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materia nº 4/2015

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-06-12
EmentaPLANO DE EDUCAÇÃO PME
native_id299

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
Governo Justo e Democrático!
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 004/2015
Autógrafo de Lei do Projeto de Lei nº 004/2015
“Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS TOCANTINS: faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aprovado o Plano Municipal de Educação (PME) de Rio dos Bois - TO, com
vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo |
(Diagnóstico) e Anexo Il (Metas e Estratégias), com vistas ao cumprimento do disposto no
art. 214 da Constituição Federal e da Lei nº 13.005, de junho de 2014, que aprova o Plano
Nacional de Educação (PNE).
Art. 2º O PME de Rio dos Bois — TO é composto por Diretrizes, Metas e Estratégias em
consonância com o PNE — Lei nº 13.005/2014, com disposto em seu art. 8º, e com o Plano
Estadual de Educação Tocantins (PEE), com vistas à articulação do Sistema Nacional de
Educação.
Parágrafo único. Os planos subnacionais (PME e PEE) devem contribuir,
individualmente, para o cumprimento das Metas do PNE, inclusive nos
mesmos prazos por ele estabelecidos.
Art. 3º São diretrizes do PME:
|- erradicação do analfabetismo;
Il - universalização do atendimento escolar;
Ill - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores
morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação
o E) e e «E Ra
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
Governo Justo e Democrático!
como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às
necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e
à sustentabilidade socioambiental.
Art. 4º O PME é um documento para a aplicação no âmbito do Município de Rio dos Bois-
TO e deverá vincular-se a outros instrumentos de planejamento, como plano plurianual, as
diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município.
Parágrafo único. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os
orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a
consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as Diretrizes, Metas
e Estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 5º O respectivo PME deverá assegurar:
| — articulação com o plano de desenvolvimento local e regional;
Il — articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais,
particularmente as culturais;
Ill — políticas que considerem as necessidades específicas das populações do
campo e, assegurada a equidade educacional e a diversidade cultural;
IV — políticas que garantam o atendimento das necessidades específicas na
educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os
níveis, etapas e modalidades;
V — políticas que promovam a articulação interfederativa na implementação
das políticas educacionais.
Art. 6º As Metas previstas no Anexo Il desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência
deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para Metas e Estratégias específicas
ou estabelecidas pelo PNE.
81º. Para consonância com o PNE - Lei nº 13.005/2014, o último ano de
vigência deste PME será reservado para avaliação final, atualização do
diagnóstico e elaboração de novo PME.
82º. O processo de elaboração do novo PME, em todas as suas etapas, deverá
ser conduzido com ampla participação social.
83º. Até o início do primeiro mês do último trimestre do ano, o Poder
Executivo encaminhará a Câmara de Vereadores, sem prejuízo das
Governo Justo e Democrático!
E Prefeitura Municipal de Rio dos Bois 74h:
prerrogativas deste poder, o Projeto de Lei referente ao PME a vigorar no
período subsequente, que incluirá Diagnóstico, Diretrizes, Metas e Estratégias
para o próximo decênio.
84º. As Metas previstas no Projeto de Lei referente ao novo PME deverão ter
como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o
censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior, mais
atualizados, e o Minicenso, a ser realizado pelo Município nos processos de
monitoramento contínuo e avaliação periódica quanto ao cumprimento do
PME.
Art. 72 O Município atuará em regime de cooperação com a União e o Estado do Tocantins
e em colaboração com o sistema estadual de ensino, visando ao alcance das Metas e à
implementação das Estratégias objeto deste Plano.
81º, Caberá ao gestor municipal, em cooperação, com o federal e estadual, a
adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das Metas
NS previstas neste PME.
82º. As Estratégias definidas no Anexo Il desta Lei não elidem a adoção de
outras medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que
formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser
complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e
colaboração recíproca.
83º. O Sistema Municipal de Educação criará mecanismos para o
acompanhamento e monitoramento local da consecução do PME,
84º. O Município participará diretamente ou de forma representada da
instância estadual permanente de negociação, cooperação, colaboração e
pactuação entre a União, o Estado e os demais Municípios, com vistas ao
fortalecimento do regime de colaboração.
Art. 8º O poder público municipal deverá instituir, em Lei específica, contado 01 (um) ano
da publicação da Lei do PME, o Sistema Municipal de Educação, responsável pela
articulação com os demais sistemas de ensino, em regime de colaboração, para a
efetivação das Diretrizes, Metas e Estratégias do PNE e com os demais elementos de seu
Sistema, para a efetivação das Diretrizes, Metas e Estratégias do PME.
Art. 9º O Município aprovará Lei específica para o seu Sistema de Educação, disciplinando
a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo
de 01 (um) ano contado da publicação da Lei do PME, adequando, quando for o caso, a
legislação local já adotada com essa finalidade.
Art. 10. O poder público municipal deverá instituir, em Portaria ou Lei específica, contado
01 (um) ano da publicação da lei do PME, o Fórum Permanente da educação Municipal,
e eo =" e EE Ra
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como uma instância de caráter permanente, no âmbito do Sistema Municipal de
Educação.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação terá como atribuições,
dentre outras a serem definidas em seu instrumento de instituição:
|-o acompanhamento da execução do PME;
ll — o planejamento, a articulação e a coordenação das Conferências
Municipais de Educação;
Ill - a promoção da articulação das Conferências Municipais de Educação com
as Conferências Estaduais e Nacional, que serão realizadas após as
Conferências distrital, estaduais e municipais de educação do País;
IV—a coordenação do processo de elaboração de novo PME.
Art. 11. O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) Conferências
Municipais de Educação até o final do decênio, articuladas e coordenadas pelo Fórum
Permanente da Educação Municipal, com a participação do Conselho Municipal de
Educação.
Parágrafo único. As Conferências Municipais de Educação realizar-se-ão com
intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a
execução deste PME e subsidiar a elaboração do plano nacional e municipal de
educação para o decênio subsequente.
Art. 12. A execução do PME, com o cumprimento de suas Metas e Estratégias serão objeto
de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas instâncias que
seguem:
|- Secretaria Municipal de Educação;
Il — Comissão de Educação da Câmara de Vereadores ou Vereadores
designados para este fim;
Ill — Conselhos Municipais no âmbito da Educação;
IV— Outros órgãos de controle e fiscalização;
V— Fórum Permanente da Educação Municipal;
5 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
| — iniciar os processos de monitoramento e avaliação logo após a aprovação
do PME e o início de sua execução;
Il — divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos
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? Governo Justo e Democrático!
sítios institucionais da internet;
Ill — analisar e propor políticas para assegurar a implementação das Estratégias
e o cumprimento das Metas;
IV — analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em
educação, quando for o caso.
