| Tipo | AUTOGRAFO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | FIXA DESPESA FIXA PARA EXERCICIO DE 2016. |
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“ Prefeitura Municipal de Rio dos Bois Governo Justo e Democrático! Administração 2013/2016 AUTÓGRAFO DE LEI Nº006/2015 Autógrafo DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº006/2015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS, ESTABELECENDO O PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2016”. O Prefeito Municipal de Rio dos Bois — TO, no uso de suas atribuições, encaminha para apreciação do Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Rio dos Bois, para o exercício financeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 11.497.920,00 (Onze milhões, quatrocentos e noventa e sete mil e novecentos e vinte reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, convênios, rendas e outras receitas de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo Il, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR | |] [RECEITAS CORRENTES 11.958.000,00| [ RECEITA TRIBUTARIA 1.166.000,00 RECEITA DE CONTRIBUICOES 2.000,00) RECEITA PATRIMONIAL 58.200,00) RECEITA AGROPECUARIA 3.000,00 RECEITA INDUSTRIAL" 3.000,00 RECEITA DE SERVICOS 1.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 10.698.800,00 Em [ OUTRAS RECEITAS CORRENTES 26.000,00] [RECEITAS DE CAPITAL 1.222.320,00] ALIENACAO DE BENS T 120.000,00] [ TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 1.102.320,00 [DEDUCOES DE RECEITAS CORRENTES (1.682.400,00) DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE (1.682.400,00) DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE (1.682.400,00) TOTAL DA RECEITA 11.497.920,00 a a o JE, Prefeitura Municipal de Rio dos Bois ER - Pow sas» Governo Justo e Democrático! Srs Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que compõem esta Lei, e conforme desdobramento no quadro abaixo: [EERE - ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) CÂMARA MUNICIPAL 496.081,00] GABINETE DO PREFEITO 377.400,00 [SECRETARIA DE MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 1.874.799,00 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.535.100,00 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS URBANOS. 1.228.500,00] SECRETARIA DE MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA 179.300,00 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER 239.220,00 [SECRETARIA DE MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 269.020,00 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 205.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 79.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 55.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 867.500,00] FUNDO MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE SAUDE “| 2.012.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE MUNICIPAL PARA A INFANCIA E ADOLESCÊNCIA 80.000,00 TOTAL DA DESPESA 11.497.920,00 Art. 4º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a: | — transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, de órgão para outro ou de uma unidade para outra. Observando os limites estabelecidos nesta Lei; Il. — abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender às insuficiências nas dotações orçamentarias, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita orçamentaria autorizada nesta Lei, devidamente autorizada, mediante a utilização dos seguintes recursos: a) do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43,8 1º, inciso Il., da Lei 4.320, de 17 de março de 1964; b) da anulação de dotações orçamentárias; c) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior; d) do produto de operações de crédito internas e externas. Ill — realizar operações de crédito, por antecipação de receitas até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada nesta lei; IV — a realizar durante o exercício as adequações previstas na Lei 101/2000. y ag e oo . . a | Prefeitura Municipal de Rio dos Bois Ty 5 Governo Justo e Democrático! EE Art. 5º - Fica assegurado o repasse de recursos ao Poder Legislativo de 7% (sete por cento), nos termos do art. 29-A da Constituição Federal. Art. 6º - Os valores constantes desta Lei expressam preços de outubro do corrente ano e serão corrigidos de acordo com IGPM - Índice Geral de Preços, estabelecidos na LDO. Art. 7º - A programação e execução orçamentária e financeira dos poderes legislativo e executivo do município serão operacionalizadas por sistema de informações contábil próprio. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar mediante decreto, a partir da sanção da presente lei, o detalhamento do orçamento, podendo ainda realizar no decorrer do exercício a inclusão e/ou exclusão de elementos de despesas, para a execução do presente orçamento, nos projetos e atividades dos programas consignados no orçamento. Art. 9º - O Poder Executivo Municipal poderá no exercício de 2016, abrir Crédito Adicionais Especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios e/ou contratos de repasses firmados com a União, os Estados e Municípios, ou ainda acrescentando o valor conveniado tanto a receita orçada quanto a despesa autorizada. Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Comissão Executiva desta Casa de Leis, Rio dos Bois/TO, 18 dias de Dezembro de 2015. COMISSÃO EXECUTIVA <SsAS EALCU IA legotde Macedo Presidentê da Câmara Olímpio Pontes Neres SECRETARIO z a CÂMARA MUL. DE RIS DOfE CI: Raimundo M. A. dos Santos Olímpio Pontes Neres 7. NSecretário |) — 2º Secretário