| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | Adequação e atualização da remuneração recebida pelos Conselheiros Tutelares. |
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ane FB MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO REQUERIMENTO: Nº 08/2022 AUTORIA DE TODOS VEREADORES Sr. Presidente, senhores Vereadores; O vereador que este subscreve requer que, após ouvir o plenário desta Casa de Leis, na forma do Art. 95, VI, combinado com o 8 1º do Regimento Interno, se digne de encaminhar ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, MOACIR OLIVEIRA LOPES, indicando, para que, através da Secretaria Competente sejam tomadas devidas providencias, visando o seguinte: Adequação e atualização da remuneração recebida pelos Conselheiros Tutelares. JUSTIFICATIVA Sabemos que o Conselho Tutelar é um órgão que tem a competência de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, assim como dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo que seus membros, conselheiros, são escolhidos pelos cidadãos locais. Para tanto, a Lei Municipal nº 235/2015 de 30 de abril de 2015, que dispõe quanto à remuneração necessita que seja readequada, já que nela fica ( autorizado o pagamento de remuneração consistente em 01 (um) salário mensal aos membros titulares do Conselho Tutelar do Município de Rio dos Bois. Com certeza, o reajuste da remuneração aos Membros do Conselho Tutelar de Rio dos Bois, nada mais é que um reconhecimento pelo incessante trabalho realizado em prol da defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Neste sentido nada mais justo e oportuno que pagar salários dignos e condizentes a atribuição de tão grande relevância para a sociedade, tendo em vista que estes devem desempenhar suas funções com idoneidade e respeito, garantindo e resguardando os direitos das crianças e adolescentes os quais são amplamente protegidos pela Carta Magna. Por isso percebemos que não constitui exagero, nem mordomia, atualizar a remuneração dos Conselheiros Tutelares de nossa cidade com um valor justo, digno, legal, moral e compatível com o volume de trabalho realizado, já que a função que desempenham com tanto zelo e responsabilidade merece o devido respeito e atenção. Contudo, importante ressaltar, que o Projeto para adequação e reajuste é de iniciativa do Poder Executivo, pois, trata-se matéria que aumenta despesa, restrita à competência do Executivo, não cabendo ao Legislativo proposto lei neste sentido. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com q £ ra oe pri go é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Diante dos motivos e razões aqui apresentadas, faz-se as seguintes indicações ao Sr. Prefeito Municipal: Adequação e atualização da remuneração percebida pelos Conselheiros Tutelares de Rio dos Bois; Tais providências, além de garantir a dignidade dos Conselheiros Tutelares, estimulam criação de condições mais favoráveis para o desenvolvimento das atividades oferecidas à população Rioboense. Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2022. Jacinto da de É Neto VEREADOR - SD e dat =iÃOS UNOS RAD S Rogério Et ES VEREADOR - PSD a Evo : a ssfdro uso Evandro Jatoktámal É VEREADOR - DEMOCRATAS seg Puma do Moya Valdiley Pereira VEREADOR - DEMOCRATAS Cr? VEREADOR - DEMOCRATAS AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(outlook.com