8 2º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME,
acompanhar os estudos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para aferir a evolução no cumprimento das
Metas estabelecidas no PNE.
8 3º Acompanhar as discussões e a possível ampliação da Meta progressiva do
investimento público em educação, que será avaliada no quarto ano de
vigência do PNE para atender às necessidades financeiras do cumprimento das
E" demais Metas.
S8 4º Acompanhar as informações produzidas pelo Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Básica, tomando-as como fonte de informação para a
avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas
públicas municipais desse nível de ensino.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DOS BOIS - TO, 02 DE JUNHO 2015
JESUS DOS REIS RODRIGUES BASTOS
PREFEITO
JESUS DOS REIS RODRIGUES BASTOS
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
; p Governo Justo e Democrático!
Prefeito Municipal
ANEXO -I
DIAGNÓSTICO
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
Rio dos Bois-TO, pequeno distrito de Miracema do Tocantins, ontem Miracema do Norte,
situada entre às margens da BR 153, também chamada de Belém-Brasília. E Rio dos Bois de
onde veio o seu nome? a seguinte história que contam os mais velhos, que aqui nesta
cidade era considerada pelos os vaqueiros e fazendeiros que tocavam a boiada de uma
região para outra e considerava a mesma como ponto de apoio. Assim sendo, unindo
forças, comunidade e lideranças políticas como o Deputado Raimundo Boi e o Deputado
Osvaldo Mota, numa luta mútua conseguiram driblar a barreira que impedia a nossa
liberdade política. Rio dos Bois mostrou-se auto-suficiente com sua emancipação aprovada
no ano de 1991. E aos 3 (três) dias do mês de outubro de 1992, partiram os eleitores de
Rio dos Bois às urnas, para proclamar o primeiro prefeito municipal de Rio dos Bois:
Sancho Corrêa Araújo no dia 1º de janeiro de 1993.
O município de Rio dos Bois nasceu de um antigo acampamento dos engenheiros e
trabalhadores da Companhia Rodobras, companhia que estava trabalhando no
asfaltamento da BR-153, e a qual dedicaram o titulo de fundadores de nossa comunidade.
Com o acampamento da firma, foram chegando os primeiros moradores, que nas
suas viagens rumo ao sul ou ao norte pernoitavam no local e simpatizando com suas
paisagens, sentiam que naquele local poderia ser um ótimo lugar para se morar. Uma das
primeiras pessoas que decidiu morar em Rio dos Bois foi a Sra. Maria Pereira da Silva que
mais tarde ficaria conhecida por seus íntimos por Maria Eduarda. E assim com o passar dos
anos, pessoas de todas as partes do Brasil, passavam pelo local e fixavam seus lares no
novo distrito que se formava. Com visão disso, o Sr. João Laurindo firmou O primeiro
comércio de Rio dos Bois. Sabemos que o ser humano espera sempre que um tome a
iniciativa para que se comece uma batalha. Sendo assim, o Sr. Francisco Anastácio,
conhecido na região por “Chico Lambe-Onça”, morador e dono de uma pequena fazenda
perto do povoado montou o primeiro açougue do município. Assim começou o
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desenvolvimento deste pequeno povoado. E assim desenvolvendo também outras
necessidades. Um farmacêutico de uma cidade vizinha, conhecida por “Antonio
Mãozinha”, implantou a primeira farmácia da localidade, que atendia às necessidades
primárias da população.
Como toda comunidade que cresce urbanamente, nasce o desejo de ver seus filhos
crescer tanto na economia como na educação. Neste pensamento foi que a Sra. Maria
Moreira Teixeira conhecida pela população por “Santina”, criou a primeira sala de aula de
Rio dos Bois, sendo ela mesma a primeira professora da comunidade, com o intuito de
levar ao povo rioboense o saber e o conhecimento tão almejado.
Vendo que o povo desejavam ir em busca do conhecimento ,pois, a grande maioria
eram analfabetos o Sr. Oscar Sardinha Filho, prefeito de Miracema do Norte naquela
época, voltou seus olhos para este povo sofrido e necessitado, e no ano de 1973 fundou o
primeiro colégio de Rio dos Bois que recebeu o nome de Grupo Escolar “UNIÃO”, que teve
como sua primeira diretora a Sra. Maria Luiza Pereira Brito, conhecida carinhosamente
como “Luizinha”.
No ano de 1989, que foi um ano de muito desenvolvimento em Rio dos Bois,
através do trabalho e dinamismo do Sr. Sebastião Borba Santos, prefeito na época de
Miracema do Tocantins, que durante este ano foi escolhida como a Capital Provisória do
Estado do Tocantins, trouxe ao povoado muita alegria com a construção de uma quadra de
esporte poliesportiva e uma praça pública. E como já se falava em uma possível
emancipação, o Senhor Sebastião Borba, Prefeito de Miracema nos deixou uma casa onde
possivelmente seria a sede da futura prefeitura de Rio dos Bois, e onde hoje funciona o
Posto de Saúde.
A Sra. Creuza Ferreira da Cruz, professora da Escola Estadual Valdecy Pinheiro,
publicou no ano de 1990 o seu primeiro livro, denominado “CINTIA”. A escritora também
escreveu algumas peças que foram apresentadas por professores e alunos à comunidade.
Podemos citar entre elas: “O Padre e o Malandro”, “O Pobre e o Rico”, “Coração de Mãe”.
CARACTERISTICAS DA PAISAGEM GEOGRÁFICA DE RIO DOS BOIS-TO
RELEVO:
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
k Governo Justo e Democrático!
A forma de relevo em nosso município, mais característica é o planalto, predominando
também, os chapadões e algumas veredas.
* População estimada 2014... 2.740
* População 2010... 2.570
* Área da Unidade territorial(km2).................... 845,065
* Densidade demográfica ( hab./Km2)..........s 3,04
* Código do Município «+ 1718709
* Gentílico... eretas rioboense
CLIMA:
Pa
O clima em nossa comunidade varia de estação para estação do ano. O clima é
muito quente nos meses de agosto, setembro e outubro, menos nos meses de abril e maio
e frio nos meses de junho e julho.
Há duas estações bem definidas. A da seca (chamada vulgarmente de verão), onde
há grande falta de água, que vai dos meses de abril a outubro, e a das águas (chamada de
inverno) ou das chuvas que vai de outubro a abril.
VEGETAÇÃO:
O solo e o clima juntamente com a intensidade das chuvas contribuem para a
de variedade de vegetação em nossa comunidade.
A vegetação de nosso município é composta praticamente de Cerrados que são
formados por plantas rasteiras e árvores retorcidas que às vezes chegam de 08 a 10
metros de altura próximas umas da outras.
Encontram-se algumas árvores frutíferas como: mangueira, abacateiro, jaqueira,
mamoeiro, cajueiro e outras.
