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materia nº 1/2022

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaFixa os subsídios dos vereadores, da Câmara Municipal de Rio dos Bois-To, para o anos de 2022-2024, e dá outras providências.
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. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022
“Fixa os subsídios dos vereadores, da Câmara Municipal
de Rio dos Bois - TO, para os anos de 2022-2024, e dá
outras providências”.
CONSIDERANDO a Resolução nº 437/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins-TCEITO,
a qual determina que se deve fixar a remuneração dos agentes políticos em valor absoluto (em quantia certa,
indivisível exprimida em reais), e não em valor relativo (de forma indexada ou condicional, por meio de
porcentagem ou fração);
CONSIDERANDO que a Lei 007/2020, sancionada em 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o
subsídio dos vereadores de Rio dos Bois-TO, fixa valor de forma inexato, faz-se necessário fixar, através deste
Decreto Legislativo, o valor do subsídio em quantia certa, nos termos da Resolução nº 437/2019.
CONSIDERANDO que a única forma legal de alteração de subsídios dos vereadores no curso da
legislatura é a revisão geral anual, prevista no art. 37, X, CF/88, em virtude da perda do valor aquisitivo da
moeda, por não configurar aumento da remuneração, devendo ser concedida de acordo com o critério da
generalidade, ou seja, tanto para os vereadores (agentes políticos), quanto para os demais servidores da casa
de leis, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme determinação da referida resolução.
CONSIDERANDO que não há em nenhuma hipótese a possibilidade de majorar o subsídio dos
vereadores no decurso da legislatura, mesmo em face de aumento da arrecadação e, em consequência, do
repasse do duodécimo.
A CÂMARA MUNICIPAL RIO DOS BOIS-TO, resolve aprovar o seguinte Decreto Legislativo:
Art, 1º. Os subsídios mensais dos vereadores do município de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, a
viger 1º de fevereiro do ano de 2022, até 31 de dezembro de 2024, será de R$2.641,44
$1º. O vereador que exercer a presidência da Câmara Municipal de Rio dos Bois-TO, receberá o valor
de R$3.433,87, a título de subsídio.
82º. O suplente de vereador, quando convocado, receberá o mesmo subsídio do titular, desde sua
posse até o término da substituição.
83º. A fixação dos subsídios de que trata este artigo tem por amparo o artigo 29, inciso VI, combinado
com o artigo 39, parágrafo 4º, ambos da Constituição Federal, e será pago em parcela única, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória.
84º. Sempre que o montante dos subsídios dos Vereadores, isoladamente ou em conjunto com o total
dos dispêndios provenientes da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal, ultrapassar os limites
estabelecidos na legislação pertinente em vigor, o valor fixado no caput deste artigo sofrerá redução
proporcionalmente ao excesso verificado.
85º. O subsídio mensal dos Vereadores será também pago durante o recesso parlamentar.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Art. 2º. Os subsídios de que tratam esta lei, serão revisados anualmente, a partir do ano de 2023, no
mês de fevereiro, tomando-se por base o IGPM ou IPCA, apurado no período imediatamente anterior.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rio dos Bois -TO, 01 de fevereiro de 2022.
RAIMUNDO MAURÍLIO ALVES 'DOS SANTOS
Vereador Presidente
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisDoutlook.com

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