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materia nº 6/2015

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaFIXA DESPESA FIXA PARA EXERCICIO DE 2016.
native_id295

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

“ Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
Governo Justo e Democrático!
Administração 2013/2016
AUTÓGRAFO DE LEI Nº006/2015
Autógrafo DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº006/2015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS, ESTABELECENDO O
PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2016”.
O Prefeito Municipal de Rio dos Bois — TO, no uso de suas
atribuições, encaminha para apreciação do Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Rio dos Bois, para o
exercício financeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$
11.497.920,00 (Onze milhões, quatrocentos e noventa e sete mil e novecentos e
vinte reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, convênios,
rendas e outras receitas de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes no Anexo Il, da Lei 4.320/64, com o seguinte
desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
VALOR | |]
[RECEITAS CORRENTES
11.958.000,00|
[ RECEITA TRIBUTARIA
1.166.000,00
RECEITA DE CONTRIBUICOES 2.000,00)
RECEITA PATRIMONIAL 58.200,00)
RECEITA AGROPECUARIA 3.000,00
RECEITA INDUSTRIAL" 3.000,00
RECEITA DE SERVICOS 1.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES
10.698.800,00
Em
[ OUTRAS RECEITAS CORRENTES 26.000,00]
[RECEITAS DE CAPITAL 1.222.320,00]
ALIENACAO DE BENS T 120.000,00]
[ TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 1.102.320,00
[DEDUCOES DE RECEITAS CORRENTES
(1.682.400,00)
DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE
(1.682.400,00)
DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE
(1.682.400,00)
TOTAL DA RECEITA
11.497.920,00
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JE, Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
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sas» Governo Justo e Democrático! Srs
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que
compõem esta Lei, e conforme desdobramento no quadro abaixo:
[EERE -
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
CÂMARA MUNICIPAL 496.081,00]
GABINETE DO PREFEITO 377.400,00
[SECRETARIA DE MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 1.874.799,00
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.535.100,00
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS URBANOS. 1.228.500,00]
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA 179.300,00
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER 239.220,00
[SECRETARIA DE MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 269.020,00
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 205.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 79.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 55.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 867.500,00]
FUNDO MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE SAUDE “| 2.012.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE MUNICIPAL PARA A INFANCIA E ADOLESCÊNCIA 80.000,00
TOTAL DA DESPESA 11.497.920,00
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a:
| — transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de
programação para outra, de órgão para outro ou de uma unidade para outra.
Observando os limites estabelecidos nesta Lei;
Il. — abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender às
insuficiências nas dotações orçamentarias, até o limite de 80% (oitenta por
cento) da receita orçamentaria autorizada nesta Lei, devidamente autorizada,
mediante a utilização dos seguintes recursos:
a) do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43,8 1º, inciso
Il., da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
b) da anulação de dotações orçamentárias;
c) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior;
d) do produto de operações de crédito internas e externas.
Ill — realizar operações de crédito, por antecipação de receitas até o
limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada nesta lei;
IV — a realizar durante o exercício as adequações previstas na Lei
101/2000.
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| Prefeitura Municipal de Rio dos Bois Ty
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Art. 5º - Fica assegurado o repasse de recursos ao Poder Legislativo de 7%
(sete por cento), nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 6º - Os valores constantes desta Lei expressam preços de outubro do
corrente ano e serão corrigidos de acordo com IGPM - Índice Geral de Preços,
estabelecidos na LDO.
Art. 7º - A programação e execução orçamentária e financeira dos poderes
legislativo e executivo do município serão operacionalizadas por sistema de
informações contábil próprio.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar mediante decreto, a partir
da sanção da presente lei, o detalhamento do orçamento, podendo ainda
realizar no decorrer do exercício a inclusão e/ou exclusão de elementos de
despesas, para a execução do presente orçamento, nos projetos e atividades
dos programas consignados no orçamento.
Art. 9º - O Poder Executivo Municipal poderá no exercício de 2016, abrir
Crédito Adicionais Especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios e/ou
contratos de repasses firmados com a União, os Estados e Municípios, ou
ainda acrescentando o valor conveniado tanto a receita orçada quanto a
despesa autorizada.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Comissão Executiva desta Casa de Leis, Rio dos
Bois/TO, 18 dias de Dezembro de 2015.
COMISSÃO EXECUTIVA
<SsAS EALCU IA
legotde Macedo
Presidentê da Câmara
Olímpio Pontes Neres
SECRETARIO
z a
CÂMARA MUL. DE RIS DOfE CI:
Raimundo M. A. dos Santos Olímpio Pontes Neres
7. NSecretário |) — 2º Secretário

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