As veredas são agrupamentos de buritis ás margens dos riachos. Seus frutos são
aproveitados para doces, refrescos e as folhas para cobertura de casa.
RIOS:
S e. e e SEE Ma
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
; Governo Justo e Democrático!
A água exerce papel de grande importância na formação da comunidade, na vida e
na economia do homem. Nossa comunidade fica às margens do Rio dos Bois, de onde veio
o nome da cidade. Desemboca no Rio Tocantins que é o principal Rio do município.
O Rio dos Bois estabelece limite com a comunidade de Miracema do Tocantins. O
Rio Tocantins estabelece limite com a comunidade de Tocantinia.
Entre outros rios citamos o Rio Tabocão que estabelece limites com a comunidade
do mesmo nome.
Entre rios ou riachos de pequeno porte: Ribeirão Cachoeira, Ribeirão da Areia,
Ribeirão da Prata e Ribeirão Gorgulho.
SOLO:
O solo é formado praticamente por areia. Em algumas partes encontramos
formação de rochas que sofreram modificações e formaram terras onde se fazem os
plantios. O solo se apresenta em três tipos:
- ARENOSO: solo formado praticamente por areia. Pobre para plantio, mas que é
usado na construção de casas.
- ARGILOSO: conhecido com o nome de barro. É praticamente vermelho que é
usado na fabricação de tijolos.
- —UMÍFERO: é a terra escura formada por restos de animais e vegetais própria para o
plantio. Em nosso município encontra-se este tipo de solo quase que unicamente
nos baixos das serras.
PRINCIPAIS ATIVIDADES ECONÔMICAS DA COMUNIDADE AGRICULTURA:
A agricultura de nossa cidade se apóia principalmente na agricultura de
subsistência, ou seja, para o consumo próprio, também no cultivo e plantio de abacaxi.
Encontramos grandes plantios de soja nas grandes fazendas como: Fazenda Vereda
Bonita e Fazenda Morro Perdido, entre outras.
Em nossa comunidade encontramos pequenas plantações de hortas, mandiocas,
frutas como: bananas, laranjas e outras, mas também como agricultura de quintal, ou seja,
para consumo próprio.
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PECUÁRIA:
Ao lado da agricultura, a pecuária desempenha papel na economia. Há criações de
bovinos, suínos, equinos, caprinos e outros. Mas de todos os bovinos e suínos são os de
maior importância. O gado bovino é representado praticamente pela raça Nelore, mas
ainda se encontram Holandês o Gir e o Curraleiro.
A pecuária assim coma a agricultura ainda se encontra em escala de subsistência,
deixando ainda as grandes fazendas com a maior parte do rebanho.
COMERCIO:
O comércio tem melhorado nestes últimos anos, porque só tínhamos mercearias de
secos e molhados, hoje contamos com lojas de roupas, papelaria, supermercados, lojas de
matérias para construção e muitos vendedores ambulantes.
ATIVIDADES TURISTICAS, ESPORTIVAS E RECREATIVAS DE NOSSA COMUNIDADE.
TURISMO:
O turismo em Rio dos Bois-TO, acontece durante o período das pequenas praias que
ainda não são exploradas totalmente, existem belas praias formadas pelo Rio Tocantins
que a partir da construção da barragem ficaram defasadas. Temos o córrego Cachoeirinha
o qual as pessoas acampam nos finais de semana. Há também a beleza do Morro Perdido
situado às margens da BR 153 na fazenda do mesmo nome. É uma formação rochosa
situada em um local de areia sem outras formações rochosa por perto. É muito admirável
e fotografado, por todos que passam por ali.
ESPORTE E RECREAÇÃO:
São poucas recreações existentes em nossa cidade, há um mine parque na Praça da
Liberdade para as crianças se divertirem. Os jovens se divertem na Praça São Sebastião
Borba, nos bares, na beira do Rio e através de jogos esportivos. As crianças masculinas e
femininas também participam dos jogos de futebol através da Escolinha Atlética
Rioboense, dividindo-se em categorias de sub 10, sub 13, sub 15 e sub 17.
O jogo é o esporte diário para todos, tanto crianças, jovens e veteranos, onde eles
partem para outras cidades para disputarem os eventos esportivos em todas as
modalidades, por exemplo: Futsal, futebol de campo e outros.
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Governo Justo e Democrático!
A EDUCAÇÃO NO MUNICIPIO
Em nosso município temos duas escolas na zona urbana, a Escola Estadual Dr Valdecy
Pinheiro com o total de 427 alunos. E uma escola de Educação Infantil que é a Escola
Municipal União que atende 175 alunos de 02 a 07 anos de idade e no período noturno
com a educação de jovens e adultos (EJA). Na zona rural tínhamos até onze escolas, mas
com a chegada dos paranaenses os proprietários daquelas terras venderam e mudaram
para a cidade. Então houve uma queda muito grande nas escolas com a diminuição dos
alunos. Hoje temos apenas 05 escolas na Zona Rural, com 91 alunos todas com turmas
multisseriadas. Todas essas escolas têm o apoio total da prefeitura em materiais didáticos,
transportes, como também na qualificação de professores para melhor qualidade de
ensino.
Frequência Escolar das Crianças do Programa Bolsa Família PBF.
A Secretaria Municipal de Educação responde pelo Programa Bolsa Família, junto ao MEC,
acompanhando a frequência escolar e diagnosticando as razões da baixa ou não
frequência, objetivando reduzir a evasão e estimulando assim a permanência das crianças
na escola.
Programa Nacional de Transporte do Escolar-PNATE e caminho na escola
O Ministério da Educação executa atualmente dois programas voltados ao transporte de
estudantes: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do
Escolar (Pnate), que visam atender alunos moradores da zona rural.
O programa Caminho da Escola foi criado com o objetivo de renovar a frota de veículos
E escolares, garantindo segurança e qualidade no transporte dos estudantes e contribuir
para a redução da evasão escolar, o acesso e a permanência na escola dos estudantes
matriculados na educação básica da zona rural das redes municipais.
Tabela de Servidores Municipais:
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
Governo Justo e Democrático!
Nível |
Nível III
Carmelita Pere usa | dei ai E RR Nível |
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
Governo Justo e Democrático!
Professora
' Professora
Professora-C
| Professora-D
- Merendeira-l |
Nível |
Nivel |
Nivel |
Nível |
Governo Justo e Democrático!
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois 8
Joelma Gonçalves Pereira ' Aux. Administrativo PNíveli S
Leila Andrea Bezerra TF VASG- Inicial Nível |
Sire Dos Santos Ramos Fon é y | Merendeira-D E | piel I E
Fernando de Oliveira En FR E Motorista- (e Nível |
Alana Borges da Silva Nutricionista Nível Il
Jucélia Ribeiro da Silva DME Nível Il
e Lyliane Alves Carneiro Silva Supervisora-Inicial Nível II
Maria de Jesus Araújo ASG - E Nível Il
Regiane Chaves de Oliveira Aux. Administrativo Nível II
“CEP: 77. 655-000 - Fone/t Fax: (63)3530- 1269.
