento vigente para cobrir eventuais novos programas
que possam surgir no decorrer do exercício de 2019.
Decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive à criação de
elementos e sub-elementos necessários a execução da despesa desde que
atenda a categoria econômica a ser reduzida.
o
—
Cs
<a
Il - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites
fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38, da Lei complementar
nº 101/2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Art. 8º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
Extraordinário na forma desta Lei, mediante Decreto com as devidas justificativas.
Art. 9º) - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber adequá-la
as disposições da Constituição do Município de RIO DOS BOIS, compreendendo
também a programação financeira para o exercício de 2019.
do
END: Avenida Bernardo Sayão nº 118 centro Rio dos Bois - TO CEP-77.655-000-Fone (63) 3530 -1269-3530-1165-Emau:
prefriodosbois43/4 gmail. com
memo
PREFEITURA MUNICIPAL
TRABALHANDO PARAO POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
Art. 10º) - O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas
nesta Lei e em seus créditos adicionais em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática,
expressa por categoria de programação.
Art. 11º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do
Tocantins, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de 2018.
Moacir de Oliveira Lopes
Prefeito Municipal
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prefriodosbois43/a gmail.com

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