| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-11-27 |
| Ementa | ALTERA O ART.20º DA LEI ORGÂNICA DE RIO DOS BOIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 179 |
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e DE Ria pas so” MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 006/2018 Altera o art. 20º da Lei Orgânica de Rio dos Bois e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio dos Bois - TO no use de suas atribuições regimentais e, com fulcro no art 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova: Art. 1º - O art. 20º Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20º A Sessão de eleição para renovação da Mesa Diretora será realizada no segundo semestre do segundo ano da legislatura, em sessão a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal, os eleitos serão empossados em 1º de janeiro do ano subsequente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rio dos Bois, 20 de novembro de 2018 PRESIDENTE DA CÂMARA AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Ooutlook.com e RIG DOS 20” MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO JUSTIFICATIVA Nobres vereadores, a proposição,ora apresentada, para analise de Vossas Excelências, tem por objetivo alterar a redação do artigo 20º.Lei Orgânica Municipal. A presente proposição encontra alicerce no que rege o artigos 11º, inciso Ill e 36º da Lei Orgânica Municipal. O escopo principal desta propositura consiste em alterar a data para a realização da eleição dos membros da mesa diretora para o segundo semestre do segundo ano da legislatura, em sessão a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal. A data atualmente em vigor é 01 de janeiro do terceiro ano da legislatura. A Câmara Municipal de Rio dos Bois - TO vem, através dos anos, avançando na remodelagem de suas engrenagens administrativas e de gestão interna, criando uma interlocução mais direta com a sociedade, contudo, a instituição precisa primar pela sua completa independência e autonomia política para que possa cumprir com excelência as suas prerrogativas. A antecipação das eleições dos membros da Mesa é um ato de responsabilidade política que visa, fundamentalmente, não confundir a segunda parte dos mandatos em curso, com processos eleitorais, como rege as regras eleitorais em vigor no país. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com ce aos . MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Ressalta-se que o tempo para preparar toda a transição, evitando-se transtornos, uma vez que logo após a última sessão de dezembro vem o recesso e existe toda a parte administrativa por resolver. Sendo a eleição realizada antecipadamente, haverá um tempo hábil maior para que todos os procedimentos administrativos sejam realizados sem atropelos. Ante o exposto, conclamamos a Vossas Excelências que analisem a presente propositura e votem favoravelmente a sua aprovação. Câmara Municipal de Rio dos Bois, 20 de novembro de 2018. MAR ARAÚJO Dé SOUSA PRESIDENTE DA CÂMARA AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisMoutlook.com