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
Governo Justo e Democrático!
Rosimar Araújo de Sousa Luz Aux. Administrativo Nível Il
Socorro de Maria Lima Pereira. Professora C Nível Il
SÍTIO ARQUEOLÓGICO
Em 2007 houve uma grande descoberta em nosso maravilhoso município, sítio
q arqueológico em duas regiões, na região do Morro Perdido e na beira do Córrego Água
Branca onde também passa o Rio dos Bois. Foram encontradas cerâmicas expostas nas
plantações de abacaxi e mandioca. Nos dias 16 a 19 do mês de março vieram os
pesquisadores de Brasília e fotografaram as cerâmicas como também pegaram alguns
pedaços para a análise, onde foram comprovadas que são cerâmicas de 2.500 anos a.C.
ANEXO Il
METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de
forma a atender, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos
até o final da vigência deste PME.
Estratégias:
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
Governo Justo e Democrático!
1.1 fortalecer em regime de colaboração entre a União e o Estado, a expansão da
educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades
locais;
1.2 garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a
diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos
oriundos do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda
familiar per capita mais baixo;
1.3 realizar, anualmente, levantamento da demanda por creche para a população de até 3
(três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda
manifesta;
1,4 estabelecer, no primeiro ano de vigência deste PME, normas, procedimentos e prazos
para definição de mecanismos de consulta pública da demanda por creche;
1.5 manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de
acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como
de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas
públicas de educação infantil;
1.6 implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a
ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim
de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos
pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.7 articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades
beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na rede
escolar pública;
1.8 promover, em regime de colaboração com a União e o Estado, a formação inicial e
continuada dos(as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o
atendimento por profissionais com formação superior;
1.9 buscar parceria junto a Universidade Federal do Tocantins, no sentido de estimular a
articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para
profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas
pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino e
aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de O (zero) a 5
(cinco) anos;
o e. e e SE Ra
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
Governo Justo e Democrático!
1.10 possibilitar o atendimento das populações do campo na educação infantil, por meio
do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de
escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessa
população, garantido consulta prévia e informada;
1.11 priorizar o acesso à educação infantil e sustentar a oferta do atendimento
educacional especializado complementar e suplementar aos(às) alunos(as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação
especial nessa etapa da educação básica;
1.12 implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às
famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com
=" foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;
1.13 preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares,
garantindo o atendimento da criança de O (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que
atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar
seguinte, visando ao ingresso do(a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino
fundamental;
1.14 fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das
crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência
de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância;
1.15 promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em
=" parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;
1.16 o Município, em colaboração com a União e o Estado, realizará e publicará, a cada
ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas,
como forma de planejar e verificar o atendimento;
1.17 estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de O
(zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6
(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento)
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
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dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência
deste PME.
2.1 0 Ministério da Educação, em articulação e colaboração com o Estado e o Município,
deverá, até o final do 2º (segundo) ano de vigência deste PME, elaborar e encaminhar ao
Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta pública nacional, proposta de
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os(as) alunos(as) do ensino
fundamental;
2.2 criar mecanismos com reforço escolar, visita às famílias dentre outros para o
acompanhamento individualizado de acordo com as necessidades dos(as) alunos(as) do
ensino fundamental, em parceria com os profissionais da saúde, como psicólogo,
assistente social, conselho tutelar, associação de pais, conselho escolar;
2.3 fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem
como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos(as) alunos(as), em
colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção
à infância, adolescência e juventude;
2.4 promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude;
2.5 oferecer tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização
do tempo e das atividades entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as
especificidades da educação especial e escolas do campo;
2.6 disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho
pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a
identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.7 buscar parcerias com a Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer e outros órgãos para
promover relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a
oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos(as) alunos(as) dentro e fora
dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e
difusão cultural;
2.8 incentivar a participação dos pais ou responsáveis, por meio de atividade a ser
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realizada a cada bimestre, no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por
meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.9 garantir a oferta do ensino fundamental, por meio de construção de novas escolas ou
ampliação das escolas existentes de acordo com as demandas;
2.10 desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de
caráter itinerante;
2.11 oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estimulo a
habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais.
Meta 3 : universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos e levar, até o final do período de vigência deste PME, a
ai taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
3.1 apoiar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas
pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e
prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e
diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência,
trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de
equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação
continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e
culturais;
3.2 fortalecer junto ao Ministério da Educação, em articulação com os entes federados e
ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, na elaboração e encaminhamento
DE ao Conselho Nacional de Educação — CNE, até o 2º (segundo) ano de vigência deste PME,
proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os(as)
alunos(as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste
nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum;
3.3 garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a
ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.4 criar e manter programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por
meio do acompanhamento individualizado do(a) aluno(a) com rendimento escolar
defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar,
estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar
o LR) 1] e EE Ma
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compatível com sua idade;
3.5 universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio — ENEM, fundamentado em matriz de
referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e
psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Básica — SAEB, e promover sua utilização como
instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação
básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades
adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à
educação superior;
3.6 fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação
profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo e das pessoas com
deficiência;
3.7 fortalecer o acompanhamento, acesso e permanência dos e das jovens
beneficiários(as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à
frequência, ao aproveitamento escolar e a interação com o coletivo, bem como das
situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração
do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.8 promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da
escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à
adolescência e à juventude;
3.9 fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de
ams jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação
social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo
escolar;
3.10 em parceria com o Estado e a União articular a oferta de ensino médio nos turnos
diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de
forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos(as)
alunos(as);
3.11 desenvolver em parceria com o Estado, formas alternativas de oferta do ensino
médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se
dedicam a atividades de caráter itinerante;
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3.12 implementar políticas por meio de parcerias com entidades filantrópicas sem fins
lucrativos de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de
discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;
3.13 estimular e articular junto ao Estado e União a participação dos adolescentes nos
cursos das áreas tecnológicas e científicas.
