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materia nº 6/2018

Tipo EMENDA
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-11-27
EmentaALTERA O ART.20º DA LEI ORGÂNICA DE RIO DOS BOIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id179

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 006/2018
Altera o art. 20º da Lei Orgânica de Rio
dos Bois e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio dos Bois - TO no use de suas atribuições regimentais e, com
fulcro no art 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova:
Art. 1º - O art. 20º Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20º A Sessão de eleição para renovação da Mesa Diretora será realizada no
segundo semestre do segundo ano da legislatura, em sessão a ser convocada pelo
Presidente da Câmara Municipal, os eleitos serão empossados em 1º de janeiro do ano
subsequente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio dos Bois, 20 de novembro de 2018
PRESIDENTE DA CÂMARA
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Ooutlook.com

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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
JUSTIFICATIVA
Nobres vereadores, a proposição,ora apresentada, para analise de
Vossas Excelências, tem por objetivo alterar a redação do artigo 20º.Lei Orgânica
Municipal.
A presente proposição encontra alicerce no que rege o artigos 11º,
inciso Ill e 36º da Lei Orgânica Municipal.
O escopo principal desta propositura consiste em alterar a data para
a realização da eleição dos membros da mesa diretora para o segundo semestre do
segundo ano da legislatura, em sessão a ser convocada pelo Presidente da Câmara
Municipal. A data atualmente em vigor é 01 de janeiro do terceiro ano da legislatura.
A Câmara Municipal de Rio dos Bois - TO vem, através dos anos,
avançando na remodelagem de suas engrenagens administrativas e de gestão interna,
criando uma interlocução mais direta com a sociedade, contudo, a instituição precisa
primar pela sua completa independência e autonomia política para que possa cumprir
com excelência as suas prerrogativas.
A antecipação das eleições dos membros da Mesa é um ato de
responsabilidade política que visa, fundamentalmente, não confundir a segunda parte dos
mandatos em curso, com processos eleitorais, como rege as regras eleitorais em vigor no
país.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com

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. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Ressalta-se que o tempo para preparar toda a transição, evitando-se
transtornos, uma vez que logo após a última sessão de dezembro vem o recesso e existe
toda a parte administrativa por resolver. Sendo a eleição realizada antecipadamente,
haverá um tempo hábil maior para que todos os procedimentos administrativos sejam
realizados sem atropelos.
Ante o exposto, conclamamos a Vossas Excelências que analisem a
presente propositura e votem favoravelmente a sua aprovação.
Câmara Municipal de Rio dos Bois, 20 de novembro de 2018.
MAR ARAÚJO Dé SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisMoutlook.com

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