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso a educação básica e ao atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional
inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias:
4.1 contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas
dos(as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento
educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas
matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo
escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com
atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
4.2 promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à
demanda manifesta pelas famílias de crianças de O (zero) a 3 (três) anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o
que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional;
4.3 implantar em parceria com o Estado e a União ao longo deste PME, salas de recursos
multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o
atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo;
4.4 garantir em parceria com o Estado e a União atendimento educacional especializado
em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos
ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos(as) alunos(as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
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matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por
meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;
4.5 estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria,
articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde,
assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos(as) professores da
educação básica com os(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.6 manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas
instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos(as) alunos(as) com
deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da
disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva,
assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de
ensino, a identificação dos(as) alunos(as) com altas habilidades ou superdotação;
4.7 garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como
primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua,
aos(às) alunos(as) surdos e com deficiência auditiva de O (zero) a 17 (dezessete) anos, em
escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº
5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e
surdos-cegos;
4.8 garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob
alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o
atendimento educacional especializado;
4.9) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao
atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento
escolar dos(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação beneficiários(as) de programas de transferência de renda,
juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com
vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em
colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4.10) desenvolver pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais
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didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do
ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos(as) estudantes
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
4.11 buscar parcerias com as instituições de educação superior pública, para promover o
desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas
públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
que requeiram medidas de atendimento especializado;
4.12 possibilitar a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde,
assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de
desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na
educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do
desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma
a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
4.13 garantir e apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender
à demanda do processo de escolarização dos(das) estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de
professores(as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou
auxiliares, tradutores(as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos,
professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
4.14 propor ao Conselho Municipal de Educação, no segundo ano de vigência desse plano,
indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de
instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.15 estabelecer diálogo com as instituições de ensino superior para inclusão nos cursos
de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive
em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição
Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-
aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.16 buscar parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
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fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio
ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de
ensino;
4.17 promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação
continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de
acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação matriculados na rede pública de ensino;
4.18 buscar parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das
famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo.
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do
ensino fundamental.
Estratégias:
5.1 elaborar o referencial curricular de forma a definir os processos pedagógicos de
alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias
desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos(as) professores(as)
alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena
de todas as crianças;
5.2 participar da avaliação periódica e específica instituída pelo Ministério da Educação
para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os
sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e
monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e
alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
5.3 utilizar de tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras que assegurem
a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos(as)
alunos(as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.4 buscar parcerias com Instituição de Ensino Superior para disponibilizar cursos de
formação inicial e continuada de professores(as) para a alfabetização de crianças, com o
conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras,
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estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de
formação continuada de professores(as) para a alfabetização;
5.5 garantir nas salas de recursos multifuncionais a capacidade de atendimento das
pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização
bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
Estratégias:
6.1 implantar, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo
integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares,
inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos(as) alunos(as)
na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas
diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores
em uma única escola;
6.2 instituir, em regime de colaboração com a União e o Estado, programa de construção
de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em
tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de
vulnerabilidade social;
6.3 construir e manter, em regime de colaboração com os entes federados, a ampliação e
reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas,
laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas,
auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da
produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em
tempo integral;
6.4 estabelecer parcerias com as secretarias de esporte cultura e lazer, assistência social
para a articulação da escola com os diferentes espaços educativos culturais e esportivos e
com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques,
museus, teatros, cinemas;
6.5 firmar convênio com FNDE, para construção e ampliação de uma escola no campo de
forma a atender a educação em tempo integral com base em consulta prévia e informada,
considerando-se as peculiaridades locais;
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6.6 possibilitar a capacidade de atendimento de forma a atenderem a educação em tempo
integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos,
assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar
ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições
especializadas.
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades,
com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias
nacionais para o Ideb.
| 2019 |
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
| Anos Finais do Ensino Fundamental
Ensino Médio 4,3 4,0 5,0 5;2,
Estratégias:
7.1 implantar, diretrizes pedagógicas estabelecidas pelo Ministério da Educação para a
educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento dos(as) alunos(as) para cada ano do ensino fundamental
e médio, respeitada a diversidade regional e local;
7.2 garantir que:
a) até o final de vigência deste PME, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos(as)
alunos(as) do ensino fundamental e o ensino médio de maneira articulada com a União e o
- Estado possam alcançar nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos
de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 35% (trinta e cinco por
cento), pelo menos, no nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PME, 60% dos estudantes do ensino fundamental e do
ensino médio articulado com o Estado e União venha alcançar nível suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de
seu ano de estudo, e 45% (quarenta e cinco por cento), pelo menos, o nível desejável;
7.3 instituir em parceria com a União e o Estado indicadores de avaliação institucional com
base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de
infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da
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gestão e especificidades das modalidades de ensino;
7.4 desenvolver autoavaliação anual das escolas de educação básica, por meio da
elaboração de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da
qualidade educacional, a formação continuada dos(as) profissionais da educação e o
aprimoramento da gestão democrática;
7.5 formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às ações e
subações e as metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às
estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à
formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à
ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da
infraestrutura física da rede escolar;
7.6 orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas
do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média
nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último
ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados,
inclusive do Distrito Federal, e dos Municípios;
7.7 fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores
do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas, às
redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, do Estado, do
Distrito Federal e do Município, assegurando a contextualização desses resultados, com
relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias
dos(as) alunos(as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de
concepção e operação do sistema de avaliação;
7.8 melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da
aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado como
instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com as
seguintes projeções:
PISA É 2015 2018 2021
Média dos resultados em matemática, leitura e ciências 438 455 473
7.9 incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais
para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas
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pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem,
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para
softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos
resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;
7.10 garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo
na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização
integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento
compartilhado, com participação da União e Estado proporcional às necessidades dos
entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a
partir de cada situação local;
7.11 buscar parceria com os entes federados para desenvolver pesquisas de modelos
alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem as
especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais;
7.12 universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de
computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a
relação computador/aluno(a) nas escolas da rede pública de educação básica,
promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
7.13) apoiar tecnicamente e financeiramente a gestão escolar mediante transferência
direta de recursos financeiros à escola da rede pública, garantindo a participação da
comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da
transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.14 ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao(à) aluno(a), em todas as
etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-
escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.15 assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica,
abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos,
garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos
e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a
acessibilidade às pessoas com deficiência;
7.16 manter parceria com a União e o Estado, em regime de colaboração, programa
nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à
o LI) e e E Ma
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equalização regional das oportunidades educacionais;
7.17 prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no
ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive,
mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das
bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores,
inclusive a internet;
7.18 a União, em regime de colaboração com os entes federados subnacionais,
estabelecerá, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros
mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência
para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes,
bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;
7.19 informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da secretaria municipal de
educação, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o
pessoal técnico da secretaria de educação;
7.20 a partir da vigência do PME buscar parcerias junto à polícia militar e outros órgãos
para garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de
ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas,
como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas
para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de
segurança para a comunidade;
7.21 fortalecer políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens
que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os
PN princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
7.22 a partir da vigência deste PME garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a
história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos
termos das Leis nºs 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008,
assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por
meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial,
conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
7.23 consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais e populações
itinerantes, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e
garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a
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participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de
gestão das instituições consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de
organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino
fundamental, a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para
a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em
educação especial;
7.24 desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar
para as escolas do campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas
comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais, produzindo e
disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os(as) alunos(as) com
deficiência;
7.25 mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com
experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja
assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o
cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.26 a partir da vigência deste PME buscar parcerias junto ao Estado, União e outros
órgãos não governamentais para articulação dos programas da área da educação, de
âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego,
assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às
famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.27 promover mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e
da educação, o atendimento aos(às) estudantes da rede escolar pública de educação
básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
7.28 a partir da vigência deste PME estabelecer ações efetivas especificamente voltadas
para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental
e emocional dos(das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da
qualidade educacional;
7.29 fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União e Estado, em articulação
com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação
básica, com participação, por adesão, da rede municipal de ensino, para orientar as
políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às
escolas e à sociedade;
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7.30 realizar, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a
formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da
comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das
diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.31 desenvolver, em articulação com a União e o Estado, programa nacional de formação
de professores e alunos para promover e consolidar política de preservação da memória
nacional;
7.32 fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União e o Estado, em
articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da
educação básica, com participação, por adesão, da rede municipal de ensino, para orientar
as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às
escolas e à sociedade;
7.33 realizar, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a
formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da
comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das
diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove)
anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de
vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no
País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média
entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística — IBGE.
A Estratégias:
8.1 ofertar programas e desenvolver tecnologias para a correção de fluxo, para
acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial,
bem como, priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as
especificidades dos segmentos populacionais considerados;
8.2 a partir da vigência deste PME apoiar programas de educação de jovens e adultos
para os segmentos populacionais, que estejam fora da escola e com defasagem idade
série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após
a alfabetização inicial;
8.3 articular junto ao Estado e União o acesso gratuito a exames de certificação da
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conclusão dos ensinos fundamental e médio;
8.4 buscar parceria junto ao Estado e União para a oferta gratuita de educação
profissional técnica de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública,
para os segmentos populacionais considerados por parte das entidades privadas de
serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical;
8.5 buscar parcerias com as áreas de saúde, assistência social e proteção à juventude,
o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos
populacionais considerados, de maneira a estimular a ampliação do atendimento
desses(as) estudantes na rede pública regular de ensino, em parceria com os órgão
correlacionados;
8.6 estimular a busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e
proteção à juventude.
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para
93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015, até o final da
vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por
cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1 Garantir a oferta em parceria com o Estado e União gratuita da educação de jovens
e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
S2 Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
9.3 promover ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade
da escolarização básica;
9.4 Apoiar e incentivar a implementação do benefício adicional no programa nacional
de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de
alfabetização;
9.5 promover chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos e
avaliação de alfabetização por meio de exames específicos, que permitam aferição do grau
de analfabetismo de jovens e adultos com mais de quinze anos de idade;
9.6 executar por meio de termo de cooperação com outros entes federados, em
articulação com a área da saúde, programa nacional de atendimento oftalmológico e
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fornecimento gratuito de óculos para estudantes da educação de jovens e adultos;
9.7 implantar em parcerias com Estado e União políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento de jovens e adultos, com vistas à promoção de políticas de erradicação
do analfabetismo, favorecendo o acesso a tecnologias educacionais e atividades
recreativas, culturais e esportivas.
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação
dos ensinos fundamental e médio, na forma integrada a educação profissional.
Estratégias:
10.1 manter parceria com a União e Estado o programa nacional de educação de jovens e
adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de
forma a estimular a conclusão da educação básica;
10.2 expandir em parceria com o Estado e União as matrículas na educação de jovens e
adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a
educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e
da trabalhadora;
10.3 promover em regime de colaboração com a União e Estado a integração da educação
de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as
características do público da educação de jovens e adultos, considerando as
especificidades das populações itinerantes e do campo;
10.4 ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo
nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à
educação profissional;
10.5 firmar parcerias com os entes federados para implantar programa nacional de
reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede
física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à
educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
10.6 buscar parcerias entre os entes federados, visando garantir a elaboração e adequação
de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços do processo de ensino e
aprendizagem e favoreçam o desenvolvimento da prática pedagógica curricular da
educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo
do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do
trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma á organizar o tempo e os
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espaços pedagógicos adequados às características desses alunos;
10.7 buscar parcerias junto a União e Estado com as instituições públicas e privadas para a
produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias
específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a
formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e
adultos articulada à educação profissional;
10.8 estabelecer parcerias com instituições de Educação Superior públicas, SEDUC e
Instituições Privadas para oferta pública de formação inicial e continuada para
trabalhadores da educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de
entidades privadas de formação profissionais vinculadas ao sistema sindical e de entidades
sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na
modalidade;
10.9 desenvolver em parcerias com a União e o Estado programa nacional de assistência
ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio
psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e
a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional.
Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão
no segmento público.
Estratégias:
11.1 expandir em parceria com a União e o Estado as matrículas de educação profissional
técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica,
levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua
vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a
interiorização da educação profissional;
11.2 incentivar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas
redes públicas estaduais de ensino;
11.3 incentivar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na
modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar
o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;
11.4 estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do
ensino médio regular preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário
o [2] o e EE Ma
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formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional,
à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;
11.5 apoiar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação
profissional em nível técnico;
11.6 buscar em parceria com o Estado e a União a oferta de matrículas gratuitas de
educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação
profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento
à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
11.7 expandir por meio de parcerias com os entes federados a oferta de financiamento
estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições
privadas de educação superior;
11.8 implementar em parceria com a União e Estado sistema de avaliação da qualidade da
educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;
11.9 incentivar e apoiar a expansão da oferta do ensino médio gratuito integrado à
formação profissional para as populações do campo, de acordo com os seus interesses e
necessidades;
11.10 expandir em parceria com a União e o Estado a oferta de educação profissional
técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
11.11 apoiar a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível
médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para 90%
(noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos(as) por professor
pm para 20 (vinte);
11.12 elevar gradualmente em parceria com a União e o Estado o investimento em
programas de assistência estudantil por garantir mecanismos de mobilidade acadêmica,
visando a garantir as condições necessárias à permanência dos(as) estudantes e à
conclusão dos cursos técnicos de nível médio;
11.13 reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na
educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas
afirmativas, na forma da lei;
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por
cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a
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24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos,
40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Estratégias:
12.1 buscar parcerias junto à União, no sentido de viabilizar recursos para melhoria da
estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior
existentes no âmbito do Estado, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a
ampliar e interiorizar o acesso à graduação;
12.2 ampliar através de parcerias com as Instituições de Ensino Superior, oferta de vagas,
por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede
Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade
Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em
relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das
micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional;
12.3 apoiar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais
nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertar, no mínimo, um terço
das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor(a) para 18
(dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas
que valorizem a aquisição de competências de nível superior;
12.4 incentivar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a
formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de linguagens e
códigos e suas tecnologias e matemática e suas tecnologias;
12.5 contribuir a partir do orçamento financeiro do município, para ampliar as políticas de
inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos(às) estudantes de instituições públicas,
bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de
Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, na
educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de
acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública,
afrodescendentes, estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;
12.6 incentivar a expansão do financiamento estudantil por meio do Fundo de
Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com
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a constituição de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar
progressivamente a exigência de fiador;
12.7 apoiar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior;
12.8 apoiar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na
educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
12.9 incentivar condições de acessibilidade por meio da adequação da infraestrutura nas
instituições de educação superior, na forma da legislação;
12.10 buscar parcerias junto a instituições de educação superior para desenvolver estudos
e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa
e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do
País;
12.11 apoiar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos
de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o
enriquecimento da formação de nível superior;
12.12 incentivar o atendimento específico a populações do campo em relação a acesso,
permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações;
12.13 incentivar o mapeamento da demanda e da oferta de formação de pessoal de nível
superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de linguagens e códigos e
suas tecnologias e matemática e suas tecnologias, considerando as necessidades do
desenvolvimento do País, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação
básica;
12.14 manter em regime de colaboração com a União e o Estado programa de composição
"q de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação,
assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;
12.16 incentivar a participação nos processos seletivos nacionais e regionais para acesso à
educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados;
12.17 estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na
educação superior pública;
12.18 apoiar a expansão e reestruturação das instituições de educação superior estaduais
e municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo
Federal, mediante termo de adesão a programa de reestruturação, na forma de
regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade
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fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta e
qualidade da educação básica;
12.19 apoiar, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior -
FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do Programa Universidade
para Todos — PROUNI, de que trata a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, os benefícios
destinados à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em
cursos superiores presenciais ou a distância, com avaliação positiva, de acordo com
regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação;
12.20 apoiar o fortalecimento as redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e
ICTs nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência,
tecnologia e inovação;
Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação
superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e
cinco por cento) doutores.
Estratégias:
13.1 apoiar o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior -
SINAES, de que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de
avaliação, regulação e supervisão;
13.2 promover a divulgação do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes — ENADE,
de modo a ampliar o qualitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à
aprendizagem resultante da graduação;
13.3 apoiar o processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior,
fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de
instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-
se a qualificação e a dedicação do corpo docente;
13.4 estimular a melhoria da qualidade dos cursos de licenciaturas, por meio da aplicação
de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da
Educação Superior - CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de
educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações
necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos(as), combinando
formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações
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étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência;
13.5 buscar elevar o padrão de qualidade das universidades, direcionando sua atividade,
de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas
de pós-graduação stricto sensu;
13.6 apoiar a substituição do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE
aplicado ao final do primeiro ano do curso de graduação pelo Exame Nacional do Ensino
Médio - ENEM, a fim de apurar o valor agregado dos cursos de graduação;
13.7 apoiar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior,
com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de
desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e
internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
13.8 estimular a elevação gradualmente da taxa de conclusão média dos cursos de
graduação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por
cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e fomentar a
melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo menos
60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem desempenho positivo igual ou
superior a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes -
ENADE e, no último ano de vigência, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos
estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por
cento) nesse exame, em cada área de formação profissional;
13.9 incentivar a promoção da formação inicial e continuada dos(as) profissionais técnico-
administrativos da educação superior.
Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu,
de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e
cinco mil) doutores.
Estratégias:
14.1 articular o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das agências
oficiais de fomento;
14.2 estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e as agências estaduais de fomento
à pesquisa;
14.3 apoiar a expansão do financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação
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stricto sensu;
14.4 incentivar a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu no Polo deste município,
utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;
14.5 fortalecer a implementação de ações da União para reduzir as desigualdades étnico-
raciais e regionais visando fortalecer o acesso das populações do campo a programas de
mestrado e doutorado;
14.6 apoiar programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-
graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;
14.7 estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em
particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química,
Informática e outros no campo das ciências;
14.8 apoiar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa
e da pós-graduação brasileira, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de
grupos de pesquisa;
14.9 apoiar o intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as
instituições de ensino, pesquisa e extensão;
14.10 apoiar a ampliação através de convênio firmado com a União, o investimento em
pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como incrementar a
formação de recursos humanos para a inovação, de modo a buscar o aumento da
competitividade das empresas de base tecnológica;
14.11 apoiar a ampliação através de convênio firmado com a União, o investimento na
formação de doutores de modo a atingir a proporção de 4 (quatro) doutores por 1.000
(mil) habitantes;
14.12 apoiar o aumento qualitativo e quantitativamente o desempenho científico e
tecnológico do País e a competitividade internacional da pesquisa brasileira, ampliando a
cooperação científica com empresas, Instituições de Educação Superior - IES e demais
Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs;
14.13 estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos
humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da região amazônica e do
cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos no semiárido para mitigação dos efeitos
da seca e geração de emprego e renda na região;
14.14 estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de modo a incrementar
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a inovação e a produção e registro de patentes.
Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União e o Estado, no prazo de 1
(um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da
educação de que tratam os incisos |, Il e Ill do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, assegurado que todos os professores(as) da educação básica
possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área
de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
15.1 atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das
necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento,
por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos
Estados, Distrito Federal e Municípios, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes;
15.2 incentivar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de
licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior - SINAES, na forma da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, inclusive a
amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação básica;
15.3 apoiar a ampliação de programa permanente de iniciação à docência a estudantes
matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais
para atuar no magistério da educação básica;
15.4 incentivar a consolidação e ampliação da plataforma eletrônica para organizar a
oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da
educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
15.5 fortalecer programas específicos para formação de profissionais da educação para as
escolas do campo, educação especial e para educação de jovens e adultos;
15.6 apoiar a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação
pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do(a) aluno(a), dividindo a carga
horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e
incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com
a base nacional comum dos currículos da educação básica, de que tratam as estratégias
2.1,2.2,3.2e 3.3 do PNE;
15.7 apoiar, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da educação
superior, a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares;
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15.8 valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e
superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação
entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;
15.9 apoiar a implementação de cursos e programas especiais para assegurar formação
específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com
formação de nível médio na modalidade normal, não licenciado ou licenciado em área
diversa da atuação docente, em efetivo exercício;
15.10 apoiar e incentivar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível
superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos(as) profissionais da
educação de outros segmentos que não os do magistério;
15.11 implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política nacional de
formação continuada para os(as) profissionais da educação de outros segmentos que não
os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados;
15.12 apoiar programa de concessão de bolsas de estudos para que os professores de
idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos de imersão e
aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem;
15.13 incentivar modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem
a experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e estadual de educação
profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica de
profissionais experientes.
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores
“- da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos(as) os(as)
profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Estratégias:
16.1 realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta
por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às
políticas de formação dos Estados e dos Municípios;
16.2 apoiar a consolidação de política nacional de formação de professores e professoras
da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições
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formadoras e processos de certificação das atividades formativas;
16.3 apoiar a expansão do programa de composição de acervo de obras didáticas,
paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens
culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de
outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de
educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da
investigação;
16.4 apoiar a implantação e consolidação do portal eletrônico para subsidiar a atuação dos
professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente
materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;
16.5 garantir a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores(as)e
demais profissionais da educação básica;
16.6 fortalecer a formação dos professores(as) das escolas públicas de educação básica,
por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição
de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo
magistério público.
Meta 17: valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação
básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
Estratégias:
17.1 realizar, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, até o final do primeiro
ano de vigência deste PME, fórum permanente, com representação de toda sociedade civil
e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do
valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica, tendo como base o custo aluno qualidade;
17.2 garantir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial
por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD,
periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE;
17.3 assegurar o cumprimento, no âmbito do Município, o plano de Carreira para os (as)
profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios
estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação e cumprimento
Fone/Fax: (63)3530-1269.
o “e. e e a Ma
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da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;
17.4 promover assistência financeira específica da União ao município para
implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em
particular o piso salarial nacional profissional;
17.5 garantir que os percentuais de correção de salários dos professores ocorra todos os
anos no mês de janeiro, tendo como base para o custo aluno ano definido pelo MEC e para
os técnicos a correção dos salários na carreira tendo como base a inflação acumulada no
período;
17.6 garantir que a carreira seja respeitada de acordo com o cumprimento do interstício
estabelecido em lei especifica.
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os
(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e,
para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do
inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias:
18.1 estruturar a rede pública de educação básica de modo que, até o início do terceiro
ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos
profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos
profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo
e estejam em exercício na rede escolar a que se encontrem vinculados;
18.2 implantar, na rede pública de educação básica e superior, acompanhamento dos
e profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de
fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o
estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos
na área de atuação do(a) professor(a), com destaque para os conteúdos a serem
ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;
18.3 realizar, por iniciativa do Ministério da Educação, a cada 2 (dois) anos a partir do
segundo ano de vigência deste PME, prova nacional para subsidiar o Município, mediante
adesão, na realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da
educação básica pública;
18.4 prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do Município, licenças
o e. e e E Ma
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remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-
graduação stricto sensu;
18.5 realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por iniciativa da
Secretária Municipal da Educação, em regime de colaboração, o censo dos(as)
profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério;
18.6 considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento de
cargos efetivos para essas escolas;
18.7 priorizar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para o
Município que tem aprovado lei específica estabelecendo planos de Carreira para os (as)
profissionais da educação;
18.8 garantir a existência de comissão permanente de profissionais da educação do
sistema de ensino, para subsidiar os órgãos competentes na, reestruturação e
implementação do plano de Carreira.
Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios de mérito e desempenho e à consulta
pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e
apoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
19.1 priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para o
município que tenha aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de
sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente,
para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos, bem como a
q participação da comunidade escolar;
19.2 ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos
de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar,
dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais
conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados
recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para
visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
19.3 constituir Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as
conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME;
19.4 instituir, até o segundo ano de vigência deste PME, em todas as redes de educação
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básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais e
mestres, assegurando-lhes espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas
e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das
respectivas representações;
19.5 garantir a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos
municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão
escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros,
assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
19.6 promover a participação de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na
formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão
escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de
docentes e gestores escolares;
19.7 garantir autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos
estabelecimentos de ensino, por meio da descentralização/gestão compartilhada dos
recursos da educação por unidade de ensino.
19.8 desenvolver programas de formação da equipe diretiva das unidades de ensino,
visando um melhor desempenho da função, bem como aplicar prova nacional específica, a
fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos
resultados possam ser utilizados por adesão.
Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º
(quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (de por cento) do
PIB ao final do decênio.
Estratégias:
20.1 garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis,
etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração
entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e do 8 1º do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente
federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade
nacional;
20.2 incentivar a ampliação e aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento da
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arrecadação da contribuição social do salário-educação;
20.3 destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos
vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a
parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de
petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta
prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal;
20.4 fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo
único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o
controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a
realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a
capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do
FUNDEB, com a colaboração entre o Ministério da Educação, a Secretaria de Educação do
Estado e do Município e os Tribunais de Contas da União, e do Estado;
20.5 desenvolver em parceria com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos investimentos
e custos por aluno da educação básica, em todas as suas etapas e modalidades;
20.6 no prazo de 2 (dois) anos da vigência do PME, será implantado o Custo Aluno-
Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na
legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos
insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente
reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ;
20.7 buscar a regulamentação do Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o
financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do
cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com
investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais
profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação
de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-
escolar, alimentação e transporte escolar;
20.8 reajustar o CAQ continuamente, com base em metodologia formulada pelo Ministério
da Educação - MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo
Conselho Nacional de Educação - CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara dos
Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal;
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“A Governo Justo e Democrático!
20.9 buscar a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição
Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por meio de Lei, de forma a estabelecer normas de
cooperação entre a União, o Estado, e o Município, em matéria educacional, e a
articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na
repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções
redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais,
com especial atenção às regiões Norte e Nordeste;
20.10 caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros, ao
Município que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ;
20.11 aprovar, no prazo de 3 (três) anos, Lei de Responsabilidade Educacional,
assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino,
aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação
educacionais;
20.12 definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao
longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a
vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de
ensino, a serem pactuados na instância prevista no $ 50 do art. 7º desta Lei.
20.13 garantir que os recursos oriundos dos Royalties de exploração de petróleo e do
fundo social sejam destinados à valorização dos profissionais em educação básica. Ficando
instituído que do total dos recursos 60% para pagamento dos professores e os 40% para
pagamento dos demais servidores e manutenção da educação.
Gabinete da Comissão Executiva desta Casa de leis, Rio dos Bois-TO, aos
15 dias do mês de junho de 2015.
COMISSÃO EXECUTIVA
Olímpio Pontes Neres
EGRETARI AA
Presidente da Câmara 1º Secretário 2º Secretário

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